DICAS DE PROVAS NO PROCESSO PENAL / PROF.GUILHERME MADEIRA
* Em regra a forma de se provar e algo livre
ou seja:
posso provar como eu quiser
Excecao = Estado Civil das Pessoas
Exemplo : so prova a morte com a certidao de obito.
Exame de Corpo de Delito somente prova as infracoes que deixam vestigios
Mas, se os vestigios desaparecerem ,a prova testemunhal pode suprir a falta.
O interrogatorio por video conferencia e excecao as partes tem que ser intimadas com 10 dias de antecedencia
ou seja: o juiz nao pode decidir na hora da audiencia .
so cabe esse tipo de interrogatorio para o reu preso.
O silencio do reu nao importa em confissao . Nao va errar!!!
A confissao e atenuante ,ou seja atua na segunda fase de fixacao da pena.
Testemunha proibida e aquela que ,em razao do oficio ou profissao ,deva manter sigilo
Exemplo de testemunha proibida : padre , medico , psicologo.
*** Melhor amiga nao e testemunha proibida!!
Mas a testemunha proibida pode depor observados dois requisitos
O beneficiario tem que pedir e o psicologo tem que concordar.
(o paciente tem que pedir e o psicologo tem que concordar)
Voce tem que pedir para o seu psicologo e ele tem que concordar!!!
ECA- PARTE CIVEL DO ECA
1 - Havera um Conselho Tutelar por Municipio (no minimo)
2 - Cada Conselho Tutelar e composto por cinco Conselheiros tutelares ,nem mais ,nem menos.
3 - Para ser candidato ao Conselho Tutelar precisa :
ter idade minima de 21 anos
4 - Residir no Municipio
5 - o mandato do conselheiro tutelar ,e de 4 anos ,permitida uma reconducao
PRAZO 4 ANOS ... DECORE!!!
6- O mandato era de 3 anos , mudou a lei ,agora sao 4 anos.
7 - Sobre a familia substituta lembre-se que e excecao
Sao tres as modalidades de colocacao em familia substancia:
guarda - tutela e adocao.
8 - Curatela:
nao e modalidade de colocacao em familia substituta
9 - Adocao e a unica modalidade irrevogavel e unica que o estrangeiro pode usar
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