segunda-feira, 25 de novembro de 2013

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

* São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aos originários de países de lingua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.  (FB)
 
 Dica do dia é sobre o Poder Judiciário:

* É garantia do Judiciário a autonomia orgânico-administrativa e a autonomia financeira, esta última significando que os tribunais deverão elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
* Não cabe reclamação para o STF em face de decisão judicial que descumprir enunciado de Súmula não vinculante

SEMPRE BOM LEMBRAR :

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

DIREITO ADMINISTRATIVO ... 10 QUESTÕES

            1 – A Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicacoes) estabeleceu que o serviço de telecomunicações podem ser: prestados em regime publico ou em regime privado . O serviço de telefonia fixa prestado pelas concessionárias submete-se ao regime publico , enquanto o serviço móvel (celular) submete-se ao regime privado. Por forca disto pode-se dizer que:
 
- O serviço de telefonia fixa difere do de telefonia móvel porque naquele a Uniao tem dever de dar continuidade, caso a concessionária abandone a prestação de serviço. 
 
2 - Um Municipio contratou empresa privada para prestação de serviços de cobrança extrajudicial de tributos municipais.
Os empregados da empresa contratada deveriam trabalhar no prédio da Prefeitura ,sob as ordens hierárquicas do secretario de finanças e no horário normal de trabalho dos funcionários públicos .Pergunta-se : este proceder esta correto?
 
- Não, porque o Municipio deveria realizar concurso publico para contratação de funcionários.

3 – Um açodado membro do Ministerio Publico, ingressa de forma temerária, sem prévio inquérito civil publico , com Acao Civil Publica por improbidade administrativa contra um Prefeito , seu desafeto pessoal. A ação foi trancada no seu nascedouro, reconhecendo o juiz a inadequação da ação, extinguindo a lide sem julgamento do mérito. Cabe responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados ao acionado?
- Sim, pela responsabilidade objetiva do Poder Publico ,desde que presentes os requisitos (nexo causal , dano etc.)

4 – Qual a modalidade de licitação que a Administracao Publica pode instaurar para a contratação de
a) Programas de informática de grande e especifica complexidade ?
b) Aquisicao de uma grande quantidade de computadores e
impressoras ? Sabe-se que os valores de ambas as contratações são bastante elevados.
- Concorrencia para ambas as licitações ,ou concorrência para a primeira e pregão para a segunda contratação.

5 – Em matéria de competência administrativa diz-se que não e competente quem quer , mas quem o e. Esta dicção :
Deriva do fato de que competência administrativa decorre sempre da lei.

6 – A Lei 11.107/2005 ,dispôs sobre consorcio publico (que poderá ser pessoa jurídica de direito publico da administração indireta ) para a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos. O projeto de lei previa em seu artigo 10 ,que os consorciados(Municipios, Estados, Distrito Federal e Uniao) responderiam solidariamente pelas obrigações assumidas pelo consorcio .
A Uniao vetou este artigo 10. Em função do veto diz-se que o credor do consorcio publico:
 
Poderá apenas subsidiariamente ,exigir o cumprimento da obrigação do ente federativo consorciado.


7 – A expressão não se abatem pardais disparando canhoes pode ser aplicada para sustentar que a atuação do administrador publico deve observância ao principio da :
Proporcionalidade como uma das medidas de legitimidade do exercício do poder de policia.

8 – E modalidade de desapropriação em que a indenização não necessita ser paga em dinheiro e a competência para declara-la e apenas do Municipio , a desapropriação:
- Urbanistica sancionatoria.

9 – A efetivação das parcerias publico privadas ,em que haja prestação de serviço publico diretamente aos usuários e que o prestador de serviços recebe sua contraprestação pecuniária do usuário e também da Administração Publica contratante e chamada de :
- Concessao Patrocinada

10 – E ponto básico diferenciador de uma sociedade de economia mista ou de uma empresa publica , de uma autarquia:
- Apenas a autarquia submete-se ao regime jurídico publico.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS 12.694/2012

Entrou em vigor no final de outubro de 2012.
 
