segunda-feira, 24 de março de 2014

O INDICIADO / SUSPEITO JÁ ESTÁ PRESO

 
O indiciado/suspeito já está preso e nehuma medida fora tomada em seu favor ,neste caso o aluno deve se perguntar: qual a prisão a que está submetido seu cliente ,já que pode haver prisão em flagrante , prisão preventiva e prisão temporária.
* Prisão em Flagrante:
Caso seja prisão em flagrante duas são as peças possíveis neste caso:
a) pedido de relaxamento de prisão em flagrante ,ambos diretamente dirigidos ao magistrado por meio de simples petição.
* Caso a prisão em flagrante do indiciado tenha sido ilegal (ou seja , fora das hipóteses do art.302 do CPP ou caso não tenham sido cumpridas as formalidades legais desta prisão ) então deverá ser feito o pedido de relaxamento da prisão em flagrante .
Este pedido deverá ser dirigido ao Juiz ,enquanto não tiver este tomado nenhuma das decisões previstas no artigo 310 CPP.
 
b) Pedido de liberdade provisória com imposição , se for o caso , de outra medida cautelar substitutiva da prisão . A liberdade provisória ou outra medida cautelar substitutiva da prisão ,será pedida ,quando a prisão for em flagrante legal ,mas desnecessária a privação de liberdade do investigado,havendo outros meios menos gravosos de garantir o seu comparecimento em processo. Ressalte-se que é possível na mesma peça , cumularem-se os dois pedidos, sendo o segundo subsidiário ao primeiro , vale dizer, caso o Magistrado entenda não se tratar de hipótese de relaxamento de prisão em flagrante , que conceda a liberdade provisória .
De toda sorte , deve-se ao final requerer seja expedido alvará de soltura em favor do requerente. 
 


INDICIADO / SUSPEITO AINDA NÃO ESTÁ PRESO :

 
Embora já tenha sido decretada a sua prisão e já fora tomada medida em seu favor ,mas a medida foi negada: neste caso significa que fora decretada prisão preventiva ou prisão temporária em desfavor do cliente e que ele se encontra foragido ,tendo sido tomada medida em seu favor (Pedido de Relaxamento ou revogação) que fora negada pelo Magistrado.
 
Aqui o cliente deverá apresentar medida que reforme a decisão negativa do Magistrado ou Tribunal e relaxe ou revogue a prisão preventiva ou temporária : tal medida pode ser feita por meio de recurso próprio contra a decisão do Magistrado ou Tribunal ou por meio da ação constitucional adequada ,ou seja habeas corpus ,para tanto deve identificar qual foi o órgão que negou a medida. 
a) Foi impetrado Habeas Corpus em favor do cliente ,que foi negado pelo Juiz de primeiro grau.
* Deve ser apresentado Recurso em Sentido Estrito, com fundamento no artigo 581 X CPP.
 
b) foi impetrado Habeas Corpus em favor do cliente , que foi negado pelo Tribunal de Justiça .
 
* deve ser apresentado recurso ordinário constitucional com fundamento no art. 105, II, a, da CF.
 
 
 
 
 


EXEMPLOS : TEMPORÁRIA DECRETADA SEM QUE HOUVESSE NECESSIDADE PARA A INVESTIGAÇÃO ; PREVENTIVA DECRETADA SEM QUE HOUVESSE NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

 
ARTIGO 312 - CPP
 
No caso de Prisão Preventiva o pedido de revogação pode ser ainda cumulado com um pedido subsidiário de concessão de liberdade provisória ,com imposição , se for o caso, de outra medida cautelar diversa da prisão , nos termos do artigo 321 do CPP.
 
Qualquer dessas peças pode ser feita por meio de simples pedido diretamente dirigido ao Magistrado (pedido de relaxamento ou de revogação de prisão preventiva ou temporária ) requerendo-se ao final o relaxamento ou revogação da prisão e a expedição do contramandado de prisão (alvará de soltura), considerando que o Magistrado ao decretar a prisão ilegal ou desnecessária , já figura como autoridade coatora, seria possível também a impetração da ação constitucional adequada ,ou seja, habeas corpus.

PERGUNTAS FUNDAMENTAIS A SEREM RESPONDIDAS EM PRÁTICA PENAL

* HÁ AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO ?
 
