segunda-feira, 24 de setembro de 2012

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO /ESTUDOS PARA AVALIACAO/5o.ANO / 1o. BIMESTRE / 10o.SEMESTRE

Processo : E o meio que o Estado tem para tutela de prestacao jurisdicional

Procedimento: E a forma como estes meios processuais vao se desecadear dentro do processo. (A marcha dos atos processuais).

Acao Trabalhista : Direito Subjetivo
Duas Formas - Dissidios Individuais
                        Dissidios Coletivos (entre sindicatos e empregados da empresa).

Fontes do Processo do Trabalho : 
_ Ordenamento Juridico
_ Noras ,Leis, Portarias do Legislativo, Executivo e Poder Judiciario ,atraves do Ministerio do Trabalho ,do
Poder Normativo do Ministerio do Trabalho.

_ Processo de Conhecimento :
- Certeza Juridica - Sentenca condena parte a cumprir a obrigacao.

_ Prcesso de Execucao - (Materializacao) Obriga o devedor a cumprir ...

_ ProcessoCautelar - Em casos de Arresto , Sequetro de bens , assegura a utilidade pratica dos processos anteriores. ( ate em razao da morosidade do processo)
Caracteristica do processo Cautelar e garantir a a utilidade do processo.
Garante que se possa depois ter efetividade no processo e ai se diferencia da tutela antecipada (chamada de Liminar onde o Juiz entrega diretamente o bem juridico que a parte esta pedindo.)

Processo Cautelar :
So garante depois do sequestro de um bem  por exemplo.
Juz vai assegurar . A execucao futura vai estar garantida.

O que sao fontes?
E manancial. E de onde se origina.
No Direito do Trabalho , dividem-se em formais e materiais.

O que sao fontes materiais?
Sao representadas pelos fatos sociais de relevancia tanto para o Direito do Trabalho como para o Direito Processual do Trabalho.
Ex.: Greves (Fatos Sociais).

Fontes Formais:
Formam-se pelo Ordenamento Juridico e Costumes.
Diretas : Podem ser editadas pelo Legislativo
Indiretas : Doutrina e Jurisprudencia

Formais de Explicitacao:
Analogia
Principios Gerais do Direito
Equidade (tratamento equivalente)= Justica
(carater social)

Rol de Fontes Formais
CF / CLT / Lei 5584/70
Lei de Execucao Fiscal
CPC
Lei Organica do MP 75/93
Lei de Acao Civil Publica
Tutela Coletiva do Trabalhador

_ Em tramite: Norma para regular processos coletivos (direitos difusos ,coletivos,individuais homogeneos)

ECA - Utilizados no Processo do Trabalho

Depois da CLT ,temos como fonte subsidiaria primeira o CPC

Principios :
Integram / informam
Principios Gerais do processo como um todo e tem matriz Consttucional que tocam mais o processo do trabalho , especificos do processo do trabalho.
Artigo 5o. XXXV CF / artigo 625D CLT/ Sumula 330 TST

Gerais -
Acesso a Justica
inafastabilidade da prestacao jurisdicional
Impossibilidade e tolher do cidadao o direito de ir a Justica.

Possibilidade de Conciliacao previa (na empresa ou inter sindical)
Nao e constitucional exigir que o trabalhador submeta a conciliacao previa sua demanda.

Dever do Juiz de fundamentar (motivar) sua decisao
artigo 93 ,IX, CF
 3o. Interesse Publico ou Geral - Estado vai prestar de forma efetiva e justa sua jurisdicao.

4o. Principio : Carater exclusivo e obrigatorio da jurisdicao do Estado.

Dissidio individual   (mediadores /arbitragem)
Tribunal deMediacao e Arbitragem nao podem atuar no processo de trabalho em materia de dissidio individual (O Estado tem a Jurisdicao), em dissidios coletivos e sim permitida a mediacao e arbitragem

Duplo Grau d Jurisdicao: (Principio Implicito)
Decisao revaliada por Tribunal Supeior

Principio da Igualdade - (Hipossuficiencia do Trabalhador)
Igualdade Material

No Processo do Trabalho as partes tem que ter traamento paritario de forma igualitaria
Se o empregado e muito protegido prejudica o empregador .
E a Lei da Livre Concorrencia.

Publicidade dos Atos
Devido Processo Legal
Nao se anula processo a nao ser por motivo muito relevante.
Nao devemos nos apegar muito a forma sob pena de nao caminhar o processo.

Coisa soberanamente julgada:
ja transitou em julgado e nao cabe mais acao rescisoria.
Acao Rescisoria e a unica maneira de atacar a coisa julgada

Coercao da Execucao:
Sequetro
Arresto

Lealdade Processual / Boa fe
Pretensoes devem ser verdadeiras

Identidade fisica d Juiz :
Juiz tevecontato com as partes
Colheu  as provas ,vai sentenciar
Esta em desuso , ate pela morosidade, pela rotatividade dos Juizes nas varas.
Nao "reformatio in pejus" - Impossibilidade daquele que recorreu ser prejudicado no seu recurso ,ele pode sim ter afastada a sua pretensao , o recurso nao sera provido.