Qual é a quantidade mínima de pessoas que você precisa ter nos termos desta lei para caracterização criminosa?
 
_ Entende-se por organização criminosa a participação de pelo nmenos 3 pessoas (mínimo) estruturalmente organizadas com funções definidas e delimitadas para a prática de conduta delituosa.
 
Cuidado!!!
 
Não confundir organização criminosa com formação de quadrilha .
 
Formação de quadrilha = crime autônomo, presume no mínimo 4 pessoas ,mas já há a possibilidade de a partir de 3 caracterizar a organização criminosa conforme a Lei 12.694/2012 .
 

REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

 
O livramento condicional será ou poderá ser estabelecido pelo Juiz em casos de condenação , a pena igual ou superior a 2 anos .
Indivíduo tem o direito de pleitear o livramento condicional desde que :
* ele não seja reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes , que ele tenha cumprido pelo menos 1/3 da pena.
 
 
* se ele for reincidente em crime doloso que ele tenha cumprido ao menos 1/2 da pena.
 
 
* condenado por crime hediondo no mínimo 2/3 da pena ( tortura ,terrorismo, tráfico de drogas etc.)
 
 
SURSIS :
 
Suspensão Condicional da pena  lei 2848/40 CP art.77
 
 
Não superior a 4 anos poderá ser suspensa desde que :
 
Condenado maior de setenta anos ou razões de saúde.

SURSIS E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

 
Houve uma suspensão condicional do processo.
Surgiu um novo processo, revogou-se a suspensão condicional deste primeiro. O 2o. provocou a revogação do primeiro.
Ocorre que no 2o. processo houve uma absolvição sumária.
O novo rito permite que o Juiz absolva o réu sumariamente, logo no princípio.
Um limiar ,e aí se houve absolvição sumária neste 2o. que gerou a revogação da ação , daquela suspensão, claro que tem que restabelecer essa suspensão condicional do processo ,porque onde houve absolvição sumária evidentemente não pode ter nenhum efeito penal contra o réu.
Ele foi absolvido sumariamente.
 
Ver : HC 162618 STJ Ogg Fernandes
 
restabeleceu a suspensão condicional do processo que tinha sido revogada por um novo processo.

DIREITO ADMINISTRATIVO / MINUTO PORTAL

A Lei 9784 proíbe delegação de avocação de competência em três hipóteses básicas:
 
* Não se pode delegar competência e consequentemente também não é possível avocar para 
 
_ edição de atos normativas
_ decisão de recurso hierárquico
_ competência definida em lei como competência exclusiva (vedação expressa)
 
A princípio se admite extensão de delegação de competência para um outro agente .
 
Avocação de competência para um agente subordinado.
 
*** a competência privativa pode ser delegada ,a exclusiva não pode , salvo, nestas três hipóteses.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

O QUE É LIBERDADE PROVISÓRIA ?

 
Trata-se de substituição da prisão por ser temerária a manutenção do indiciado ou réu no cárcere durante a instrução.
O Magistrado ao receber a comunicação de que uma pessoa foi presa em flagrante ,permanecendo no cárcere porque a autoridade policial não arbitrou fiança ,deve verificar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
 
Em resposta negativa ,irá conceder a liberdade provisória com ou sem fiança ,dependendo do caso em análise ,podendo ainda cumular a liberdade provisória com qualquer das medidas cautelares diversas da prisão criadas pela Lei 12.403/2011 caso as entenda suficientes.
 
Contra decisão que concede a liberdade provisória cabe recurso em sentido estrito RESE art.581 V CPP ,e contra aquela que a indefere cabe Habeas Corpus.
 
