quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

E A PROVA DA OAB ESTÁ AÍ...BATENDO NA PORTA... FORÇA , FOCO E FÉ... DEIXA A FESTA PRÁ DEPOIS!!! 2013 É O ANO DA TUA VIRADA!!!

PROGRAMA DE ESTUDOS PARA O EXAME DA OAB
PROF. FLÁVIO MARTINS
Twitter: @sigaofavio
http://www.professorflaviomartins.com.br
facebook: professorflaviomartins3
Olá, amigos.
Tendo em vista o elevado grau de dificuldade da 1
a fase do último Exame da OAB, entendo ser
necessário auxiliar os alunos na preparação para o próximo exame, que se dará no dia 28 de abril.
Duas são as palavras-chave nesse preparação: ORGANIZAÇÃO e DISCIPLINA. É necessário
que você tenha em mãos um material prévio organizado (legislação + doutrina + questões anteriores) e
atualizado. Outrossim, você deve se dedicar diariamente à sua programação de estudo. Por fim, a
disciplina será essencial. Cada dia será importante na sua preparação para o Exame.
É necessário um empenho redobrado. É imprescindível que o estudante adie todos os
compromissos que puderem ser adiados. Lembre-se que a etapa que mais reprova no Exame é a
primeira. Portanto, concentre-se nas disciplinas que são cobradas na primeira fase do Exame.
VAI DAR TEMPO! Se você começar o seu estudo no dia 01/01/2013, até a prova de 28 de abril
você terá cerca de 119 dias de preparação.
1.- MATERIAL
É necessário que você tenha em mãos, durante sua preparação. Esse material consiste em três
pilares: legislação atualizada + questões dos exames anteriores + doutrina (mais completa e mais
resumida).
a) legislação atualizada
É importante que você tenha em mãos um Vademecum 2013. Embora o Exame da OAB faça
várias perguntas baseadas na doutrina, a legislação corresponde a cerca de 40% da prova. Portanto, não
tenha medo de grifar sua legislação. Leia atentamente a legislação principal (Código Penal, Código
Civil, Código de Processo Penal etc.) na medida em que for estudando os temas. Assim, no dia em que
você estudar DIREITO PENAL – PARTE ESPECIAL, leia atentamente os artigos do Código Penal
correspondentes. Não passe um dia sem ler a legislação pertinente.
b) questões dos exames anteriores
Nesse item, você tem duas alternativas. No site da OAB você pode imprimir os exames
anteriores (
http://oab.fgv.br/) com seus respectivos gabaritos, ou você pode adquirir uma obra que tenha
essas questões, preferencialmente comentadas.
É ESSENCIAL: estudar as questões anteriores pode fazer a diferença entre a aprovação e a
reprovação. Por exemplo, o último exame da OAB cobrou uma questão de ECA quase idêntica a do
exame anterior (sobre autorização para viajar)
c) doutrina
No Exame da OAB não é mais verdade que basta se preparar pela legislação. Em Processo Penal,
por exemplo, das 5 questões do último exame da OAB, (1 versou sobre princípios da ação penal, 1
versou sobre Lei Maria da Penha, 1 versou sobre a Lei de Licitações, 1 versou sobre doutrina de
recursos, 1 versou sobre Lei 9.099/95). Assim, das 5 questões, três versaram sobre a LEI e 2 versaram
sobre a DOUTRINA.
DICA: se adquirir uma coleção inteira de livros for financeiramente inviável, adquira livros das
disciplinas mais significativas (em número de questões): a) Ética Profissional; b) Direito Constitucional;
c) Direito do Trabalho; d) Processo do Trabalho; e) Direito Administrativo; f) Direito Tributário.
Por fim, nas proximidades do Exame (faltando um mês para a prova), é recomendável uma
leitura mais rápida, preferencialmente em um livro só. Recentemente, nós professores do Damásio
lançamos um livro chamado RETA FINAL, da editora Revista dos Tribunais:
SUGESTÃO: os professores do Complexo Damásio de Jesus escreveram
um livro chamado QUESTÕES COMENTADAS DOS EXAMES DA
OAB, pela Editora Revista dos Tribunais. Trata-se de um livro com
comentários a todas as questões, índices de temas mais incidentes e
outras facilidades, que podem lhe auxiliar.
SUGESTÃO: nós, professores do Complexo Damásio de Jesus,
escrevemos uma coleção, chamada ELEMENTOS DO DIREITO, da
Editora Revista dos Tribunais. Eu, nessa coleção, sou o autor de
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS e co-autor de ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
2.- DICAS
Durante a preparação, recomendo as seguintes dicas:
DICA 1 –
É importante o estudo diário, ainda que por pouco tempo (obviamente, quanto mais tempo de
estudo será melhor, mas o estudante deve se dedicar 1 hora diária, pelo menos).
DICA 2 –
Estude duas matérias por dia (não muito mais que isso). Por exemplo: segunda-feira é o dia
de Penal e Proc. Penal etc.
DICA 3 –
Estude mais as matérias com maior número de questões. Por isso, você deve concentrar seus
estudos mais em ÉTICA (aproximadamente 12 questões), CONSTITUCIONAL (aproximadamente 10
questões), TRABALHO e PROCESSO DO TRABALHO (aproximadamente 10 questões), PROCESSO
PENAL (aproximadamente 7 questões). Veja, essas matérias (de conteúdo relativamente reduzido)
correspondem a aproximadamente 40% da prova.
DICA 4 –
Aos domingos (ou outro dia da semana) resolva pelo menos 1 exame anterior da OAB e/ou
concurso FGV (procurando a resposta certa, encontrando na doutrina e na lei qual foi seu erro).
EXEMPLO DE PROGRAMA DE ESTUDOS