Aplicacao imediata das leis:

Entra uma norma processual em vigor , se aplica aos processos em curso, salvo
atos que foram praticados sob a egide do processo anterior

Principios Especificos do Processo do Trabalho

Celeridade e Economia Processual

Audiencia Una ( e audiencia de julgamento nao e fracionada nao se divide)
 - Processo instruido
-  provas colhidas
- audiencia

Nao temos replicas e treplicas , atravessar peticoes nos autos ,na pratica nao esta ocorrendo ,mas a audiencia esta sendo fracionada ,pautas sao muito simples.

Oralidade - Prova mais utilizada e a testnumnhal.
Defesa Oral na Audiencia
razoes finais e vai a termo a sentenca.
(mais celere).

Imediaticidade/ imediacao

Juiz tem contato direto com as partes ,faz verificacao da verdade(feita pelo Juiz) com base nos depoimentos .

Redistribuicao - Inversao do Onus da Prova (deve ser fundamentada pelo Juiz ou seja motivada)

Inquisitorio / Inquisitivos

Juiz vai conduzir a producao de prova na audiencia

Gratuidade :
Releva a condicao economica do trabalhador
quando este nao tem condicoes de custear os atos processuais

Reclamante  e hipossuficiente

Sindicatos devem prestar assistencia judiciaria ao trabalhador ,sendo ele filiado ou nao , a gratuidade e para todos aqueles que provarem insuficiencia de recursos.

Eventualida:
Reclamado tem na audiencia o dever de rebater uma a uma as alegacoes ,sob pena de ser condenado caso nao o faca, exceto em materia de ordem publica ,onde o Juiz vai pedir mais provas.

Principio do Dispositivo ou da Demanda:
Mitigado no Direito Processual do Trabalho, trabalhador so precisa expor os fatos.
Poder Judiciario e inerte, tem que ser demandado, provocado.

Instrumentalidade das Formas:

Prestigia o resultado final ,desde que nao haja prejuizo na relacao processual.
Importante e a finalidade dos atos em detrimento das formas.

Principios Especificos do Processo do Trabalho:

Subsidiariedade do Processo Civil nos casos omissos:
se da de duas formas:
Omissao da CLT
Compatibilidade de Norma Processual Civil com os principios do processo trabalhista
*** isso se da no Processo de Conhecimento

Legitimacao Ampla e Irrestrita dos Sindicatos:
art.8o.CF
Sindicatos tem plena liberdade para defesa dos tabalhadores
*Vao atuar em nome proprio em defesa dos trabalhadores

Assistencia Judiciaria gratuita atraves dos sindicatos:
Advogado crednciado pelo sindicato tem direito a sucumbencia

Possibilidade de Dissidios Coletivos Economicos de Comum Acordo:
Dissidios Juridicos ...
e tambem dissidios de greve categoria economcos  (ar.114 CF) ajuizado de comum acordo entre as partes
Poder Judiciario   e o arbitro.

Interpretativos de norma coletiva anterior
limitacao ao MP de suscitar dissidio coletivo , so pode suscitar em paraliscao de atividade essencial (prejuizo a populacao)  segundo a EC.45/04

Utilizacao da Equidade:
fazer julgamento justo
considerando embate:
empregador X empregado
e no social :
embate capital X trabalho     Equidade e amplamente utilizada.

O processo do trabalho e informal
Fundamentacao juridica de uma reclamacao trabalhista, empregado nao tem conhecimento tecnico.
Extrapeticao e Ultrapeticao

Inicial nao precisa trazer principios juridicos trabalhador deduz a exposicao fatica .
Juiz vai ouvir os fatos ,interpretar e conceder todos os dieitos por ele reconhecidos,independentemente de pedido expresso do trabalhador.

Irrecorribilidade das decisoes interlocutorias

Indisponibilidade de direitos:

Concentracao de atos na audiencia :
Audiencia Una (em tese) ,vai ser colhida a prova e decidido o processo.

Execucao da Lei no Contrato:
Onde foi executada a prestacao de servicos.

Tentativa de Conciliacao:
Logo apos o pregao
Apos as razoes finais ,antes da sentenca
sob pena de nulidade do processo.

mais de 50% dos processos trabalhistas se extinguem atraves de acordo.

"Jus Postulandi " :
Capacidade Postulatoria do Trabalhador
Trabalhador nao precisa contratar advogado ,pode ajuizar a reclamacao que nao precisa ser escrita,pode ser verbal , e o fara diante da secretaria da vara onde sera levada a termo.

Elaboracao de Norma Mais Favoravel:
para diminuir embate entre Capital e Trabalho X Empregador X Empregado

Classificacoes de Acoes Trabalhistas :

Pecunia :

Acoes Cominatorias - obrigacao de fazer e nao fazer

Constitutivas - criam ,modificam, ou extibguem relacoes juridicas.

Competencia da Justica do Trabalho:
Comum Ordinario acima de 40 sal.minimos
Sumarissimo ate 40 sal.minimos
sumarissimo com dissidio de alcada - 2 sal.minimos

Requsistos da Peticao Inicial Trabalhista
Verbal ou escrito CLT 840
tras ideia de informalidade /distribuicao na Secretaria sorteio da vara.








































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