Fundamentação :
 
5o. LXVI  CF
 
321 a 350 CPP
 
Lei 12403/11
 
 
 
 
 
 
 


domingo, 17 de novembro de 2013

SOBRE A TRANSAÇÃO PENAL E OUTRAS ,,, PROCESSO PENAL

 
(MPE/PR – 2013) 67. Sobre a transação penal:
 
I- Segundo regra do Código de Processo Penal, com a desclassificação pelo júri para crime de menor potencial ofensivo, deverá ser oportunizada composição civil entre as partes e, na sequência, colhe-se manifestação do Ministério Público quanto à transação;
 
II- Porventura cumprida, com interregno inferior a cinco anos após a homologação, impede a proposta de suspensão condicional noutro processo;
 
III- Não pode ser condicionada à composição prévia do dano ambiental;
 
IV- Pelo rito da Lei nº 9.099/95, com o oferecimento da denúncia fica impedida a transação penal, ainda que o Ministério Público não a tenha proposta na fase preliminar;
 
V- Diversamente da sentença que homologa a composição civil, a homologatória da transação penal é suscetível de recurso.
 
 
a) Somente as alternativas I e V são corretas;
 
 
(MPE/PR – 2013) 66. Aponte a opção incorreta. Se autos de inquérito policial, com indiciado preso em flagrante, encontram-se 15 (quinze) dias em poder do Promotor de Justiça, sem manifestação, existindo provas de crime de furto (art. 155, “caput”, CP) e de dano simples (art. 163, “caput”, CP) praticados na mesma data e contra única vítima:
 
a) Se no dia seguinte o Ministério Público oferece denúncia pelo furto, é possível a parte privada propor a queixa pelo dano posteriormente, desde que dentro do prazo decadencial;
 
b) A parte privada pode intentar, de imediato, queixa em juízo em relação aos dois crimes, com ação subsidiária em relação ao furto, sendo que, no tocante aos dois crimes atribuídos, o Ministério Público poderá aditar;
 
c) Nada impede que o ofendido proponha, imediatamente, a queixa subsidiária da pública e, posteriormente, intente queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial;
 
d) O ofendido poderá propor queixa em juízo apenas no tocante ao dano, desde que dentro do prazo decadencial, pois pela hipótese fática aventada, não é cabível a queixa subsidiária;  INCORRETA
 
e) Se no dia seguinte o Ministério Público promove o arquivamento quanto ao furto, ainda assim o ofendido pode ajuizar, posteriormente, queixa em relação ao dano, desde que dentro do prazo decadencial.

***Sobre quesitos submetidos ao Júri é correto afrimar que:

a) conforme norma do Código de Processo Penal ,diante de contradição entre as respostas aos quesitos ,o Juiz Presidente repetirá a votação do último quesito que gerou a contradição.

b) formula-se quesito a respeito de causa de aumento de pena e de agravante genérica que forem expressamente reconhecidas na pronúncia.

c)Se a maioria do Júri responde sim ao quesito genérico " o jurado absolve o acusado?" no tocante ao homicídio , devem ser votados os quesitos do porte de arma praticada em conexão.

d) Ante resposta negativa ao quesito genérico de absolvição na forma da lei ,serão votadas as circunstâncias qualificadoras e na sequência as causas de diminuição de pena.

e) vota-se a tese de desclassificação para homicídio culposo (artigo 121 parágrafo 3o. CP) após a votação do quesito genérico "o jurado absolve o acusado?" 

MPE PR -2013
Acerca da Competência é incorreto:


a) consumados vários delitos de roubo simples artigo 157 "caput"CP , conexos entre si ,em comarcas contíguas de igual jurisdição ausente a prevenção é competente o Juiz local onde ocorreram mais infrações.

b) Se a infração de quadrilha armada ,288 parágrafo único CP , ocorreu no território de duas comarcas de igual jurisdição , a competência se firmará pela prevenção;

c) Compete á Justiça Federal , processar e julgar crime contra funcionário público federal ,que foi vitima de lesões corporais graves em circunstância fática , relacionada ao exercício regular de sua função pública.

d) Ainda que encerrada a instrução do processo ,se o Juiz reconhecer motivo que o torne incompetente , expressa-la-á nos autos e ouvirá o MP a respeito.

e)Desconhecido o local da infração ,no caso de exclusiva ação penal privada,é competente o juízo do domicílio do querelante .  INCORRETO

 


sábado, 16 de novembro de 2013

CAUTELARES REVISÃO PR.CIVIL -BETO ROSIO

1) Cautelar é mais um processo e está ao lado do Processo de Conhecimento e de Execução.

