segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Atos, Termos e Prazos Processuais do Trabalho

ATOS E PRAZOS PROCESSUAIS TRABALHISTAS
         O processo se desenvolve através de atos sucessivos - são os atos processuais, que constituem, conservam, desenvolvem, modificam ou extinguem a relação processual.
         Sob o ângulo do processo, os atos processuais se constituem em manifestação de vontade - são os atos das partes, atos do juiz e atos de terceiros, tais como a petição inicial, a contestação, os despachos, a sentença, a citação, a intimidação, o laudo pericial, etc.
         tais atos, conquanto não dependam de forma determinada, senão quando a lei expressamente exigir (CPC, art. 154), hão que ser expressos, necessariamente no vernáculo, isto é, em português, o idioma nacional (CPC, art. 156), e, se redigidos em língua estrangeira, devidamente acompanhados de tradução, feita por tradutor juramentado (CPC, art. 157). Outrossim, tanto podem ser escritos como orais. Nos primeiros prevalece a palavra escrita, normalmente, mas não necessariamente datilografada. Nos segundos, a palavra oral, princípio que prevalece no processo do trabalho.
         O CPC classifica os atos processuais em três, a saber: atos das partes, atos do juiz, atos do escrivão. Os primeiros são as chamadas declarações de vontade, ou seja, a postulação, a contestação, a prova. Os segundos são os despachos interlocutórios e as sentenças. Os terceiros são a autuação, a numeração, os termos de juntada etc.
         Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.

PRAZOS
         Prazo é o espaço de tempo dentro do qual devem ser praticados os atos processuais.

PRAZOS LEGAIS, JUDICIAIS E CONVENCIONAIS
         Os prazos, quanto à origem, são de três espécies: legais, judiciais e convencionais. Os primeiros provém das leis. Os prazos judiciais são aqueles estabelecidos pelo juiz. Os prazos convencionais são aqueles livremente estabelecidos pelas partes.

PRAZOS DILATÓRIOS E PEREMPTÓRIOS
         Os prazos quanto à natureza, são:
a)    a)    dilatórios;
b)    b)    peremptórios.
         Dilatórios são os prazos alteráveis por consenso das partes. Peremptórios, ao revés, são os improrrogáveis, o s fatais. Os prazos dilatórios podem ser reduzidos ou prorrogados, como expressamente admite o art. 181 do CPC, o mesmo, porém, não ocorrendo com os prazos peremptórios, por isso que fatais.

CONTAGEM DE PRAZOS
         Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo, incluindo-se o do vencimento, salvo se este cair em domingo, feriado ou em dia que não houver expediente na justiça.
         Nota-se que, se o começo do prazo não cair em dia útil, este só terá início no primeiro dia útil subsequente.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO /ESTUDOS PARA AVALIACAO/5o.ANO / 1o. BIMESTRE / 10o.SEMESTRE

Processo : E o meio que o Estado tem para tutela de prestacao jurisdicional

Procedimento: E a forma como estes meios processuais vao se desecadear dentro do processo. (A marcha dos atos processuais).

Acao Trabalhista : Direito Subjetivo
Duas Formas - Dissidios Individuais
                        Dissidios Coletivos (entre sindicatos e empregados da empresa).

Fontes do Processo do Trabalho : 
_ Ordenamento Juridico
_ Noras ,Leis, Portarias do Legislativo, Executivo e Poder Judiciario ,atraves do Ministerio do Trabalho ,do
Poder Normativo do Ministerio do Trabalho.

_ Processo de Conhecimento :
- Certeza Juridica - Sentenca condena parte a cumprir a obrigacao.

_ Prcesso de Execucao - (Materializacao) Obriga o devedor a cumprir ...

_ ProcessoCautelar - Em casos de Arresto , Sequetro de bens , assegura a utilidade pratica dos processos anteriores. ( ate em razao da morosidade do processo)
Caracteristica do processo Cautelar e garantir a a utilidade do processo.
Garante que se possa depois ter efetividade no processo e ai se diferencia da tutela antecipada (chamada de Liminar onde o Juiz entrega diretamente o bem juridico que a parte esta pedindo.)

