sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

SONEGAÇÃO FISCAL (LEI 8.137/90)
Os crimes contra a ordem tributária, também conhecidos como de sonegação fiscal, são dos mais relevantes para a economia do Estado. Eles
estão previstos em poucos tipos penais, quais sejam, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.137/90. O art. 1º descreve várias condutas que visam suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório. Por exemplo, falsificar nota fiscal relativa a operação tributável, com o fim de suprimir ou reduzir tributo,configura a hipótese do art. 1º, inc. III. Já o art. 2º refere-se a outros tipos de
conduta, mas que visam ao mesmo objetivo. Por exemplo, o inc. IV, quando o beneficiário deixar de aplicar parcelas liberadas por órgão de desenvolvimento.
Finalmente o art. 3º trata de hipóteses em que o delito é praticado por
funcionário público, hipóteses especiais de delitos já previstos no Código Penal. Por exemplo, a corrupção ativa do art. 317 do CP está prevista no art.3º, inc. II, com uma pena maior.
Boa parte das ações penais nos crimes contra a ordem tributária é da competência da Justiça Federal, e a investigação da Polícia Federal, porque a maioria dos tributos pertence à União. Todavia, há tributos importantes para a receita dos estados-membros (p. ex., ICMS) e dos municípios (p. ex. IPTU) em que o ilícito pode se configurar. A efetividade da persecução penal ainda é pequena. Primeiro, porque não há no Brasil uma consciência coletiva da necessidade de recolhimento de tributos. Segundo, porque o STF decidiu que,enquanto não encerrada a defesa na esfera administrativa, não é possível instaurar-se a ação penal (STF, Súmula Vinculante nº 24), a respeito do que há
modelo de despacho abaixo:
 
Despacho:
 
O presente Inquérito Policial foi instaurado por provocação da Secretaria da Fazenda do Estado, para apurar crime de sonegação fiscal
praticado por _____________________________________, representante
legal da _________________________, empresa comercial devidamente registrada na Junta Comercial deste Estado,
Todavia, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante de nº
24, cujo teor é o seguinte: “Não se tipifica crime material contra a ordem
tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do
lançamento definitivo do tributo”. Não será demais lembrar que a Súmula
Vinculante é de cumprimento obrigatório por todos os órgãos do Poder
Judiciário e da Administração Pública, inclusive da Delegacia de Polícia.
Assim sendo, antes de qualquer outra medida, intime-se o suspeito para
que, em 10 dias informe se a autuação fiscal pende de julgamento na esfera
administrativa e, em caso positivo, junte-se comprovante aos autos (certidão
passada pela repartição fazendária competente).
Em seguida, caso se verifique esta situação, encaminhem-se os autos
ao MM. Juiz de Direito desta Comarca, a fim de que tenha o Ministério Público
ciência da situação e, salvo melhor juízo, permaneçam os autos em Juízo até
que se esgotem os recursos na esfera administrativa, uma vez que inexiste
previsão legal para o Inquérito Policial permanecer na Delegacia além do prazo
legal de 30 dias (CPP, art. 10).
________________, ___ de _____________ de ____
Delegado de Polícia
Modelo de Portaria:
PORTARIA
Tendo chegado ao meu conhecimento, através de comunicado oriundo
da Secretaria de Estado da Fazenda, através do ofício nº......................,
de ..../..../........, que os representantes da
empresa ..................................................................................., CNPJ
nº ..................................., com sede na
rua ..........................................................nº .........., nesta cidade, no período
entre ...../..../....... e .../..../........ falsificaram notas fiscais referentes a operações
tributárias, com isto deixando de recolher aos cofres público do Estado
de ................................ a quantia de R$ ........................., referente ao Imposto
de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ensejando a constituição de
crédito tributário no valor de R$ ............................., determino que, contra os
sócios ..................................................................................................................
e ................................................................, seja instaurado Inquérito Policial,
para apurar a existência do crime previsto no art. 2º, inc. III da Lei 8.137/90.
Autuado o ofício oriundo da Receita Estadual e a documentação a ele
anexada, tome o Sr. Escrivão as seguintes medidas: 1) Oficie-se à Junta
Comercial do Estado, solicitando-se cópia do contrato social e eventuais
alterações, a partir de .../.../.......; 2) Oficie-se à Secretaria da Fazenda do
Estado, solicitando-se informações a respeito de eventual pagamento ou
parcelamento do débito por parte da empresa devedora; 3) Intimem-se os
sócios já mencionados para serem interrogados em dia e hora previamente
designados; 4) Oficie-se ao Instituto de Polícia Técnica, solicitando-se a
realização de perícia nas notas fiscais de fls. ..../.... do expediente recebido, as
quais constam ser falsas.
............................, ..... de ..................................de .............
Delegado de Polícia

domingo, 25 de setembro de 2011

GRANDES TEMAS DO DIREITO ELEITORAL I - REFORMA POLÍTICA - Procuradoria Regional da República - 3a.Região

                                    Ministério Público Federal /Evento ocorrido em 23.09.2011



Na oportunidade, foi discutido o panorama da Reforma Política no Brasil, bem como os impactos eleitorais da Reforma, abordando-se temas como o financiamento de campanha e os sistemas eleitorais. O evento contou com grandes nomes do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Universidade , como o Senador Pedro Taques (membro da Comissão de Reforma Política do Senado Federal), Walter de Almeida Guilherme (Presidente do TRE-SP), Francisco de Assis Vieira Sanseverino (ex-Procurador Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e Subprocurador-Regional da República), e Virgílio Afonso da Silva (Professor Titular de Direito Constitucional da USP).



