X EXAME DE ORDEM/ TRIBUTÁRIO

05.01.2013 
Seguindo plano de estudos *Prof. Flávio Martins  * Sabado Tributário e Administrativo

Tributo é : toda prestação pecuniária , compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. que não se constitua sanção de ato ilicito , instituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Imposto: É classificado como um tributo não vinculado por possuir uma hipótese de incidência ,cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal. *art. 160 CTN.

Taxa: é um tributo vinculado diretamente por possuir hipótese de incidência consistente numa ação estatal,diretamente referida ao contribuinte  (art.77 do CTN )
Está relacionada à prestação de serviço público ou exercicio do poder de policia que beneficia o próprio contribuinte e a sua cobrança aparece com uma contraprestação; apesar de serem juridicamente denominados de taxas ,podem receber outras denominações como: tarifas, contas preços públicos ou passagens.

Contribuição por Melhoria: é um tributo vinculado indiretamente por possuir uma hipótese de incidência consistente numa atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte(art.81 CTN).
Está relacionada a realização de obras públicas ,que traz beneficio para o público em geral, e não apenas o contribuinte dessa contribuição.

Direito Financeiro :É um conjunto de regras jurídicas ,que disciplinam atividade dos órgãos do Poder Judiciárioe das pessoas que com eles entram em contato ou lhes prestam colaboração. É a atividade estatal destinada a conseguir meios para acudir as necessidades públicas , ou seja, são os meios para o Estado desempenhar suas atividades fim.

Direito Tributário e Fiscal : É o conjunto de Leis reguladoras da arrecadação de tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria, bem como sua fiscalização.
Regula as relações jurídicas estabelecidas entre Estado e Contribuinte no que se refere á arrecadação dos tributos.
Cuida dos princípios e normas relativas á imposição e arrecadação de tributos analisando a relação jurídica (tributária) ,em que são partes os entes públicos e os contribuintes, e o fato jurídico (gerador) dos tributos.
O objeto é a obrigação tributária,que pode consistir numa obrigação de dar (levar o dinheiro aos cofres públicos)













Nenhum comentário:

Postar um comentário