Processo Cautelar :
So garante depois do sequestro de um bem  por exemplo.
Juz vai assegurar . A execucao futura vai estar garantida.

O que sao fontes?
E manancial. E de onde se origina.
No Direito do Trabalho , dividem-se em formais e materiais.

O que sao fontes materiais?
Sao representadas pelos fatos sociais de relevancia tanto para o Direito do Trabalho como para o Direito Processual do Trabalho.
Ex.: Greves (Fatos Sociais).

Fontes Formais:
Formam-se pelo Ordenamento Juridico e Costumes.
Diretas : Podem ser editadas pelo Legislativo
Indiretas : Doutrina e Jurisprudencia

Formais de Explicitacao:
Analogia
Principios Gerais do Direito
Equidade (tratamento equivalente)= Justica
(carater social)

Rol de Fontes Formais
CF / CLT / Lei 5584/70
Lei de Execucao Fiscal
CPC
Lei Organica do MP 75/93
Lei de Acao Civil Publica
Tutela Coletiva do Trabalhador

_ Em tramite: Norma para regular processos coletivos (direitos difusos ,coletivos,individuais homogeneos)

ECA - Utilizados no Processo do Trabalho

Depois da CLT ,temos como fonte subsidiaria primeira o CPC

Principios :
Integram / informam
Principios Gerais do processo como um todo e tem matriz Consttucional que tocam mais o processo do trabalho , especificos do processo do trabalho.
Artigo 5o. XXXV CF / artigo 625D CLT/ Sumula 330 TST

Gerais -
Acesso a Justica
inafastabilidade da prestacao jurisdicional
Impossibilidade e tolher do cidadao o direito de ir a Justica.

Possibilidade de Conciliacao previa (na empresa ou inter sindical)
Nao e constitucional exigir que o trabalhador submeta a conciliacao previa sua demanda.

Dever do Juiz de fundamentar (motivar) sua decisao
artigo 93 ,IX, CF
 3o. Interesse Publico ou Geral - Estado vai prestar de forma efetiva e justa sua jurisdicao.

4o. Principio : Carater exclusivo e obrigatorio da jurisdicao do Estado.

Dissidio individual   (mediadores /arbitragem)
Tribunal deMediacao e Arbitragem nao podem atuar no processo de trabalho em materia de dissidio individual (O Estado tem a Jurisdicao), em dissidios coletivos e sim permitida a mediacao e arbitragem

Duplo Grau d Jurisdicao: (Principio Implicito)
Decisao revaliada por Tribunal Supeior

Principio da Igualdade - (Hipossuficiencia do Trabalhador)
Igualdade Material

No Processo do Trabalho as partes tem que ter traamento paritario de forma igualitaria
Se o empregado e muito protegido prejudica o empregador .
E a Lei da Livre Concorrencia.

Publicidade dos Atos
Devido Processo Legal
Nao se anula processo a nao ser por motivo muito relevante.
Nao devemos nos apegar muito a forma sob pena de nao caminhar o processo.

Coisa soberanamente julgada:
ja transitou em julgado e nao cabe mais acao rescisoria.
Acao Rescisoria e a unica maneira de atacar a coisa julgada

Coercao da Execucao:
Sequetro
Arresto

Lealdade Processual / Boa fe
Pretensoes devem ser verdadeiras

Identidade fisica d Juiz :
Juiz tevecontato com as partes
Colheu  as provas ,vai sentenciar
Esta em desuso , ate pela morosidade, pela rotatividade dos Juizes nas varas.
Nao "reformatio in pejus" - Impossibilidade daquele que recorreu ser prejudicado no seu recurso ,ele pode sim ter afastada a sua pretensao , o recurso nao sera provido.

Aplicacao imediata das leis:

Entra uma norma processual em vigor , se aplica aos processos em curso, salvo
atos que foram praticados sob a egide do processo anterior

Principios Especificos do Processo do Trabalho

Celeridade e Economia Processual

Audiencia Una ( e audiencia de julgamento nao e fracionada nao se divide)
 - Processo instruido
-  provas colhidas
- audiencia

Nao temos replicas e treplicas , atravessar peticoes nos autos ,na pratica nao esta ocorrendo ,mas a audiencia esta sendo fracionada ,pautas sao muito simples.