2) Para que serve a Cautelar?
Serve para garantir o resultado útil dos outros processos .
Então ela é acessória . Nunca satisfativa!!!

3) Características:
Acessoriedade (sempre acessória da Ação Principal)
Urgência e fungibilidade ,pode o Juiz conceder a que considerar mais útil.

4) Diferença entre cautelar e tutela antecipada ...
Dica quente!!!
se o pedido principal for = ao liminar é tutela antecipada , se for # é cautelar.

5) temos dois momentos da cautelar:
se for proposta antes da principal será preparatória e teremos que indicar a propositura da futura ação.

6) Em quantos dias?
30 dias da efetivação da medida  art. 806
Isso mesmo , não é da concessão da liminar!

7) Nesse caso será distribuida por dependencia e apensada aos autos do processo principal  (809)

8) Se for proposta durante a ação principal será incidental, teremos que distribuir por dependencia e haverá ...

9) Apensamento aos autos do processo principal (809)

10) Quem tem competência para julgar ?
O juiz da causa do processo principal.
Cuidado !!! Se estiver em grau de Recurso ,será o Tribunal.

11) Temos requisitos específicos "fumus boni iuri " que é a mera aparência do direito (não a certeza)

12) Periculum in mora :
risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

13) Na cautelar temos também a liminar (804)
Para a sua concessão o Juiz pode exigir caução,(garantia)ou marcar audiência de justificação prévia .
Cuidado !!! O Juiz pode ... não está obrigado. É uma faculdade dele .
Atenção à palavra pode ... e não deve!!!

14) Cabe intervenção de terceiros na cautelar?
Sim. Mas não todas, somente assistencia e nomeação à autoria.Denunciação e chamamento ,há divergências.

15) Importante ... Se a ação principal for suspensa a cautelar não será suspensa , salvo se o Juiz decidir diferente (807) paragrafo único.

16) Perceba que o acessório (cautelar) nem sempre segue o principal. (Ação Principal)

17) A responsabilidade do autor da cautelar é objetiva quanto aos prejuízos que ele causar ao réu. (811)

18) Olha a pegadinha!!!
Cautelar faz coisa julgada material?
Em regra não. Só se ela reconhecer a prescrição ou a decadência.
 
Isso Despenca !!!
 
19) Temos cautelares inominadas , genéricas (798) ss e as nominadas (aí os artigos variam).
Como será o nome da sua ação?
 
20) A inominada é uma cautelar geralzona, não havendo previsão de nominada ,será inominada.
 
21) Vale lembrar que o artigo 798 prevê o poder geral de cautela do Juiz , que pode conceder a medida que entender mais cabível ao caso concreto.
 
22) Agora se for nominada o procedimento é específico.
Você deve estudá-las ... Cai na Prova!!!
Se estudar ... Vai passar !!!
 
Ler o CPC ... Vale a pena !!!
 
23) Arresto 813 a 821
Serve para garantir uma futura execução de quantia e direciona-se à apreensão de bens indeterminados.
 
24) Sequestro 822 a 825 Serve para garantir futura execução de entrega de coisa e direciona-se para bem determinado.
 
    Arresto - bens indeterminados
    Sequestro - bens determinados.
    Lembre-se disso !!!
 
25) Arrolamento de Bens  855 a 860
sempre para enumerar e apreender bens.
Imagine o marido que vai sair de casa mas não tem noção ...
 
26) de quantos bens deixou em casa , porém a esposa começa a delapidá-los ,primeiro ele precisa enumerar os bens , depois apreendê-los.
 
27) Busca e apreensão 839 a 843
serve para encontrar coisas e pessoas , eu não sei onde eles estão preciso procurar e apreender.
 
28) Lembre-se busca e apreensão é subsidiária para apreender coisas ... mas muito usada para pessoas.
 
Imagine que o filho...
 
29) sai para passear com seu pai e este foge com o menino , a mãe pode propor esta cautelar e como principal , a regulamentação de guarda.
 
30) Produção antecipada de provas serve para casos em que se tema perder a prova ou que se precise dela para intentar uma ação.
 