UM MÊS
segunda terça quarta quinta Sexta sábado Domingo
Penal e Proc
Penal
Ética
Empresarial
Constitucional
ECA
Trab. E Proc do
Trabalho
Civil e Proc
Civil
Tributário e
Adm
Exames
anteriores da
OAB
Penal e Proc
Penal
Ética
Empresarial
Constitucional
Consumidor
Trab. E Proc do
Trabalho
Civil e Proc
Civil
Tributário e
Adm
Exames
anteriores da
OAB
Penal e Proc
Penal
Ética
Empresarial
Constitucional
Ambiental
Trab. E Proc do
Trabalho
Civil e Proc
Civil
Tributário e
Adm
Exames
anteriores da
OAB
OBSERVAÇÃO: quanto à Filosofia do Direito (disciplina que será cobrada pela primeira vez na prova),
recomendo que você assista atentamente às aulas do Curso Preparatório em que estiver cursando, pois o
professor da disciplina terá a sensibilidade de focar os temas mais relevantes.
PARA TER UM ESTUDO MAIS PRODUTIVO:
Primeiramente, você deve estudar em lugar silencioso. Isso porque o barulho pode retirar sua
concentração. Assim, no local onde você for estudar, peça a colaboração das pessoas que convivem com
você, pedindo-lhes silêncio no momento do estudo.
Da mesma forma, prefira estudar em local em que haja pouca circulação de pessoas. Do
contrário, o movimento das pessoas ao seu redor certamente retirará a sua concentração. Assim, siga as
duas dicas: estude em local silencioso e estude em local de pouca circulação.
Outra dica se mostra imprescindível: não fique estudando e atendendo o telefone ao mesmo
tempo. Isso certamente fará com que você fique desconcentrado. Se puder, peça que alguém atenda o
telefone e anote os recados. Depois dos estudos, você retornará a ligação feita. Da mesma forma, estude
sempre em local bem iluminado. O local com pouca iluminação prejudicará a sua concentração. Por esse
motivo, estude, de preferência, com as janelas abertas e, se for o caso, com uma luminária fluorescente
(lâmpada fria ou branca). Nada melhor do que a luz do sol para os nossos estudos. Todavia, caso não
seja possível estudar iluminado pela luz o sol, a lâmpada fluorescente é muito melhor do que a
fosforescente. A lâmpada fluorescente além de ser mais econômica) não distorce a cor dos objetos,
deixando-os claros, o que facilita por demais a concentração. Nunca estude com a TV ligada! Lembre-se
de que estudar com a TV ligada é o mesmo que tentar assoviar e chupar cana simultaneamente. Isso
porque você estará estudando e, ao mesmo tempo, esperando que algo interessante surja na TV.
Portanto, estudará desconcentrado. Da mesma forma, se a programação da TV é irrelevante (e, na
maioria das vezes, é), merece ficar desligada.
Estude, de preferência, no mesmo local. Assim, todo o material a ser utilizado ficará à sua disposição e
você não ficará desconcentrado procurando os objetos necessários ao seu estudo.
Da mesma forma, ao estudar no mesmo local, você economizará um tempo enorme. Em vez de
adaptar novos locais para o desenvolvimento do estudo, permaneça no mesmo ambiente.
Mantenha sempre o local de estudo organizado. Coloque, por exemplo, sobre a mesa dos estudos,
todo o material a ser utilizado: cadernos, livros, apostilas, canetas, lápis, borrachas, canetas marcadoras
de texto etc. Assim, você economizará muito tempo e não ficará à procura dos materiais.
Todavia, cuidado, há pessoas que adoram passar o dia se organizando: colocando as canetas no
local certo, os livros em ordem alfabética, arrumando o local de estudo. Cuidado para não perder muito
tempo com os acessórios (organização com o local), deixando de lado o conteúdo (o estudo).
Vimos, portanto, que o estudo deve ser feito de forma concentrada. Lembre-se dos seguintes
itens:
• Estude em lugar silencioso
• Estude em lugar de pouca circulação
• Não fique atendendo o telefone
• Estude em lugar bem iluminado
• Não estude com a TV ligada
• Estude, de preferência, no mesmo local
• Mantenha o local de estudo organizado (mas não fique se organizando o dia todo)
Para evitar o sono durante o estudo, faça uma alimentação balanceada. Você já
experimentou comer uma feijoada ou uma buchada e depois estudar? Certamente o sono virá.
No entanto, durante os estudos, faça uma alimentação rica em frutas, verduras, legumes, peixes
(comidas de fácil digestão).
Para evitar o sono durante os estudos, durma bem. Não tente diminuir o tempo de sono durante a
noite para estudar mais. Fazendo isso, você não aproveitará bem o tempo destinado à sua leitura. Muitos
perguntam: quantas horas eu devo dormir? Isso depende de cada organismo.
Há pessoas que se satisfazem dormindo 5 horas. Outros apenas se sentem revigorados depois de
dormirem 10 horas. Conheça bem o seu organismo e respeite-o.
Da mesma forma, para evitar o sono durante os estudos, faça exercícios físicos
regularmente. Exercícios aeróbicos são os mais adequados (caminhadas, bicicleta, corridas, danças etc.).
As vantagens dos exercícios físicos são conhecidas por todos: oxigenam o cérebro etc.
Durante todo o dia (durante os estudos, inclusive) beba bastante água. Assim, de preferência,
coloque sempre um copo de água no local de estudos.
Atenção para uma dica extremamente importante: FAÇA INTERVALOS REGULARES
DURANTE O ESTUDO.
Um grande abraço a todos.
Prof. Flávio Martins