Oralidade - Prova mais utilizada e a testnumnhal.
Defesa Oral na Audiencia
razoes finais e vai a termo a sentenca.
(mais celere).

Imediaticidade/ imediacao

Juiz tem contato direto com as partes ,faz verificacao da verdade(feita pelo Juiz) com base nos depoimentos .

Redistribuicao - Inversao do Onus da Prova (deve ser fundamentada pelo Juiz ou seja motivada)

Inquisitorio / Inquisitivos

Juiz vai conduzir a producao de prova na audiencia

Gratuidade :
Releva a condicao economica do trabalhador
quando este nao tem condicoes de custear os atos processuais

Reclamante  e hipossuficiente

Sindicatos devem prestar assistencia judiciaria ao trabalhador ,sendo ele filiado ou nao , a gratuidade e para todos aqueles que provarem insuficiencia de recursos.

Eventualida:
Reclamado tem na audiencia o dever de rebater uma a uma as alegacoes ,sob pena de ser condenado caso nao o faca, exceto em materia de ordem publica ,onde o Juiz vai pedir mais provas.

Principio do Dispositivo ou da Demanda:
Mitigado no Direito Processual do Trabalho, trabalhador so precisa expor os fatos.
Poder Judiciario e inerte, tem que ser demandado, provocado.

Instrumentalidade das Formas:

Prestigia o resultado final ,desde que nao haja prejuizo na relacao processual.
Importante e a finalidade dos atos em detrimento das formas.

Principios Especificos do Processo do Trabalho:

Subsidiariedade do Processo Civil nos casos omissos:
se da de duas formas:
Omissao da CLT
Compatibilidade de Norma Processual Civil com os principios do processo trabalhista
*** isso se da no Processo de Conhecimento

Legitimacao Ampla e Irrestrita dos Sindicatos:
art.8o.CF
Sindicatos tem plena liberdade para defesa dos tabalhadores
*Vao atuar em nome proprio em defesa dos trabalhadores

Assistencia Judiciaria gratuita atraves dos sindicatos:
Advogado crednciado pelo sindicato tem direito a sucumbencia

Possibilidade de Dissidios Coletivos Economicos de Comum Acordo:
Dissidios Juridicos ...
e tambem dissidios de greve categoria economcos  (ar.114 CF) ajuizado de comum acordo entre as partes
Poder Judiciario   e o arbitro.

Interpretativos de norma coletiva anterior
limitacao ao MP de suscitar dissidio coletivo , so pode suscitar em paraliscao de atividade essencial (prejuizo a populacao)  segundo a EC.45/04

Utilizacao da Equidade:
fazer julgamento justo
considerando embate:
empregador X empregado
e no social :
embate capital X trabalho     Equidade e amplamente utilizada.

O processo do trabalho e informal
Fundamentacao juridica de uma reclamacao trabalhista, empregado nao tem conhecimento tecnico.
Extrapeticao e Ultrapeticao

Inicial nao precisa trazer principios juridicos trabalhador deduz a exposicao fatica .
Juiz vai ouvir os fatos ,interpretar e conceder todos os dieitos por ele reconhecidos,independentemente de pedido expresso do trabalhador.

Irrecorribilidade das decisoes interlocutorias

Indisponibilidade de direitos:

Concentracao de atos na audiencia :
Audiencia Una (em tese) ,vai ser colhida a prova e decidido o processo.

Execucao da Lei no Contrato:
Onde foi executada a prestacao de servicos.

Tentativa de Conciliacao:
Logo apos o pregao
Apos as razoes finais ,antes da sentenca
sob pena de nulidade do processo.

mais de 50% dos processos trabalhistas se extinguem atraves de acordo.

"Jus Postulandi " :
Capacidade Postulatoria do Trabalhador
Trabalhador nao precisa contratar advogado ,pode ajuizar a reclamacao que nao precisa ser escrita,pode ser verbal , e o fara diante da secretaria da vara onde sera levada a termo.

