Destinado a interessados em temas sobre Direito Brasileiro e estudantes de Direito de todas as séries 1a. à 5a. e ainda além principalmente aos que visam alcançar a Carteira da OAB. Matérias- comentários - sugestões - novidades do mundo jurídico - notícias - jurisprudências reunidos em um único local. Todos são bemvindos!!!
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
sábado, 12 de novembro de 2011
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
PRECATÓRIOS A NOVA SISTEMÁTICA DA COMPENSAÇÃO COM O ADVENTO DA LEI 12.431/11
DR. ARTUR RICARDO RATC,presenteou-nos com a apresentação deste tema sempre atual, através do link:http://prize Por ser este um trabalho especializado,vem com o intuito de esclarecer-nos acerca do polêmico e controverso tema dos precatórios, trazendo à tona por meio de animações e vídeos sobre atualidades referentes ao tema , o que nós,estudantes de Direito, devemos e precisamos conhecer sobre o assunto em pauta.
Sobre o Autor:
Um referencial dessa apresentação é o vídeo que ora postamos e é elemento ,dentre muitos desse espetacular e esclarecedor trabalho.
(Tropa de Elite 2 - Brasilia - Brasil e a Corrupção,o vídeo em questão é bastante polêmico e tem por objetivo demonstrar o funcionamento do nosso Sistema em relação ao Poder ,ao dinheiro e sobre tudo o mais que encerra a corrupção em nosso país.)
Dr.Artur Ricardo Ratc , apresentou palestra sobre o tema no Salão Nobre da OAB/SP e para maiores informações basta acessar o site: OAB/SP- Eventos e Cultura, e no mais ,deixemos que esse incrível trabalho fale por si mesmo.
Vale Conferir!!!!
Sobre o Autor:
Advogado; Especialista em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Ciências Processuais, Direito Processual Civil e Direito Tributário; Doutorando em Direito Civil; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB SP; Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário; Professor no Curso de Extensão e na Pós-Graduação da Faculdade Paulista; Professor na Graduação da Universidade Bandeirante e Professor na Pós-Graduação da Escola Superior e Advocacia – ESA SP e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.
domingo, 6 de novembro de 2011
terça-feira, 1 de novembro de 2011
domingo, 30 de outubro de 2011
Qustões Usufruto/ Direito Civil (Cretella)/Penhor -Hipoteca -Compra e Venda
O que é usufruto?
É o direito real conferido a alguém, durante certo tempo, para que retire de coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz. O dono fica com o direito abstrato de propriedade, sendo denominado nu-proprietário, e o usufrutuário fica com a posse, o uso, a administração e os frutos da coisa dada em usufruto.
O que é uso?
É um tipo restrito de usufruto, pois, ao contrário deste, é indivisível e incessível.
O que é direito real de habitação?
É a faculdade de residir ou de abrigar-se em determinado edifício.
O que é anticrese?
É garantia real, pela qual a coisa frugífera é entregue ao credor, que pode retê‑la e auferir‑lhe os frutos enquanto não for totalmente quitada a dívida.
Quais as diferenças entre a enfiteuse e o usufruto?
O enfiteuta pode transformar o bem enfitêutico, desde que não lhe altere a substância, ao passo que o usufrutuário não pode fazê‑lo.
O bem enfitêutico transmite‑se por herança, mas o usufruto extingue‑se com a morte do usufrutuário. A enfiteuse é alienável, enquanto o usufruto somente pode ser alienado ao nu‑proprietário. A enfiteuse é perene, e o enfiteuta paga pensão anual. O usufruto é de natureza temporária e é normalmente gratuito.
Quais as diferenças entre o usufruto e a locação?
Quanto ao uso e gozo das coisas, assemelham‑se os direitos do usufrutuário e os do locatário. Usufruto é direito real, incidindo não somente sobre coisas corpóreas, mas também sobre créditos, patentes, e outros bens incorpóreos; locarão é direito pessoal, recaindo exclusivamente sobre coisas corpóreas. O usufruto decorre da lei ou de contrato; a locação decorre exclusivamente de contrato.
Quais as semelhanças e as diferenças entre o uso e o usufruto?
Semelhanças ‑ ambos são direitos reais, permitem o desmembramento da propriedade, podem recair sobre bens móveis ou imóveis e são temporários; diferenças ‑ o uso é direito mais restrito do que o usufruto, pois é indivisível e incessível. No caso do uso, se recair sobre bem móvel, este não deverá ser fungível nem consumível.
O que é enfiteuse?
É o arrendamento perpétuo do imóvel, por parte do senhorio direto (nu-proprietário, titular do domínio) ao enfiteuta, para que possa usar, gozar e dispor da coisa, com certas restrições, mediante pagamento de pensão ou foro anual, certo e invariável.
O que é servidão predial?
É um conjunto de restrições impostas a um prédio (serviente), para uso e utilidade de outro prédio (dominante), pertencente a proprietário diverso.
Quais as semelhanças e as diferenças entre a anticrese e o penhor agrícola?
Semelhanças ‑ ambos constituem‑se em direitos reais de garantia; diferenças ‑ na anticrese, o imóvel é entregue ao credor, para que o administre e dele extraia os frutos até que a dívida seja totalmente paga, sendo todos os frutos vinculados à solução da dívida, o que impede a constituição de novo direito real sobre o mesmo imóvel; no penhor agrícola, se o valor dos rendimentos supera o valor da dívida, o devedor poderá contratar novo penhor.
Em que se diferencia a anticrese do penhor e da hipoteca?
Na anticrese, inexiste direito do credor anticrético de alienar o imóvel para solver a dívida. No penhor e na hipoteca, o bem dado em garantia pode ser vendido.
Qual a natureza jurídica do compromisso de compra e venda registrado?
É um direito real de comprar a coisa, oponível erga omnes. Confere ao comprador dois direitos diferentes, independentes: direito pessoal, contra o vendedor, de receber escritura definitiva ou adjudicá‑la; e direito real de fazer valer o compromisso contra terceiros após o registro.
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