31) Posse em nome de um nascituro 877 e 878
Serve para garantir os direitos de herança do nascituro provando a gravidez.
 
32) Isso quando o pai morre e a mãe se vê com necessidade de resguardar os direitos do nascituro .Ele propõe esta cautelar provando o óbito do pai.

 
33) e prova também a gravidez ,sendo esta constatada será resguardada a herança do bebê.
 
 
 
 
 
   
 
 
 









SOBRE DOSIMETRIA DA PENA

Geovane Moraes
 
E já que falei em dosimetria da pena, lembrei que nesta semana o STF se manifestou sobre o tema.
Recomendo a leitura, principalmente para quem está na batalha da OAB e dos concursos.

(FONTE - NOTÍCIAS DO STF - 15/10/2013)

STF unificará jurisprudência sobre fase da dosimetria para aplicação de dispositivo da Lei de Drogas
Com o objetivo de unificar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de dispositivo da Lei de Drogas, a Segunda Turma resolveu submeter ao Plenário da Corte o julgamento dos Habeas Corpus (HCs) 109193 e 112776, ambos relatados pelo ministro Teori Zavascki. Nos dois casos se discute qual momento a quantidade e natureza da droga apreendida em poder de réu deve ser levada em consideração na fixação da pena a ser imposta: se na primeira fase da dosimetria da pena, em que é fixada a pena-base, ou na terceira, em que se avaliam as causas de aumento e diminuição da pena.
Caso
A questão foi suscitada no julgamento do HC 109193. De acordo com os autos, o réu foi condenado por juiz de primeira instância de Minas Gerais à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas e associação com o tráfico. Na sentença, o juiz considerou a quantidade e a natureza da droga apenas na terceira fase da dosimetria, aplicando a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) no seu patamar mínimo de um sexto.
Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve esse critério, mas deu provimento a recurso para absolver o réu do crime de associação com o tráfico. Com isso, a pena dele foi reduzida para 4 anos e 2 meses de reclusão. Igual pena e critério foram mantidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que levou a defesa a impetrar o HC no STF.

A defesa alega ilegalidade na utilização da natureza e quantidade da droga para aplicação do fator de redução previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da mencionada Lei de Drogas.

Primeira fase
O ministro Teori Zavascki lembrou que a jurisprudência firmada pela Segunda Turma, em função do artigo 42 da Lei de Drogas, tem admitido a utilização da quantidade e natureza droga na fixação da pena-base (primeira fase da dosimetria da pena), com isso impedindo que elas sejam motivo para redução da pena, com base nos critérios de redução previstos na Lei de Drogas. Entretanto, a Primeira
Turma vem admitindo que esses fatores sejam utilizados tanto na primeira quanto na terceira fases.

O ministro Ricardo Lewandowski observou que aproximadamente 80% dos processos julgados pela Segunda Turma envolvem crimes de tráfico de drogas. Daí, segundo a ministra Cármen Lúcia, a importância da questão para todo o país, até porque os julgados do STF são parâmetro para juízes das demais instâncias. Por isso, a fim de que seja unificada a jurisprudência sobre a questão, ela sugeriu que os dois processos sejam afetados ao Plenário. A sugestão foi acolhida pela unanimidade dos ministros presentes à sessão do colegiado.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

CONSTITUCIONAL (REVISÃO) FLAVIO MARTINS XII EO

Poder Executivo:
1) O Poder Executivo está presente em todas as unidades da federação (U E DF M)
 
2) A eleição para Presidente da República ocorre no 1o. domingo de outubro do último ano do mandato presidencial.
 
3) O Presidente e o Vice Presidente se candidatam na mesma chapa.
 
4) Será considerado eleito quem obtiver maioria absoluta dos votos válidos.
 
5) Votos válidos ,são todos os votos excluidos os brancos e nulos.
 
6) Se nenhum candidato obtiver esse resultado teremos 2o. turno no último domingo de Outubro.
 
7) Sucessão Presidencial :
Presidente - Vice Presidente- Presidente da Câmara - Presidente do Senado - Presidente do STF.
 