Elaboracao de Norma Mais Favoravel:
para diminuir embate entre Capital e Trabalho X Empregador X Empregado

Classificacoes de Acoes Trabalhistas :

Pecunia :

Acoes Cominatorias - obrigacao de fazer e nao fazer

Constitutivas - criam ,modificam, ou extibguem relacoes juridicas.

Competencia da Justica do Trabalho:
Comum Ordinario acima de 40 sal.minimos
Sumarissimo ate 40 sal.minimos
sumarissimo com dissidio de alcada - 2 sal.minimos

Requsistos da Peticao Inicial Trabalhista
Verbal ou escrito CLT 840
tras ideia de informalidade /distribuicao na Secretaria sorteio da vara.








































quarta-feira, 5 de setembro de 2012

MAIS DICAS : 31 a 60 /CONSTITUCIONAL PROF.FLAVIO MARTINS

DICA 31 - Poder Executivo - Presente em todas as unidades da federacao (Uniao - Estados - DF e Municipios)

 

DICA 32 - Eleicao do Presidnte : 1o. domingo de Outubro do ultimo ano do mandato presidencial

 

DICA 33 - Para ser considerado eleito o candidato deve ter mais de metade dos votos validos (todos os votos ,excluidos os brancos e os nulos).

 

DICA 34 - Se nenhum candidato obtiver esse numero teremos 2o.turno no ultimo domingo do mes de outubro com os dois candidatos mais votados.

 

DICA 35 - Se algum candidato deixar a disputa durante o segundo turno ,chama-se o terceiro mais votado.

 

DICA 36 - Sucessao presidencial  - Na falta do Presidente ,vem o Vice Presidente , depois dele , Presidente da Camara , do Senado e do STF.

 

DICA 37 - Se o Presidente e o Vice deixarem o cargo nos primeiros dois anos ,teremos novas eleicoes diretas no prazo de 90 dias.

 

DICA 38 - Se o Presidente e o Vice ,deixarem o cargo nos dois ultimos anos teremos eleicoes indiretas no Congresso Nacional , em 30 dias.

 

DICA 39 - Nas duas hipoteses acima o Presidente que sera eleito apenas terminara o mandato de seu antecessor (Mandato Tampao).

 

DICA 40 - Atribuicoes do Presidente - O Presidente do Brasil e o Chefe de Estado e o Chefe de Governo

 

DICA 41 - Chefe de Estado representa o Pais externamente.  Chefe de Governo e o responsavel pela Administracao Federal e decisoes politicas.

 

DICA 42 - As atribuicoes do Presidente estao previstas no artigo 84 da CF ,mas o rol nao e taxativo.

 

DICA 43 - as atribuicoes do artigo de 84 via de regra sao indelegaveis.

 

DICA 44 - No entanto , existem tres atribuicoes que sao delegaveis para os Ministros ,para o Advogado Geral da Uniao e o Procurador Geral da Republica

 

DICA 45 - As tres atribuicoes delegaveis estao previstas no art.84  VI XII XXV 1a Parte

 

DICA 46 - Responsabilidade do presidente - O Presidente pode cometer crime comum e de responsabilidade,

 

DICA 47 - Os crimes de responsabilidade estao previstos no artigo 85 da CF e constituem infracoes politicas praticadas pelo Presidente

 

DICA 48 - Quem julga o Presidente por crime de responsabilidade e o Senado Federal (que sera presidido pelo Ministro Presidente do STF.

 

DICA 49 - Quem julga o Presidente por crime comum e o STF

 

DICA 50 - Em ambos os casos , crime comum e de responsabilidade ,existira juizo de admissimibilidade , feito pela Camara dos Deputados

 

DICA 51 - A Camara dos Deputados ,devera autorizar o processo contra o Presidente por 2/3 de seus membros

 

DICA 52 - Recebida a denuncia pelo STF ,ou iniciado o processo no Senado , o Presidente sera suspenso do cargo por ate 180 dias.

 

DICA 53 - Se o julgamento nao for feito nesse periodo o Presidente volta ao cargo.

