terça-feira, 7 de novembro de 2017

Policia Judiciária - Ampla Defesa e Contraditório no Inquérito Policial

         A Polícia Judiciária encontra-se diretamente ligada à apuração de infração penal o cumprimento de mandado de prisão temporária, bem como o cumprimento de mandado de busca e apreensão, que se traduz como um meio de obtenção de prova.
          Investigação criminal é atribuição da Polícia Judiciária. São atividades destinadas a auxiliar o Poder Judiciário e realizam execuções de mandados, de busca e apreensão, mandados de prisão, conduzem testemunhas.
          A atividade fim da Policia Judiciária é a persecução penal, ou seja, As funções de polícia judiciária são apenas aquelas diretamente ligadas à atividade-fim da persecução penal, ou seja, a obtenção da justiça de forma ampla promovendo a Segurança Pública de forma secundária, consequentemente esclarece infrações penais e presta apoio ao Poder Judiciário.
INQUÉRITO POLICIAL:
          Com a Lei nº 2.033, de 20.09.1871, regulamentada pelo Dec.-lei 2.824, de 28.11.1871, surgiu no Brasil o inquérito policial com essa denominação. O art. 42 daquele diploma legal o definia nos seguintes termos:
O inquérito policial consiste em todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos criminosos, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices, devendo ser reduzido a instrumento escrito”.
           Incumbe à Polícia Judiciária a elaboração do inquérito.
          O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, pré-processual, inquisitório e que possui como finalidades colher indícios de autoria e prova da materialidade da infração penal, contribuindo para a formação da “opinio delicti” do titular da ação penal que é, em regra, o Ministério Público.
          Outra finalidade do Inquérito Policial é um lastro probatório mínimo para que o magistrado possa conceder suas medidas cautelares. [1]



[1] VALENTE, Manuel Monteiro Guedes, Teoria Geral do Direito Policial, 2ª. Ed. Coimbra, Almedina , 2009;