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Atos, Termos e Prazos Processuais do Trabalho

ATOS E PRAZOS PROCESSUAIS TRABALHISTAS
         O processo se desenvolve através de atos sucessivos - são os atos processuais, que constituem, conservam, desenvolvem, modificam ou extinguem a relação processual.
         Sob o ângulo do processo, os atos processuais se constituem em manifestação de vontade - são os atos das partes, atos do juiz e atos de terceiros, tais como a petição inicial, a contestação, os despachos, a sentença, a citação, a intimidação, o laudo pericial, etc.
         tais atos, conquanto não dependam de forma determinada, senão quando a lei expressamente exigir (CPC, art. 154), hão que ser expressos, necessariamente no vernáculo, isto é, em português, o idioma nacional (CPC, art. 156), e, se redigidos em língua estrangeira, devidamente acompanhados de tradução, feita por tradutor juramentado (CPC, art. 157). Outrossim, tanto podem ser escritos como orais. Nos primeiros prevalece a palavra escrita, normalmente, mas não necessariamente datilografada. Nos segundos, a palavra oral, princípio que prevalece no processo do trabalho.
         O CPC classifica os atos processuais em três, a saber: atos das partes, atos do juiz, atos do escrivão. Os primeiros são as chamadas declarações de vontade, ou seja, a postulação, a contestação, a prova. Os segundos são os despachos interlocutórios e as sentenças. Os terceiros são a autuação, a numeração, os termos de juntada etc.
         Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.

PRAZOS
         Prazo é o espaço de tempo dentro do qual devem ser praticados os atos processuais.

PRAZOS LEGAIS, JUDICIAIS E CONVENCIONAIS
         Os prazos, quanto à origem, são de três espécies: legais, judiciais e convencionais. Os primeiros provém das leis. Os prazos judiciais são aqueles estabelecidos pelo juiz. Os prazos convencionais são aqueles livremente estabelecidos pelas partes.

PRAZOS DILATÓRIOS E PEREMPTÓRIOS
         Os prazos quanto à natureza, são:
a)    a)    dilatórios;
b)    b)    peremptórios.
         Dilatórios são os prazos alteráveis por consenso das partes. Peremptórios, ao revés, são os improrrogáveis, o s fatais. Os prazos dilatórios podem ser reduzidos ou prorrogados, como expressamente admite o art. 181 do CPC, o mesmo, porém, não ocorrendo com os prazos peremptórios, por isso que fatais.

CONTAGEM DE PRAZOS
         Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo, incluindo-se o do vencimento, salvo se este cair em domingo, feriado ou em dia que não houver expediente na justiça.
         Nota-se que, se o começo do prazo não cair em dia útil, este só terá início no primeiro dia útil subsequente.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO /ESTUDOS PARA AVALIACAO/5o.ANO / 1o. BIMESTRE / 10o.SEMESTRE

Processo : E o meio que o Estado tem para tutela de prestacao jurisdicional

Procedimento: E a forma como estes meios processuais vao se desecadear dentro do processo. (A marcha dos atos processuais).

Acao Trabalhista : Direito Subjetivo
Duas Formas - Dissidios Individuais
                        Dissidios Coletivos (entre sindicatos e empregados da empresa).

Fontes do Processo do Trabalho : 
_ Ordenamento Juridico
_ Noras ,Leis, Portarias do Legislativo, Executivo e Poder Judiciario ,atraves do Ministerio do Trabalho ,do
Poder Normativo do Ministerio do Trabalho.

_ Processo de Conhecimento :
- Certeza Juridica - Sentenca condena parte a cumprir a obrigacao.

_ Prcesso de Execucao - (Materializacao) Obriga o devedor a cumprir ...

_ ProcessoCautelar - Em casos de Arresto , Sequetro de bens , assegura a utilidade pratica dos processos anteriores. ( ate em razao da morosidade do processo)
Caracteristica do processo Cautelar e garantir a a utilidade do processo.
Garante que se possa depois ter efetividade no processo e ai se diferencia da tutela antecipada (chamada de Liminar onde o Juiz entrega diretamente o bem juridico que a parte esta pedindo.)