 

DICA 54 - Se o Presidente e condenado por crime comum no STF perde o cargo, suspende os direitos politicos (art.15 da CF) cumpre pena

 

DICA 55 - Se o Presidente e condenado por crime de responsabilidade no Senado e fica incapacitado para exercer funcao publica por 8 anos.

 

DICA 56 - Imunidades do Presidente - o Presidente so pode ser preso em decorrencia de sentenca penal condenatoria

 

DICA 57 - O Presidente so pode ser processado por crime comum que tenha vinculo com a funcao.

 

DICA 58 - Crimes praticados sem vinculo com a funcao (com os anteriores ao mandato) ,so podem ser processados depois do mandato

 

DICA 59 - Site do professor Flavio Martins , acesso a apostila

 

DICA 60 - Se voce acredita que pode ,ou que nao pode, voce esta certo!!!

 
















DICAS DE PROVAS NO PROCESSO PENAL / PROF.GUILHERME MADEIRA

* Em regra a forma de se provar e algo livre

ou seja:

posso provar como eu quiser

 

Excecao = Estado Civil das Pessoas

Exemplo :  so prova a morte com a certidao de obito.

 

Exame de Corpo de Delito somente prova as infracoes que deixam vestigios

Mas, se os vestigios desaparecerem ,a prova testemunhal pode suprir a falta.

 

O interrogatorio por video conferencia e excecao as partes tem que ser intimadas com 10 dias de antecedencia

ou seja: o juiz nao pode decidir na hora da audiencia .

so cabe esse tipo de interrogatorio para o reu preso.

 

O silencio do reu nao importa em confissao . Nao va errar!!!

 

A confissao e atenuante ,ou seja atua na segunda fase de fixacao da pena.

Testemunha proibida e aquela que ,em razao do oficio ou profissao ,deva manter sigilo

Exemplo de testemunha proibida : padre , medico , psicologo.

*** Melhor amiga nao e testemunha proibida!!

Mas a testemunha proibida pode depor observados dois requisitos

O beneficiario tem que pedir e o psicologo tem que concordar.

(o paciente tem que pedir e o psicologo tem que concordar)

Voce tem que pedir para o seu psicologo e ele tem que concordar!!!

 

ECA-  PARTE CIVEL DO ECA

 

1  - Havera um Conselho Tutelar por Municipio (no minimo)

 

2 - Cada Conselho Tutelar e composto por cinco Conselheiros tutelares ,nem mais ,nem menos.

 

3 - Para ser candidato ao Conselho Tutelar precisa :

ter idade minima de 21 anos

 

4 - Residir no Municipio

5 - o mandato do conselheiro tutelar ,e de 4 anos ,permitida uma reconducao

PRAZO 4 ANOS  ... DECORE!!!

6- O mandato era de 3 anos , mudou a lei ,agora sao 4 anos.

 

7 - Sobre a familia substituta lembre-se que e excecao

Sao tres as modalidades de colocacao em familia substancia:

guarda - tutela e adocao.

 

8 - Curatela:

nao e modalidade de colocacao em familia substituta

 

9 - Adocao e a unica modalidade irrevogavel e unica que o estrangeiro pode usar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DireitoTereniak ( Woman's Legem): CONTAGEM REGRESSIVA... 09.09.2012 /VIII EXAME DE ORDEM 1a.FASE/ DICAS DOS PROFESSORES DO DAMASIO

DireitoTereniak ( Woman's Legem): CONTAGEM REGRESSIVA... 09.09.2012 /VIII EXAME DE ORDEM 1a.FASE/ DICAS DOS PROFESSORES DO DAMASIO

CONTAGEM REGRESSIVA... 09.09.2012 /VIII EXAME DE ORDEM 1a.FASE/ DICAS DOS PROFESSORES DO DAMASIO

Professor Flavio Martins :


Constituicao Federal 1o. ao 4o.
Artigo 5o. / 12 Nacionalidade / 14 a 17 Direitos Politicos
18 Federacao / 34 a 36 Intervencao /
62 Medida Provisoria
60 Emenda Constitucional
103 A Sumula Vinculante
103 B Conselho Nacional de Justica
102 - STF  Leitura Imprescindivel

DICA 1 - Juiz Natural artigo 5o. LIII CF
* Alem de vedar o juizo ou tribunal de excecao ,traz a garantia do juiz competente.