Licitações e Contratos 1.6

Licitações e Contratos 1.5

Licitações e Contratos 1.4

Licitações e Contratos 1.3

Licitações e Contratos 1.2

Licitações e Contratos 1.1

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Sugestões de Site e Livros Jurídicos

* O melhor do Direito Constitucional você encontra no Site do Professor Erival Oliveira basta acessar:

* Direito Processual Penal Obras do Professor Doutor Moacir Martini Araújo


Dr.Marcel Lacerda Bôrro / Especialista em Direito do Trabalho nos presenteou com essa incrível Obra : Assédio Moral e Sexual nas relações de emprego,o assunto abordado é de grande importância nos dias de hoje.
 - Direito do Trabalho

domingo, 18 de setembro de 2011

Medidas Cautelares Seminário OAB/SP

Em Seminário promovido pela Comissão do Acadêmico de Direito da OAB/SP, tivemos que o Dr.Pedro Luiz Nigro Kurbhi, Bacharel pela FDUSP especializado em Direito Civil, Mestre em Direito das Relações Sociais ,com Área de Concentração pela PUC SP, Advogado, Consultor e Professor Universitário, trouxe à luz Cautelares de Sustação de Protesto e de Separação de Corpos que a seguir transcrevo:
"As Medidas Cautelares, ou medidas preventivas ,são todas as que atendem à pretensão de segurança do direito,da pretensão ou da prova ,ou da ação."
(Pontes de Miranda)
"A medida provisória corresponde à necessidade efetiva e atual de afastar o temor de um dano jurídico."
                                                                                                   (Giuseppe Chiovenda)
"Finalidade de atuar o direito , existe a finalidade imediata de assegurar a eficácia prática da providência definitiva."
                                                                                                  (Piero Callamandrei)
Cautelares:
Previsão de 796 a 812 (Disposições Gerais)
                   813 a 889(Procedimentos Específicos)
Principais Características:
_ Vertentes Cognitivas e Executivas na mesma medida
_ Instrumentalidade
_ Provisoriedade
_ Revogabilidade
_ Autonomia

Requisitos:
Requisitos para a Tutela Cautelar

_ Periculum in mora 
O perigo deve ser fundado ,relacionado a um dano próximo e ser grave e de difícil reparação.

_ Fumus boni iuris
Aparência do bom direito, pré constituição de prova ,de indício, de cognição, ainda que superficial para o Juiz.

Classificação:
Classificação das Cautelares:
Quanto à forma
Quanto ao tempo
Quanto ao objeto

Cautelares ________   Forma

Típicas ou Nominadas __________ ou _______ Atípicas

Cauelares __________  Tempo

Preparatórias________________ ou ________ Incidentais


Cautelares _________________ Objeto (posteriormente será colocado)

Cautelares :
Definições
Previsão :
Arts. 798 e 799 do CPC 

"Entende Callamandrei que o fim do processo Cautelar é a antecipação dos efeitos da providência definitiva,antecipação que se faz para prevenir o dano que pode advir da demora natural da solução do litígio,dada a urgência da medida preventiva não é possível o exame pleno do direito material do interessado,mesmo porque isto é objetivo do processo principal e não do cautelar.
Para a Tutela Cautelar portanto basta a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal. E nisto constituiria o "fumus boni iuris".


Poder Geral de Cautela: 


Requisitos:


Existência de interesse em jogo no processo principal. (Direito Plausível)
Fundado receio de dano (gravidade + dificuldade na reparação)
_ Plausibilidade na aplicação da tutela.
_ Adequação do meio empregado
_ Proporcionalidade de força na tutela provisória concedida.


Poder Geral de Cautela :
Discricionariedade
_ Apreciação de verossimilhança nas alegações do requerente.
_ Adequação e mensuração do juízo de possibilidade e probabilidade .
_ Escolha da medida_ poder discricionário estricto sensu
_ Decisão do julgador sobre a medida mais adequada
_ Limitação do Poder de Cautela sob o escopo de eficácia e eficiência na tutela concedida.


Poder Geral de Cautela 
Previsão Legal Expressa


Código de Processo Civil


Art.798 - Além dos procedimentos cautelares específicos que este Código regula ,no Capitulo II deste livro,poderá o Juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas ,quando houver fundado receio de que uma parte ,antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.


Art. 799 - No caso do artigo 798, poderá o Juiz, para evitar dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos , ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.

