sábado, 12 de novembro de 2011

Direito Civil 30. Direitos Reais de Garantia Parte 4 CONT. HIPOTECA E ANTICRESE ENCERRANDO A MATÉRIA DO 4o.ANO

Direito Civil 30. Direitos Reais de Garantia Parte HIPOTECA

Direito Civil 30. Direitos Reais de Garantia Parte 2 PENHOR CONVENCIONAL - LEGAL-RURAL-AGRÍCOLA-PECUÁRIO-DE DIREITOS E TITULOS DE CRÉDITO-INDUSTRIAL E MERCANTIL- E PENHOR DE VEICULOS

Direito Civil 30. Direitos Reais de Garantia Parte 1 PENHOR - HIPOTECA - ANTICRESE

Direito Civil 29. Direitos Reais de gozo ou fruição Parte 4 USO E HABITAÇÃO

Direito Civil 29. Direitos Reais de gozo ou fruição Parte 3 Usufruto

Direito Civil 29. Direitos Reais de gozo ou fruição Parte 2 Cont. Servidões

Direito Civil 29. Direitos Reais de gozo ou fruição Parte 1 Superficie- Servidão

Direito Civil 28. Condomínio - Co-Propriedade Parte 1

Direito Civil 28. Condomínio - Co-Propriedade Parte 2

Direito Civil 28. Condomínio - Co-Propriedade Parte 3

Direito Civil 28. Condomínio - Co-Propriedade Parte 4

Direito Civil 26. Propriedade I Parte 1 da aquisição da Propriedade Imóvel/Usucapião

Direito Civil 27. Propriedade II Parte art.1272 a 1274 (da Confusão-Comistão e Adjunção)

Direito Civil 27. Propriedade II Parte 1/Ocupação-Descoberta/Achado do Tesouro -Tradição- Especificação

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

PRECATÓRIOS A NOVA SISTEMÁTICA DA COMPENSAÇÃO COM O ADVENTO DA LEI 12.431/11

DR. ARTUR RICARDO RATC,presenteou-nos com a     apresentação deste tema sempre atual, através  do link:http://prize                         Por ser este um trabalho  especializado,vem com o intuito de esclarecer-nos acerca do polêmico e controverso tema dos precatórios, trazendo à  tona  por   meio   de   animações e vídeos     sobre atualidades  referentes ao tema , o   que   nós,estudantes de Direito, devemos e precisamos              conhecer sobre o assunto   em pauta.                                             
                                                                                                                                                                      
Um referencial dessa apresentação é o vídeo que ora postamos e é elemento ,dentre muitos desse espetacular e esclarecedor trabalho.                                                         
                                 
(Tropa de Elite 2 - Brasilia - Brasil e a Corrupção,o vídeo em questão é bastante polêmico e tem por     objetivo demonstrar  o funcionamento do nosso  Sistema em relação ao Poder ,ao dinheiro e sobre tudo o mais que encerra a corrupção em nosso país.)                                    
Dr.Artur Ricardo Ratc , apresentou palestra sobre o tema no Salão Nobre da OAB/SP    e para maiores informações basta acessar o site:  OAB/SP- Eventos e Cultura, e no mais ,deixemos que esse incrível trabalho fale por si mesmo.                     
Vale Conferir!!!!                                                  
                                                                  
Sobre o Autor:                                                    
Advogado; Especialista em Direito Administrativo, Direito Constitucional,        Ciências Processuais, Direito Processual Civil e Direito Tributário; Doutorando em Direito Civil; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB SP; Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário; Professor no Curso de Extensão e na Pós-Graduação da Faculdade Paulista; Professor na Graduação da Universidade Bandeirante e Professor na Pós-Graduação da Escola Superior e Advocacia – ESA SP e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP.






domingo, 30 de outubro de 2011

Via Justiça - Direito de Vizinhança - 3º Bloco

Via Justiça - Direito de Vizinhança - 2º Bloco

Via Justiça - Direito de Vizinhança - 1º Bloco

Qustões Usufruto/ Direito Civil (Cretella)/Penhor -Hipoteca -Compra e Venda

O que é usufruto? 
É o direito real conferido a alguém, durante certo tempo, para que retire de coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz. O dono fica com o direito abstrato de propriedade, sendo denominado nu-proprietário, e o usufrutuário fica com a posse, o uso, a administração e os frutos da coisa dada em usufruto.