DICA 2 - Se o processo estiver tramitando na Justica ou Instancia incompetente ,sera absolutamente nulo ( ja caiu na prova)

DICA 3 - Ampla Defesa , art.5o. LV CF -
* E a soma do direito de presenca e o direito de audiencia.

DICA 4 - Presuncao de Inocencia art. 5o. LVII CF
* Ate que haja sentenca penal condenatoria transitada em julgado ,o reu e inocente

DICA 5 - Consequencias:
* As prisoes processuais e o uso de algemas sao excepcionais ,processos em andamento nao sao maus antecedentes.

DICA 6 - Motivacao das Decisoes : 93 IX CF
* As decisoes devem ser motivadas , sob pena de nulidade absoluta
(ja caiu na prova)

DICA 7 - Lei Processual no Tempo
* Principio do Efeito Imediato ou "tempus regit actum"

DICA 8 - A lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso , nao importando se beneficia ou nao o reu.

DICA 9 - Os atos processuais ja praticados ,permanecerao validos, nao serao anulados.

DICA 10 - O prazo penal conta o dia do comeco ,excluindo o dia do final.

DICA 11 - Prazo processual comeca a contar no proximo dia util. Terminando em sabado ,domingo etc., prorroga para o proximo dia util.

DICA 12 - Segundo o artigo 3o. do CPP a lei processual aplica-se ,analogia, interpretacao intensiva e principios gerais do direito.

DICA 13 - Inquerito Policial e um procedimento administrativo destinado a colheita de provas.

DICA 14 - O Inquerito e escrito, inquisitivo ,sigiloso e dispensavel.

DICA 15 - Escrito art.9o. CPP (ate mesmo as provas orais) testemunhas por exemplo sao reduzidas a termo

DICA 16 - Inquisitivo diferentemente do processo ,o inquerito nao tem contraditorio nem ampla defesa.

DICA 17 - Sigiloso art.20CPP ,determinado pela autoridade policial mas admite excecoes.

DICA 18 - O inqerito nao e sigiloso para o Juiz ,para o MP e para o Advogado  art. 7o. EOAB e Sumula Vinculante 14

DICA 19 - Desrespeitada a Sumula Vinculante cabera reclamacao ao STF  art. 103A paragrafo 3o. CF

DICA 20 - Dispensavel - O Inquerito  nao e obrigatorio para o inicio da acao penal ,mas as provas sao indispensaveis.

DICA 21 - Existem inqueritos extrapoliciais . A CPI por exemplo ela pode ser instaurada por qualquer casa legislativa

DICA 22 - A CPI e instaurada para apurar fato certo, por prazo determinado ,por assinatura de pelo menos 1/3 dos parlamentares.

DICA 23 - A CPI tem poderes instrutorios do Juiz mas nao pode decretar interceptacao telefonica  (reserva de jurisdicao)

DICA 24 - O MP nao pode arquivar o Inquerito Policial . Esse e requerido ao Juiz ,que pode deferir ou indeferir.

DICA 25 - Se o Juiz deferir o arquivamento do Inquerito , ele sera arquivado ,decisao contra a qual nao cabe recurso (regra).

DICA 26 - Arquivado, o Inquerito Policial podera ser reaberto ,se surgirem novas provas (regra)

DICA 27 - Se o Juiz discordar remete os autos ao Procurador Geral nos termos do artigo 28 CPP

DICA 28 - O Procurador Geral pode insistir no arquivamento ,oferecer a denuncia ou designar outro membro para denunciar.

DICA 29 - Oferecida a denuncia pelo MP ,podera o Juiz :
receber  (nao cabe recurso , so HC )
ou rejeitar (cabe RESE)
e no JECRIM (Apelacao)

DICA 30 - Os requisitos da denuncia estao no artigo 41 do CPP
(leitura obrigatoria)