Em Construção...


Sustação de Processo:





segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Sonegação Fiscal - Lei 8.137/90 LEP (IBRAJUS)

SONEGAÇÃO FISCAL (LEI 8.137/90)
Os crimes contra a ordem tributária, também conhecidos como de sonegação fiscal, são dos mais relevantes para a economia do Estado. Eles
estão previstos em poucos tipos penais, quais sejam, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.137/90. O art. 1º descreve várias condutas que visam suprimir ou reduzir tributo, contribuição social e qualquer acessório. Por exemplo, falsificar nota fiscal relativa a operação tributável, com o fim de suprimir ou reduzir tributo,configura a hipótese do art. 1º, inc. III. Já o art. 2º refere-se a outros tipos de
conduta, mas que visam ao mesmo objetivo. Por exemplo, o inc. IV, quando o beneficiário deixar de aplicar parcelas liberadas por órgão de desenvolvimento.
Finalmente o art. 3º trata de hipóteses em que o delito é praticado por
funcionário público, hipóteses especiais de delitos já previstos no Código Penal. Por exemplo, a corrupção ativa do art. 317 do CP está prevista no art.3º, inc. II, com uma pena maior.
Boa parte das ações penais nos crimes contra a ordem tributária é da competência da Justiça Federal, e a investigação da Polícia Federal, porque a maioria dos tributos pertence à União. Todavia, há tributos importantes para a receita dos estados-membros (p. ex., ICMS) e dos municípios (p. ex. IPTU) em que o ilícito pode se configurar. A efetividade da persecução penal ainda é pequena. Primeiro, porque não há no Brasil uma consciência coletiva da necessidade de recolhimento de tributos. Segundo, porque o STF decidiu que,enquanto não encerrada a defesa na esfera administrativa, não é possível instaurar-se a ação penal (STF, Súmula Vinculante nº 24), a respeito do que há
modelo de despacho abaixo:
 
Despacho:
 
O presente Inquérito Policial foi instaurado por provocação da Secretaria da Fazenda do Estado, para apurar crime de sonegação fiscal
praticado por _____________________________________, representante
legal da _________________________, empresa comercial devidamente registrada na Junta Comercial deste Estado,
Todavia, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante de nº
24, cujo teor é o seguinte: “Não se tipifica crime material contra a ordem
tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do
lançamento definitivo do tributo”. Não será demais lembrar que a Súmula
Vinculante é de cumprimento obrigatório por todos os órgãos do Poder
Judiciário e da Administração Pública, inclusive da Delegacia de Polícia.
Assim sendo, antes de qualquer outra medida, intime-se o suspeito para
que, em 10 dias informe se a autuação fiscal pende de julgamento na esfera
administrativa e, em caso positivo, junte-se comprovante aos autos (certidão
passada pela repartição fazendária competente).
Em seguida, caso se verifique esta situação, encaminhem-se os autos
ao MM. Juiz de Direito desta Comarca, a fim de que tenha o Ministério Público
ciência da situação e, salvo melhor juízo, permaneçam os autos em Juízo até
que se esgotem os recursos na esfera administrativa, uma vez que inexiste
previsão legal para o Inquérito Policial permanecer na Delegacia além do prazo
legal de 30 dias (CPP, art. 10).
________________, ___ de _____________ de ____
Delegado de Polícia
Modelo de Portaria:
PORTARIA
Tendo chegado ao meu conhecimento, através de comunicado oriundo
da Secretaria de Estado da Fazenda, através do ofício nº......................,
de ..../..../........, que os representantes da
empresa ..................................................................................., CNPJ
nº ..................................., com sede na
rua ..........................................................nº .........., nesta cidade, no período
entre ...../..../....... e .../..../........ falsificaram notas fiscais referentes a operações
tributárias, com isto deixando de recolher aos cofres público do Estado
de ................................ a quantia de R$ ........................., referente ao Imposto
de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ensejando a constituição de
crédito tributário no valor de R$ ............................., determino que, contra os
sócios ..................................................................................................................
e ................................................................, seja instaurado Inquérito Policial,
para apurar a existência do crime previsto no art. 2º, inc. III da Lei 8.137/90.
Autuado o ofício oriundo da Receita Estadual e a documentação a ele
anexada, tome o Sr. Escrivão as seguintes medidas: 1) Oficie-se à Junta
Comercial do Estado, solicitando-se cópia do contrato social e eventuais
alterações, a partir de .../.../.......; 2) Oficie-se à Secretaria da Fazenda do
Estado, solicitando-se informações a respeito de eventual pagamento ou
parcelamento do débito por parte da empresa devedora; 3) Intimem-se os
sócios já mencionados para serem interrogados em dia e hora previamente
designados; 4) Oficie-se ao Instituto de Polícia Técnica, solicitando-se a
realização de perícia nas notas fiscais de fls. ..../.... do expediente recebido, as
quais constam ser falsas.
............................, ..... de ..................................de .............
Delegado de Polícia