Processo Cautelar :
So garante depois do sequestro de um bem  por exemplo.
Juz vai assegurar . A execucao futura vai estar garantida.

O que sao fontes?
E manancial. E de onde se origina.
No Direito do Trabalho , dividem-se em formais e materiais.

O que sao fontes materiais?
Sao representadas pelos fatos sociais de relevancia tanto para o Direito do Trabalho como para o Direito Processual do Trabalho.
Ex.: Greves (Fatos Sociais).

Fontes Formais:
Formam-se pelo Ordenamento Juridico e Costumes.
Diretas : Podem ser editadas pelo Legislativo
Indiretas : Doutrina e Jurisprudencia

Formais de Explicitacao:
Analogia
Principios Gerais do Direito
Equidade (tratamento equivalente)= Justica
(carater social)

Rol de Fontes Formais
CF / CLT / Lei 5584/70
Lei de Execucao Fiscal
CPC
Lei Organica do MP 75/93
Lei de Acao Civil Publica
Tutela Coletiva do Trabalhador

_ Em tramite: Norma para regular processos coletivos (direitos difusos ,coletivos,individuais homogeneos)

ECA - Utilizados no Processo do Trabalho

Depois da CLT ,temos como fonte subsidiaria primeira o CPC

Principios :
Integram / informam
Principios Gerais do processo como um todo e tem matriz Consttucional que tocam mais o processo do trabalho , especificos do processo do trabalho.
Artigo 5o. XXXV CF / artigo 625D CLT/ Sumula 330 TST

Gerais -
Acesso a Justica
inafastabilidade da prestacao jurisdicional
Impossibilidade e tolher do cidadao o direito de ir a Justica.

Possibilidade de Conciliacao previa (na empresa ou inter sindical)
Nao e constitucional exigir que o trabalhador submeta a conciliacao previa sua demanda.

Dever do Juiz de fundamentar (motivar) sua decisao
artigo 93 ,IX, CF
 3o. Interesse Publico ou Geral - Estado vai prestar de forma efetiva e justa sua jurisdicao.

4o. Principio : Carater exclusivo e obrigatorio da jurisdicao do Estado.

Dissidio individual   (mediadores /arbitragem)
Tribunal deMediacao e Arbitragem nao podem atuar no processo de trabalho em materia de dissidio individual (O Estado tem a Jurisdicao), em dissidios coletivos e sim permitida a mediacao e arbitragem

Duplo Grau d Jurisdicao: (Principio Implicito)
Decisao revaliada por Tribunal Supeior

Principio da Igualdade - (Hipossuficiencia do Trabalhador)
Igualdade Material

No Processo do Trabalho as partes tem que ter traamento paritario de forma igualitaria
Se o empregado e muito protegido prejudica o empregador .
E a Lei da Livre Concorrencia.

Publicidade dos Atos
Devido Processo Legal
Nao se anula processo a nao ser por motivo muito relevante.
Nao devemos nos apegar muito a forma sob pena de nao caminhar o processo.

Coisa soberanamente julgada:
ja transitou em julgado e nao cabe mais acao rescisoria.
Acao Rescisoria e a unica maneira de atacar a coisa julgada

Coercao da Execucao:
Sequetro
Arresto

Lealdade Processual / Boa fe
Pretensoes devem ser verdadeiras

Identidade fisica d Juiz :
Juiz tevecontato com as partes
Colheu  as provas ,vai sentenciar
Esta em desuso , ate pela morosidade, pela rotatividade dos Juizes nas varas.
Nao "reformatio in pejus" - Impossibilidade daquele que recorreu ser prejudicado no seu recurso ,ele pode sim ter afastada a sua pretensao , o recurso nao sera provido.

Aplicacao imediata das leis:

Entra uma norma processual em vigor , se aplica aos processos em curso, salvo
atos que foram praticados sob a egide do processo anterior

Principios Especificos do Processo do Trabalho

Celeridade e Economia Processual

Audiencia Una ( e audiencia de julgamento nao e fracionada nao se divide)
 - Processo instruido
-  provas colhidas
- audiencia

Nao temos replicas e treplicas , atravessar peticoes nos autos ,na pratica nao esta ocorrendo ,mas a audiencia esta sendo fracionada ,pautas sao muito simples.

Oralidade - Prova mais utilizada e a testnumnhal.
Defesa Oral na Audiencia
razoes finais e vai a termo a sentenca.
(mais celere).

Imediaticidade/ imediacao

Juiz tem contato direto com as partes ,faz verificacao da verdade(feita pelo Juiz) com base nos depoimentos .

Redistribuicao - Inversao do Onus da Prova (deve ser fundamentada pelo Juiz ou seja motivada)

Inquisitorio / Inquisitivos

Juiz vai conduzir a producao de prova na audiencia

Gratuidade :
Releva a condicao economica do trabalhador
quando este nao tem condicoes de custear os atos processuais

Reclamante  e hipossuficiente

Sindicatos devem prestar assistencia judiciaria ao trabalhador ,sendo ele filiado ou nao , a gratuidade e para todos aqueles que provarem insuficiencia de recursos.

Eventualida:
Reclamado tem na audiencia o dever de rebater uma a uma as alegacoes ,sob pena de ser condenado caso nao o faca, exceto em materia de ordem publica ,onde o Juiz vai pedir mais provas.

