terça-feira, 12 de abril de 2011

Lei 8072/90 Crimes Hediondos e outros da Legislação Especial Penal...


Sobre os Crimes hediondos

Os chamados crimes hediondos, conforme artigo 1º da Lei 8.072/90, são os de latrocínio, extorsão qualificada por morte,extorsão com sequestro, estupro, epidemia, genocídio e falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Na esfera de atuação da Autoridade Policial, as investigações são feitas de acordo com o CPP e legislação complementar, porém, nos termos do art. § 4o do art. 1º: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30(trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Além disto, nos crimes de quadrilha ou bando, a delação será premiada, o que pressupõe que a Autoridade Policial pode trabalhar no sentido de obter tal tipo de prova.
Os demais dispositivos dirigem-se ao Juiz, seja na fase da instrução do processo, seja na da execução da pena.

Nenhum comentário:

Postar um comentário