TRÊS RESPOSTAS SÃO POSSÍVEIS A ESTA PERGUNTA:
 
AINDA NÃO    -      SIM     E       JÁ HOUVE AÇÃO PENAL
 
*** Para se chegar à peça correta a depender da resposta a cada uma destas perguntas ,outras perguntas podem ser necessárias .
 
Primeira resposta possível :
AINDA NÃO HÁ AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO
 
Nesta situação é possível saber que a Ação Penal ainda não foi iniciada.
Não tendo sido ainda iniciada a Ação Penal , significa que estamos em fase pré processual ,ou seja no inquérito policial .
 
Nesta situação se estivermos atuando em favor do suspeito/ indiciado da prática do crime devemos fazer nova pergunta:
 
* O indiciado / suspeito está preso?
 
1) Ainda não , embora tenha sido determinada a sua prisão.
Nesse caso , alguma medida tem que ser tomada para evitar a concretização da prisão.
 
Dessa premissa , duas respostas são possíveis:
 
*** O indiciado / suspeito ainda não está preso , embora já tenha sido decretada sua prisão e nenhuma medida fora tomada em seu favor; neste caso : significa que fora decretada a PRISÃO PREVENTIVA OU PRISÃO TEMPORÁRIA em desfavor do cliente e que ele se encontra foragido.
Nessa situação há duas possibilidades :
a) Relaxamento da prisão preventiva ou temporária, a ser feito quando essas prisões tiverem sido decretadas em situação de absoluta impossibilidade legal.
Exemplos :
Preventiva decretada em crime culposo -art.313 CPP
Temporária - decretada em inquérito que apure crime excluido do rol da lei.
 
b) Revogação da Prisão Preventiva ou Temporária . Quando tais prisões forem decretadas em situações fáticas em que não havia necessidade cautelar de privação da liberdade .
 
Exemplos :
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

STEP BY STEP ... REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA ADEQUADA

PEÇA PROCESSUAL PENAL

ORGANIZE OS SEGUINTES DADOS  - ANOTE

1) Nome do cliente (é acusado ou vítima) ;
2) Que crime lhe é imputado;
3) Ação Penal para o crime que é imputado ao cliente;
4) Rito do crime que lhe é imputado;
5) Cabimento da suspensão condicional do processo ( qualquer que seja o rito);
6) Fase em que se encontra o feito do cliente.

(Elabore gráfico com todas as linhas do tempo possíveis dos dados do problema ).
perguntas devem ser respondidas com cuidado e atenção  e a partir da identificação do correto momento processual é que o candidato terá condições de elaborar corretamente a peça cabível, em suas diversas etapas do processo e medidas cabíveis em cada uma delas.

2a. FASE PENAL - PRÁTICA JURÍDICA FOLOW-ME...

 Relaxamento de Prisão em Flagrante  e LP - (Pedido de Liberdade Provisória) 

EXCELENTÍSSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL - SP
 






     AUTOS : XXXXXXX
     DIPO     : 4.2.2
     PREVENÇÃO : 24a. VARA CRIMINAL

 
FULANA DE TAL , já qualificadA nos autos supra, vem respeitosamente Pela DEFENSORIA PÙBLICA  que esta subscreve ,requerer o RELAXAMENTO DO FLAGRANTE , pelos motivos que passa a expor.
 

A indiciada foi presa em flagrante por FURTO TENTADO DE UM LENÇOL NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) ,do interior da Penitenciária Feminina de Santana .
A Res Furtiva foi restituida integralmente à vítima.
 
 
DO RELAXAMENTO FACE AO CRIME IMPOSSÍVEL
Os agentes penitenciários ouvidos na ocasião do flagrante foram expressos ao dizer que a indiciada trabalhava para fins de remição de pena no momento em que, após revista pessoal de praxe, constataram  um volume estranho sob suas vestes. Era um lençol.
Impossível imaginar exemplo mais claro de crime impossível. Uma sentenciada, em cumprimento de pena, tenta furtar um lençol da Penitenciária Feminina de Santana, local do qual jamais sairia, a não ser como “procurada da justiça”, ou após deferimento do regime semi-aberto.
Redundante seria dizer que a indiciada foi vigiada a todo o momento no interior de uma prisão, tratando-se, desta feita, de crime impossível ante a impossibilidade de consumação do delito de furto. Veja jurisprudência abaixo colacionada:
FURTO SIMPLES TENTADO. Ação do acusado monitorada, desde o início, por empregados do supermercado atacado, de modo a tornar impossível a consumação da subtração. Crime impossível (art. 17, CP) caracterizado. Apelo ministerial improvido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70038867636, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Gonzaga da Silva Moura, Julgado em 15/12/2010. Data de Julgamento: 15/12/2010. Publicação: Diário da Justiça do dia 04/02/2011) Grifou-se.
                            Assim, face ao reconhecimento de crime impossível, requer seja relaxado o flagrante.
 