O que é uso? 
É um tipo restrito de usufruto, pois, ao contrário deste, é indivisível e incessível.

O que é direito real de habitação? 
É a faculdade de residir ou de abrigar-se em determinado edifício.
  
O que é anticrese?
É garantia real, pela qual a coisa frugífera é entregue ao credor, que pode retê‑la e auferir‑lhe os frutos enquanto não for totalmente quitada a dívida.

Quais as diferenças entre a enfiteuse e o usufruto?
O enfiteuta pode transformar o bem enfitêutico, desde que não lhe altere a substância, ao passo que o usufrutuário não pode fazê‑lo. 
O bem enfitêutico transmite‑se por herança, mas o usufruto extingue‑se com a morte do usufrutuário. A enfiteuse é alienável, enquanto o usufruto somente pode ser alienado ao nu‑proprietário. A enfiteuse é perene, e o enfiteuta paga pensão anual. O usufruto é de natureza temporária e é normalmente gratuito.

Quais as diferenças entre o usufruto e a locação?
Quanto ao uso e gozo das coisas, assemelham‑se os direitos do usufrutuário e os do locatário. Usufruto é direito real, incidindo não somente sobre coisas corpóreas, mas também sobre créditos, patentes, e outros bens incorpóreos; locarão é direito pessoal, recaindo exclusivamente sobre coisas corpóreas. O usufruto decorre da lei ou de contrato; a locação decorre exclusivamente de contrato.

Quais as semelhanças e as diferenças entre o uso e o usufruto? 
Semelhanças ‑ ambos são direitos reais, permitem o desmembramento da propriedade, podem recair sobre bens móveis ou imóveis e são temporários; diferenças ‑ o uso é direito mais restrito do que o usufruto, pois é indivisível e incessível. No caso do uso, se recair sobre bem móvel, este não deverá ser fungível nem consumível.
 
O que é enfiteuse?
É o arrendamento perpétuo do imóvel, por parte do senhorio direto (nu-proprietário, titular do domínio) ao enfiteuta, para que possa usar, gozar e dispor da coisa, com certas restrições, mediante pagamento de pensão ou foro anual, certo e invariável.

 O que é servidão predial?
É um conjunto de restrições impostas a um prédio (serviente), para uso e utilidade de outro prédio (dominante), pertencente a proprietário diverso.

Quais as semelhanças e as diferenças entre a anticrese e o penhor agrícola?
Semelhanças ‑ ambos constituem‑se em direitos reais de garantia; diferenças ‑ na anticrese, o imóvel é entregue ao credor, para que o administre e dele extraia os frutos até que a dívida seja totalmente paga, sendo todos os frutos vinculados à solução da dívida, o que impede a constituição de novo direito real sobre o mesmo imóvel; no penhor agrícola, se o valor dos rendimentos supera o valor da dívida, o devedor poderá contratar novo penhor.


 Em que se diferencia a anticrese do penhor e da hipoteca?
Na anticrese, inexiste direito do credor anticrético de alienar o imóvel para solver a dívida. No penhor e na hipoteca, o bem dado em garantia pode ser vendido.

Qual a natureza jurídica do compromisso de compra e venda registrado?
É um direito real de comprar a coisa, oponível erga omnes. Confere ao comprador dois direitos diferentes, independentes: direito pessoal, contra o vendedor, de receber escritura definitiva ou adjudicá‑la; e direito real de fazer valer o compromisso contra terceiros após o registro.