Principio do Dispositivo ou da Demanda:
Mitigado no Direito Processual do Trabalho, trabalhador so precisa expor os fatos.
Poder Judiciario e inerte, tem que ser demandado, provocado.

Instrumentalidade das Formas:

Prestigia o resultado final ,desde que nao haja prejuizo na relacao processual.
Importante e a finalidade dos atos em detrimento das formas.

Principios Especificos do Processo do Trabalho:

Subsidiariedade do Processo Civil nos casos omissos:
se da de duas formas:
Omissao da CLT
Compatibilidade de Norma Processual Civil com os principios do processo trabalhista
*** isso se da no Processo de Conhecimento

Legitimacao Ampla e Irrestrita dos Sindicatos:
art.8o.CF
Sindicatos tem plena liberdade para defesa dos tabalhadores
*Vao atuar em nome proprio em defesa dos trabalhadores

Assistencia Judiciaria gratuita atraves dos sindicatos:
Advogado crednciado pelo sindicato tem direito a sucumbencia

Possibilidade de Dissidios Coletivos Economicos de Comum Acordo:
Dissidios Juridicos ...
e tambem dissidios de greve categoria economcos  (ar.114 CF) ajuizado de comum acordo entre as partes
Poder Judiciario   e o arbitro.

Interpretativos de norma coletiva anterior
limitacao ao MP de suscitar dissidio coletivo , so pode suscitar em paraliscao de atividade essencial (prejuizo a populacao)  segundo a EC.45/04

Utilizacao da Equidade:
fazer julgamento justo
considerando embate:
empregador X empregado
e no social :
embate capital X trabalho     Equidade e amplamente utilizada.

O processo do trabalho e informal
Fundamentacao juridica de uma reclamacao trabalhista, empregado nao tem conhecimento tecnico.
Extrapeticao e Ultrapeticao

Inicial nao precisa trazer principios juridicos trabalhador deduz a exposicao fatica .
Juiz vai ouvir os fatos ,interpretar e conceder todos os dieitos por ele reconhecidos,independentemente de pedido expresso do trabalhador.

Irrecorribilidade das decisoes interlocutorias

Indisponibilidade de direitos:

Concentracao de atos na audiencia :
Audiencia Una (em tese) ,vai ser colhida a prova e decidido o processo.

Execucao da Lei no Contrato:
Onde foi executada a prestacao de servicos.

Tentativa de Conciliacao:
Logo apos o pregao
Apos as razoes finais ,antes da sentenca
sob pena de nulidade do processo.

mais de 50% dos processos trabalhistas se extinguem atraves de acordo.

"Jus Postulandi " :
Capacidade Postulatoria do Trabalhador
Trabalhador nao precisa contratar advogado ,pode ajuizar a reclamacao que nao precisa ser escrita,pode ser verbal , e o fara diante da secretaria da vara onde sera levada a termo.

Elaboracao de Norma Mais Favoravel:
para diminuir embate entre Capital e Trabalho X Empregador X Empregado

Classificacoes de Acoes Trabalhistas :

Pecunia :

Acoes Cominatorias - obrigacao de fazer e nao fazer

Constitutivas - criam ,modificam, ou extibguem relacoes juridicas.

Competencia da Justica do Trabalho:
Comum Ordinario acima de 40 sal.minimos
Sumarissimo ate 40 sal.minimos
sumarissimo com dissidio de alcada - 2 sal.minimos

Requsistos da Peticao Inicial Trabalhista
Verbal ou escrito CLT 840
tras ideia de informalidade /distribuicao na Secretaria sorteio da vara.








































quarta-feira, 5 de setembro de 2012

MAIS DICAS : 31 a 60 /CONSTITUCIONAL PROF.FLAVIO MARTINS

DICA 31 - Poder Executivo - Presente em todas as unidades da federacao (Uniao - Estados - DF e Municipios)

 

DICA 32 - Eleicao do Presidnte : 1o. domingo de Outubro do ultimo ano do mandato presidencial

 

DICA 33 - Para ser considerado eleito o candidato deve ter mais de metade dos votos validos (todos os votos ,excluidos os brancos e os nulos).

 

DICA 34 - Se nenhum candidato obtiver esse numero teremos 2o.turno no ultimo domingo do mes de outubro com os dois candidatos mais votados.

 

DICA 35 - Se algum candidato deixar a disputa durante o segundo turno ,chama-se o terceiro mais votado.

 

DICA 36 - Sucessao presidencial  - Na falta do Presidente ,vem o Vice Presidente , depois dele , Presidente da Camara , do Senado e do STF.

 

DICA 37 - Se o Presidente e o Vice deixarem o cargo nos primeiros dois anos ,teremos novas eleicoes diretas no prazo de 90 dias.

 

DICA 38 - Se o Presidente e o Vice ,deixarem o cargo nos dois ultimos anos teremos eleicoes indiretas no Congresso Nacional , em 30 dias.

 

DICA 39 - Nas duas hipoteses acima o Presidente que sera eleito apenas terminara o mandato de seu antecessor (Mandato Tampao).