 
DO RELAXAMENTO PELA ATIPICIDADE _____________________________________
 
O Direito Penal, considerada a intervenção mínima do Estado, não deve ser acionado para reprimir condutas que não causem lesões significativas aos bens juridicamente tutelados. Não se justifica a cara movimentação da máquina judiciária a fim de punir condutas que hajam tão-somente violado a norma (tipicidade formal), sem que haja ocorrido violação efetiva ao bem jurídico por ela protegido (tipicidade material).
 
Assim, manter a indiciada presa por furtar UM LENÇOL configura afronta ao princÍpio da ofensividade. Neste sentido, leciona Rogério Greco:
“Quando o legislador penal chamou a si a responsabilidade de tutelar determinados bens, como a integridade física e o patrimônio, não quis abarcar toda e qualquer lesão corporal sofrida pela vítima ou mesmo todo e qualquer tipo de patrimônio, não importando o seu valor. (...) Teremos, outrossim, de lidar ainda com o conceito de razoabilidade para podermos chegar à conclusão de que aquele bem não merece a proteção do Direito Penal, pois que inexpressivo”. (grifo nosso)
 
Nesse sentido, entendeu a o Supremo Tribunal Federal:
 
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO (CAPUT DO ART. 155, COMBINADO COM O INCISO II DO ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). OBJETO – APARELHO CELULAR - QUE NÃO SUPERA O VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). ALEGADA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, POR SE TRATAR DE UM INDIFERENTE PENAL. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ANÁLISE OBJETIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O objeto que supostamente se tentou subtrair não ultrapassa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais): aparelho de telefone celular. Objeto que foi restituído à vítima, sendo certo que o acusado não praticou nenhum ato de violência. 2. Para que se dê a incidência da norma penal não basta a mera adequação formal do fato empírico ao tipo legal. É preciso que a conduta delituosa se contraponha, em substância, ao tipo em causa. Pena de se provocar a desnecessária mobilização de uma máquina custosa, delicada e ao mesmo tempo complexa como é o aparato de poder em que o Judiciário consiste. Poder que não é de ser acionado para, afinal, não ter o que substancialmente tutelar. 3. A inexpressividade financeira do objeto que se tentou furtar salta aos olhos. Risco de um desfalque praticamente nulo no patrimônio da suposta vítima, que, por isso mesmo, nenhum sentimento de impunidade experimentará com o reconhecimento da atipicidade da conduta do agente. 4. Habeas corpus deferido para determinar o trancamento da ação penal, com a adoção do princípio da insignificância penal. (HC 105974, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011) Grifou-se.
 
As “passagens” (“DVC” acostado nos autos) da indiciada  não impedem o relaxamento do flagrante. Isso porque a insignificância é analisada unicamente em seu aspecto objetivo, qual seja, mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC 84412-0, rel. Min. Celso de Melo, DJU 19-11-2004).
 
Em razão da atipicidade MATERIAL da conduta, requer seja relaxado o flagrante e TRANCADO O INQUÉRITO POLICIAL.
 
 
DO RELAXAMENTO PELO BIS IN IDEM _____________________________________
 
Ainda que assim não se entenda, a eventual punição da indiciada por crime de tentativa de furto representaria espécie de bis in idem.
 
Anote-se que a conduta da indiciada fatalmente irá gerar procedimento administrativo, pois poderia configurar, ao menos em tese, falta disciplinar. E o ordenamento pátrio veda uma dupla punição.
 
Desta forma, eventual processo criminal resultaria na extinção da punibilidade.
 
 
DO PEDIDO
 
Ante o exposto, pugna-se pelo RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com o trancamento do inquérito policial, expedindo-se em favor da peticionária o competente alvará de soltura.
 
 
Pede deferimento.
 
São Paulo,                   de             de                                 .
 
 
 
XXXXXXXXXX
Defensora Pública
 
 
 
                                                          XXXXXXXXXXXXXXXXX
Estagiário da Defensoria Pública