1 - Há quatro sanções previstas no estatuto:
_ Censura - Suspensão - Exclusão e Multa
2 - A Censura representa um registro no prontuário do advogado .
Não é sanção pública . Fica somente no prontuário do advogado.
3
- Importante!!! A censura poderá ser convertida em advertência escrita
,por officio reservado quando presente circunstância atenunte .
4
- Suspensão - Gera proibição da Advocacia em todo território nacional .
É uma sanção pública .Em regra é de 30 dias a 12 meses.
5 - Exclusão - Pena + Grave Estatuto
Gera cancelamento da inscrição . É pena pública e necessita de aprovação de 2/3 do Conselho Seccional.
6
- Multa - Agravante da Censura/suspensão , o valor varia de 01 a 10
unidades . Deve ser recolhida ao Seccional da inscrição principal.
7 - Incompatibilidade - Proibição total para a Advocacia
Ex Juiz *exceto eleitoral , promotor, policial, gerente de banco, chefe do executivo
8 -
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