 

DICA 40 - Atribuicoes do Presidente - O Presidente do Brasil e o Chefe de Estado e o Chefe de Governo

 

DICA 41 - Chefe de Estado representa o Pais externamente.  Chefe de Governo e o responsavel pela Administracao Federal e decisoes politicas.

 

DICA 42 - As atribuicoes do Presidente estao previstas no artigo 84 da CF ,mas o rol nao e taxativo.

 

DICA 43 - as atribuicoes do artigo de 84 via de regra sao indelegaveis.

 

DICA 44 - No entanto , existem tres atribuicoes que sao delegaveis para os Ministros ,para o Advogado Geral da Uniao e o Procurador Geral da Republica

 

DICA 45 - As tres atribuicoes delegaveis estao previstas no art.84  VI XII XXV 1a Parte

 

DICA 46 - Responsabilidade do presidente - O Presidente pode cometer crime comum e de responsabilidade,

 

DICA 47 - Os crimes de responsabilidade estao previstos no artigo 85 da CF e constituem infracoes politicas praticadas pelo Presidente

 

DICA 48 - Quem julga o Presidente por crime de responsabilidade e o Senado Federal (que sera presidido pelo Ministro Presidente do STF.

 

DICA 49 - Quem julga o Presidente por crime comum e o STF

 

DICA 50 - Em ambos os casos , crime comum e de responsabilidade ,existira juizo de admissimibilidade , feito pela Camara dos Deputados

 

DICA 51 - A Camara dos Deputados ,devera autorizar o processo contra o Presidente por 2/3 de seus membros

 

DICA 52 - Recebida a denuncia pelo STF ,ou iniciado o processo no Senado , o Presidente sera suspenso do cargo por ate 180 dias.

 

DICA 53 - Se o julgamento nao for feito nesse periodo o Presidente volta ao cargo.

 

DICA 54 - Se o Presidente e condenado por crime comum no STF perde o cargo, suspende os direitos politicos (art.15 da CF) cumpre pena

 

DICA 55 - Se o Presidente e condenado por crime de responsabilidade no Senado e fica incapacitado para exercer funcao publica por 8 anos.

 

DICA 56 - Imunidades do Presidente - o Presidente so pode ser preso em decorrencia de sentenca penal condenatoria

 

DICA 57 - O Presidente so pode ser processado por crime comum que tenha vinculo com a funcao.

 

DICA 58 - Crimes praticados sem vinculo com a funcao (com os anteriores ao mandato) ,so podem ser processados depois do mandato

 

DICA 59 - Site do professor Flavio Martins , acesso a apostila

 

DICA 60 - Se voce acredita que pode ,ou que nao pode, voce esta certo!!!

 
















DICAS DE PROVAS NO PROCESSO PENAL / PROF.GUILHERME MADEIRA

* Em regra a forma de se provar e algo livre

ou seja:

posso provar como eu quiser

 

Excecao = Estado Civil das Pessoas

Exemplo :  so prova a morte com a certidao de obito.

 

Exame de Corpo de Delito somente prova as infracoes que deixam vestigios

Mas, se os vestigios desaparecerem ,a prova testemunhal pode suprir a falta.

 

O interrogatorio por video conferencia e excecao as partes tem que ser intimadas com 10 dias de antecedencia

ou seja: o juiz nao pode decidir na hora da audiencia .

so cabe esse tipo de interrogatorio para o reu preso.

 

O silencio do reu nao importa em confissao . Nao va errar!!!

 

A confissao e atenuante ,ou seja atua na segunda fase de fixacao da pena.

Testemunha proibida e aquela que ,em razao do oficio ou profissao ,deva manter sigilo

Exemplo de testemunha proibida : padre , medico , psicologo.

*** Melhor amiga nao e testemunha proibida!!

Mas a testemunha proibida pode depor observados dois requisitos

O beneficiario tem que pedir e o psicologo tem que concordar.

(o paciente tem que pedir e o psicologo tem que concordar)

Voce tem que pedir para o seu psicologo e ele tem que concordar!!!

 

ECA-  PARTE CIVEL DO ECA

 

1  - Havera um Conselho Tutelar por Municipio (no minimo)

 

2 - Cada Conselho Tutelar e composto por cinco Conselheiros tutelares ,nem mais ,nem menos.

 

3 - Para ser candidato ao Conselho Tutelar precisa :

ter idade minima de 21 anos

 

4 - Residir no Municipio

5 - o mandato do conselheiro tutelar ,e de 4 anos ,permitida uma reconducao

PRAZO 4 ANOS  ... DECORE!!!

6- O mandato era de 3 anos , mudou a lei ,agora sao 4 anos.

 

7 - Sobre a familia substituta lembre-se que e excecao

Sao tres as modalidades de colocacao em familia substancia:

guarda - tutela e adocao.

