* Dissertar sobre a diferença entre a centralização, descentralização e desconcentração.
Na Centralização o Estado executa a função administrativa diretamente por meio de órgãos e agentes públicos integrantes das entidades políticas ( União, Estado,Distrito Federal,e Municípios:Administração Pública Direta).
Na descentralização,o Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas por meio da outorga (o Estado transfere por meio de contrato administrativo ou ato unilateral unicamente a execução do serviço , que será prestado em seu nome e por sua conta e risco _ delegado sob fiscalização do Estado.
Na Desconcentração há a distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos.
Classifica-se em:
Desconcentração em razão da matéria;
(Sec.da Saúde , Segurança, Trabalho etc.)
Desconcentração em razão do grau ou da hierarquia;
(Ministérios, Secretarias , Superintendências etc).
Desconcentração em razão do critério territorial;
(Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro, etc.)
* Conceituar Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico.
Conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que executam a função (atividade)administrativa do Estado (aparelhamento).
* Diferenciar Administração Pública em sentido amplo e em sentido restrito;
Na Administração Pública em sentido amplo os órgãos governamentais( função política)traçam planos e diretrizes para alcançar os objetivos do governo e órgãos administrativos (função administrativa (execução)são o aparelhamento para para realizar as políticas do governo.
Na Administração Pública em sentido restrito, o órgão administrativo(executa) funções (atividades) administrativas não abrangendo a função política do governo.
* Conceituar Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional;
Em sentido material ,objetivo ou funcional a função(atividade) do Estado exercida pelos sujeitos (agentes públicos,órgãos públicos e pessoas jurídicas) atendem o interesse público.
(é grafada em Maiúscula a palavra Administração Pública).
* Explique a diferença entre entidades políticas e administrativas na organização da administração.
Entidades Políticas são a União,os Estados o Distrito Federal e os Municípios,os poderes políticos e edministrativos são atribuidos pela Constituição Federal (autonomia-política).
Entidades Administrativas são órgãos ou agentes e pessoas jurídicas ,têm tão somente (autonomia administrativa).
*Quais são as formas para que o Estado realize a descentralização da função administrativa?
As formas para a realização da descentralização administrativa são:
A OUTORGA: que implica na transferência da própria titularidade do serviço.
Quando, por exemplo, a União cria uma Autarquia e transfere para esta a titularidade de um serviço público, não transfere apenas a execução. Não pode mais a União retomar esse serviço, a não ser por lei. Faz-se através de lei e só pode ser retirada através de lei.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que desenvolve o serviço em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.
DELEGAÇÃO: que implica na mera transferência da execução do serviço. Realiza-se por ato ou contrato administrativo. São as concessões e permissões do serviço público.
Pode ser retirado por um ato de mesma natureza.
Deve ser autorizada por lei.
* Explique a centralização como forma de organização e atuação administrativa.
_Como forma de organização centralização é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. Quanto à atuação diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.
Obs.: Órgãos são simples repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se distinguem. São meros feixes de atribuições- não têm responsabilidade jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que pertencem. São divisões da Pessoa Jurídica.
Se os serviços estão sendo prestados pelas Pessoas Políticas constitucionalmente competentes, estará havendo centralização.
*Explique a desconcentração como forma de organização e atuação administrativa.
_ Existe Desconcentração como forma de organização quando as atividades estiverem distribuídas entre os órgãos de uma mesma pessoa – e como forma de atuaçãoq uando forem as atribuições transferidas dos órgãos centrais para os locais/periféricos.
_A desconcentração poderá ocorrer na estrutura administrativa centralizada ou descentralizada.
Desconcentração dentro de uma estrutura centralizada ocorre quando há delegação de atribuição.
* Explique a descentralização como forma de organização e atuação administrativa.
Como forma de atuação administrativa a descentralização é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado.
Organiza-se a descentralização administrativa com a transferência de execução do serviço podendo ser feita para entidades de direito público ou privado, diretamente ligadas à Administração, bem como para particulares.
São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.
São entidades descentralizadas de direito privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
A descentralização, mesmo que seja para entidades particulares, não retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.
As entidades administrativas têm autonomia política e administrativa?
* As entidades políticas (União,Estados,Distrito Federal e Municípios) têm poderes políticos e administrativos atribuidos pela Constituição Federal (têm autonomia política).
1) As entidades administrativas (órgãos e agentes e pessoas jurídicas),não possuem autonomia política, não possuem capacidade legislativa têm tão somente autonomia administrativa.
2) _Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública não dispõem de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.
* As entidades políticas têm autonomia política e administrativa?
As Entidades políticas que são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).
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