domingo, 17 de janeiro de 2016

NIDAL AHMAD 1A. FASE

212585212 Determinação e Foco
58961431798 Inteligência
5893240 Memória  
Eu ativo, eu mereço, eu recebo, eu agradeço!
ATIVADOS !!!
O crime tem um conceito
Clássico : Fato típico e antijurídico   e Analítico : Fato típico + antijurídico + culpável.
Fato típico : elementos
Conduta _ Ação e Omissão{consciência + vontade - Sem consciência ou vontade não há conduta
Resultado
Nexo causal 
Tipificação 
DICA: coação física irresistível/exclui a tipicidade a punibilidade / quando sujeito age sem vontade o fato é atípico.
coação moral - exclusão de culpabilidade: sujeito age sem consciência.
Exemplo - No estado de insconsciência um epiléptico por exemplo comete um crime.
Diferenças entre crime omissivo próprio e impróprio. O que significa que a conduta pode ser por ação e por omissão, porém ,pode o sujeito cometer um crime ,simplesmente porque não fez nada .Por uma abstenção de atos deixou de agir quando deveria fazê-lo. Aqui é preciso distinguir duas situações: Conduta Ativa _ o sujeito pratica uma atividade corporal para praticar o crime , saca da arma e aciona o gatilho (ação) e o crime omissivo pode ser próprio ou impróprio. No omissivo próprio , sujeito tem o dever jurídico de agir e se não agir caracteriza omissivo próprio. Existem tipos penais específicos, como os de omissão de socorro- artigo 135 CP, crime de abandono material 244 CP todos omissivos próprios.
Independem do resultado são crimes de mera conduta.
Omissivos Impróprios _ (212585212 Foco e Determinação).Sujeito tem o dever jurídico de agir e tem também o dever jurídico de impedir o resultado. Não tem tipo penal específico definindo a conduta .
Não existe tipo penal 
a ponte entre a conduta omissiva e o tipo penal específico. O artigo 13 CP ,parágrafo 2o. , estabeleceu essa norma de extensão , vai estabelecer o dever jurídico de agir e o dever de impedir o resultado. Vai depender de Lei.
Exemplo - policial se deixar de impedir o resultado responde pelo mesmo crime que está sendo cometido.
Mãe , deixa de amamentar o filho que morre de inanição . Qual é o crime? Homicídio porque tinha o dever de agir e impedir o resultado.
Dever de Garante - Garantidor

garantir que o resultado não ocorra , seja impedido.
Exemplo : Babá cuida garante a integridade fisica - cça 2 anos subindo escada cai e morre , se houve dolo homicídio doloso ou se culpa , culposo não é sob hipótese alguma omissão de socorro ,ela tinha o dever de agir e de impedir o resultado portanto crime omissivo impróprio.
Exemplo 2 - criança que a vizinha cuida ,não é omissão de socorro é homicídio , o enunciado te dá a resposta.(artigo 13 parágr.2o. CP)
Exemplo 3 - trote acadêmico - sujeito induz o calouro a entrar na piscina mesmo sabendo que ele não sabe nadar , ele cria o risco e quando ele começa a se afogar o sujeito tem o dever de impedir o resultado , tem que tirar o calouro da piscina.
_ No estupro de vulnerável , a mãe sabe que o padrasto está estuprando a filha é crime omissivo impróprio , a mãe tem o dever de agir e impedir.
_ Monitor abusando de menor de 13 anos, diretora da escola percebe e não faz nada, responde pelo mesmo crime .. estupro de vulnerável.   

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

212585212 PROCESSO PENAL

212585212 
DETERMINAÇÃO E FOCO

LEITURA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E REALIZAÇÃO DE PROVAS ANTERIORES DA OAB PARA O XIX EXAME DE ORDEM  A SER REALIZADO EM 20.03.2016.

PRINCÍPIOS APLICADOS AO PROCESSO PENAL 
ARTIGO 5o.   DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 INCISOS:
LIII - Princípio do Juiz Natural ou Tribunal de Exceção; não é possível juízo para julgar um caso específico , ou uma pessoa especifíca. Se o réu é julgado por um juiz incompetente o processo será nulo.
LIV - Princípio do Devido Processo Legal;
LV Principio do Contraditório e da Ampla Defesa = direito de presença + direito de audiência com exceção da video conferencia , Lei 11.900/2009.
Preunção de Inocência , artigo 5o. LVII , CF, prisões são excepcionais só podem acontecer em alguns casos.