 

8 - Curatela:

nao e modalidade de colocacao em familia substituta

 

9 - Adocao e a unica modalidade irrevogavel e unica que o estrangeiro pode usar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DireitoTereniak ( Woman's Legem): CONTAGEM REGRESSIVA... 09.09.2012 /VIII EXAME DE ORDEM 1a.FASE/ DICAS DOS PROFESSORES DO DAMASIO

DireitoTereniak ( Woman's Legem): CONTAGEM REGRESSIVA... 09.09.2012 /VIII EXAME DE ORDEM 1a.FASE/ DICAS DOS PROFESSORES DO DAMASIO

CONTAGEM REGRESSIVA... 09.09.2012 /VIII EXAME DE ORDEM 1a.FASE/ DICAS DOS PROFESSORES DO DAMASIO

Professor Flavio Martins :


Constituicao Federal 1o. ao 4o.
Artigo 5o. / 12 Nacionalidade / 14 a 17 Direitos Politicos
18 Federacao / 34 a 36 Intervencao /
62 Medida Provisoria
60 Emenda Constitucional
103 A Sumula Vinculante
103 B Conselho Nacional de Justica
102 - STF  Leitura Imprescindivel

DICA 1 - Juiz Natural artigo 5o. LIII CF
* Alem de vedar o juizo ou tribunal de excecao ,traz a garantia do juiz competente.

DICA 2 - Se o processo estiver tramitando na Justica ou Instancia incompetente ,sera absolutamente nulo ( ja caiu na prova)

DICA 3 - Ampla Defesa , art.5o. LV CF -
* E a soma do direito de presenca e o direito de audiencia.

DICA 4 - Presuncao de Inocencia art. 5o. LVII CF
* Ate que haja sentenca penal condenatoria transitada em julgado ,o reu e inocente

DICA 5 - Consequencias:
* As prisoes processuais e o uso de algemas sao excepcionais ,processos em andamento nao sao maus antecedentes.

DICA 6 - Motivacao das Decisoes : 93 IX CF
* As decisoes devem ser motivadas , sob pena de nulidade absoluta
(ja caiu na prova)

DICA 7 - Lei Processual no Tempo
* Principio do Efeito Imediato ou "tempus regit actum"

DICA 8 - A lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso , nao importando se beneficia ou nao o reu.

DICA 9 - Os atos processuais ja praticados ,permanecerao validos, nao serao anulados.

DICA 10 - O prazo penal conta o dia do comeco ,excluindo o dia do final.

DICA 11 - Prazo processual comeca a contar no proximo dia util. Terminando em sabado ,domingo etc., prorroga para o proximo dia util.

DICA 12 - Segundo o artigo 3o. do CPP a lei processual aplica-se ,analogia, interpretacao intensiva e principios gerais do direito.

DICA 13 - Inquerito Policial e um procedimento administrativo destinado a colheita de provas.

DICA 14 - O Inquerito e escrito, inquisitivo ,sigiloso e dispensavel.

DICA 15 - Escrito art.9o. CPP (ate mesmo as provas orais) testemunhas por exemplo sao reduzidas a termo

DICA 16 - Inquisitivo diferentemente do processo ,o inquerito nao tem contraditorio nem ampla defesa.

DICA 17 - Sigiloso art.20CPP ,determinado pela autoridade policial mas admite excecoes.

DICA 18 - O inqerito nao e sigiloso para o Juiz ,para o MP e para o Advogado  art. 7o. EOAB e Sumula Vinculante 14

DICA 19 - Desrespeitada a Sumula Vinculante cabera reclamacao ao STF  art. 103A paragrafo 3o. CF

DICA 20 - Dispensavel - O Inquerito  nao e obrigatorio para o inicio da acao penal ,mas as provas sao indispensaveis.

DICA 21 - Existem inqueritos extrapoliciais . A CPI por exemplo ela pode ser instaurada por qualquer casa legislativa

DICA 22 - A CPI e instaurada para apurar fato certo, por prazo determinado ,por assinatura de pelo menos 1/3 dos parlamentares.

DICA 23 - A CPI tem poderes instrutorios do Juiz mas nao pode decretar interceptacao telefonica  (reserva de jurisdicao)

DICA 24 - O MP nao pode arquivar o Inquerito Policial . Esse e requerido ao Juiz ,que pode deferir ou indeferir.

DICA 25 - Se o Juiz deferir o arquivamento do Inquerito , ele sera arquivado ,decisao contra a qual nao cabe recurso (regra).

DICA 26 - Arquivado, o Inquerito Policial podera ser reaberto ,se surgirem novas provas (regra)

DICA 27 - Se o Juiz discordar remete os autos ao Procurador Geral nos termos do artigo 28 CPP

DICA 28 - O Procurador Geral pode insistir no arquivamento ,oferecer a denuncia ou designar outro membro para denunciar.

DICA 29 - Oferecida a denuncia pelo MP ,podera o Juiz :
receber  (nao cabe recurso , so HC )
ou rejeitar (cabe RESE)
e no JECRIM (Apelacao)

DICA 30 - Os requisitos da denuncia estao no artigo 41 do CPP
(leitura obrigatoria)







terça-feira, 21 de agosto de 2012

DICAS DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL /GEOVANE MORAES E ANA CRISTINA MENDONCA

Jurisprudencias

 

*Interceptacao Clandestina de Sinal de TV a Cabo ,era considerado furto  ,155 paragrafo 3o.

equipara-se a coisa movel.

STF consignou : e crime especifico previsto na lei geral das telecomunicacoes

 

(Gato Net era furto hoje e considerado crime especifico)

 

*Pratica de Descaminho se o valor das mercadorias for abaixo de R$ 10.000,00 , trata-se de valor insignificante , bagatela , nao constituindo crime segundo Sumula do STF

 

* No crime de apropriacao indebita previdenciaria ,prevista no artigo 168A do CP ,se o valor da divida ficar abaixo de R$ .......... ,deve ser considerado insignificante ,consequentemente nao deve ser arguido crime ,fica afastada a tipicidade da conduta.

 

Processo Penal:  Houveram muitas mudancas processuais com a Lei 12.403 , que ja esta em vigor, sendo que tudo e importante nesta Lei ,em especial arts.282 / 310 , hoje o Juiz necessariament ao receber e analisar os autos da prisao em flagrante tem que: ou relaxar a prisao se esta for ilegal ou decretar a preventiva se presentes os pressupostos e se a preventiva estiver realmente prevista para o caso concreto ,ou ainda conceder a liberdde provisoria ,podendo aplicar uma das medidas cautelares , agora nominadas ,que apareceram nos artigos 319 e 320 do pos reforma.

 

art. 310 - vai caracterizar prisao em flagrante como uma pre cautelar ,o que ja era defendido por varios autores.

art.311 - Hoje impede que o Juiz decrete prisao preventiva de oficio na fase de Inquerito Policial e a prisao preventiva que esta vedada nos crimes com pena de ate 4 anos ,salvo as hipoteses de reincidencia.

 

Quanto as alteracoes legilativas  temos aspectos relevantes em : (arts. 282 - 310- 311- 313)

 

e Lavagem de Dinheiro e Toxicos (Legislacao Especial Penal).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HIUMANOS arts.52 a 69

Capítulo VIII - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Seção 1 - Organização

 

Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.

Artigo 53 - 1. Os juízes da Corte serão eleitos, em votação secreta e pelo voto da maioria absoluta dos Estados-partes na Convenção, na Assembléia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados.

2. Cada um dos Estados-partes pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado-membro da Organização dos Estados Americanos. Quando se propuser um lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional do Estado diferente do proponente.

Artigo 54 - 1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desse três juízes.

2. O juiz eleito para substituir outro, cujo mandato não haja expirado, completará o período deste.

3. Os juízes permanecerão em suas funções até o término dos seus mandatos. Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

Artigo 55 - 1. O juiz, que for nacional de algum dos Estados-partes em caso submetido à Corte, conservará o seu direito de conhecer do mesmo.

2. Se um dos juízes chamados a conhecer do caso for de nacionalidade de um dos Estados-partes, outro Estado-parte no caso poderá designar uma pessoa de sua escolha para integrar a Corte, na qualidade de juiz ad hoc.

3. Se, dentre os juízes chamados a conhecer do caso, nenhum for da nacionalidade dos Estados-partes, cada um destes poderá designar um juiz ad hoc.

4. O juiz ad hoc deve reunir os requisitos indicados no artigo 52.

5. Se vários Estados-partes na Convenção tiverem o mesmo interesse no caso, serão considerados como uma só parte, para os fins das disposições anteriores. Em caso de dúvida, a Corte decidirá.

Artigo 56 - O quorum para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.

Artigo 57 - A Comissão comparecerá em todos os casos perante a Corte.

Artigo 58 - 1. A Corte terá sua sede no lugar que for determinado, na Assembléia Geral da Organização, pelos Estados-partes na Convenção, mas poderá realizar reuniões no território de qualquer Estado-membro da Organização dos Estados Americanos em que considerar conveniente, pela maioria dos seus membros e mediante prévia aquiescência do Estado respectivo. Os Estados-partes na Convenção podem, na Assembléia Geral, por dois terços dos seus votos, mudar a sede da Corte.

2. A Corte designará seu Secretário.

3. O Secretário residirá na sede da Corte e deverá assistir às reuniões que ela realizar fora da mesma.

Artigo 59 - A Secretaria da Corte será por esta estabelecida e funcionará sob a direção do Secretário Geral da Organização em tudo o que não for incompatível com a independência da Corte. Seus funcionários serão nomeados pelo Secretário Geral da Organização, em consulta com o Secretário da Corte.

Artigo 60 - A Corte elaborará seu Estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia Geral e expedirá seu Regimento.

 

Seção 2 - Competência e funções

Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

Artigo 62 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

2. A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade, por prazo determinado ou para casos específicos. Deverá ser apresentada ao Secretário Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma a outros Estados-membros da Organização e ao Secretário da Corte.

3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção, que lhe seja submetido, desde que os Estados-partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

Artigo 63 - 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

Artigo 64 - 1. Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.

2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

Artigo 65 - A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre as suas atividades no ano anterior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças.

 

Seção 3 - Processo

 

Artigo 66 - 1. A sentença da Corte deve ser fundamentada.

2. Se a sentença não expressar no todo ou em parte a opinião unânime dos juízes, qualquer deles terá direito a que se agregue à sentença o seu voto dissidente ou individual.

Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

Artigo 69 - A sentença da Corte deve ser notificada às partes no caso e transmitida aos Estados-partes na Convenção.