8) Substituição do Presidente pelo vice pode ser definitiva até o final do mandato.
 
9) Quanto às demais pessoas ,substituição é sempre temporária.
 
10) Artigo 80 da CF - se um Presidente e o Vice deixam o cargo nos primeiros 2 anos ,teremos : novas eleições diretas em 90 dias.
 
11) Presidente e Vice Pres.deixam o cargo nos ultimos dois anos ocorrem eleições indiretas no Congresso Nacional em 30 dias.
 
12) No Brasil o Presidente é ao mesmo tempo Chefe de Estado e Chefe de Governo.
 
13) É Chefe de Estado porque representa o país internacionalmente
 
14) É Chefe de Governo por que é responsável pela administração federal e pela condução das politicas publicas e nacionais.
 
15) Em regra as atribuições do Presidente são indelegáveis - intransferíveis artigo 84 CF
 
16) Existem três atribuições que são delegáveis para os Ministros /para o AGU e PGR.
 
17 ) atribuições delegáveis :
art,84 VI XII e XXV 1a. parte CF
 
18)84 , VI ... fazer sem aumentar despesas...
 
19) 84 VI , extinguir cargos públicos quando vagos.
 
20) 84 ,XII - Atribuição delegável - conceder indulto e comutar penas
 
21) 84 ,XXV - 1a.parte - dar provimento a cargos públicos
 
22) Responsabilidade do Presidente
 
pratica os dois crimes :
 
comum e de responsabilidade
 
23) Crime comum - infração penal prevista no CP e LEP
 
24) Crime de responsabilidade
infração politica praticada pelo Presidente artigo 85 CF
 
25) Quem julga o Presidente por crime comum é o STF ,
 
26) Por crime de responsabilidade quem julga é o Senado ,presidido peli Presidente do STF.
 
27) Em ambos os casos deverá ocorrer o juízo de admissibilidade ,parte da Câmara dos Deputados 2/3 de seus membros (autorização para o processo) 
 
28) Iniciado o processo no Senado ou recebida a denúncia pelo STF:
O Presidente vai ser suspenso do cargo até 180 dias,
e a expectativa é que ele seja julgado nesse prazo.
 
29) Condenado por crime comum haverá a
perda do mandato - cumprimento da pena- suspensão dos direitos politicos - art.15 CF.
 
30) Por crime de responsabilidade ocorrerá
perda do mandato
incapacidade para função pública por 08 anos.
 
 


quarta-feira, 13 de novembro de 2013

DICAS: PARTE ESPECIAL /PROCESSO PENAL - JUNQUEIRA

Homicídio Culposo -  É possível o perdão judicial (apenas no culposo).
 
Aborto Legal - só pode ser feito por médico , no CP - se necessário ou sentimental.
Não precisa ordem judicial.
 
* Possível também na anencefalia.
 
_ Pacifica a possibilidade de furto qualificado privilegiado
 
Privilégio:
 
Basta que o Autor seja primário e de pequeno valor a coisa.
_ No roubo , o aumento da pena não se relaciona com o numero de causas ,mas sim com a gravidade no caso concreto. Sum.443 STJ
 
_ Ultratividade  - Lei excepcional ou temporária continua a se aplicar aos fatos praticados na sua vigência mesmo após revogada.
 
_ Tentativa - Crime não se consuma por motivos alheios à vontade do agente.
_ Desistência Voluntária - Crime não se consuma porque o agente voluntariamente desiste (para).
_ Arrependimento Eficaz - Crime não se consuma porque agente se arrepende , age ,e evita a consumação.
 
_Erro de Tipo - Escusável , exclui o dolo e a culpa .
                Inescusável , exclui dolo en permite punição por culpa se houver previsão.
 
_ Estupro - Em regra Ação penal Pública condicionada .
               Será pública incondicionada se a vítima for vulnerável ou menor de 18 anos.
 
_ Prevaricação - Retardar,omitir indevidamente ato de oficio ou praticá-lo ilegalmente ,para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
 
Prossigooooo  !!!
              Ânimoooooooooooooo !!!
 
Porte de drogas é crime.
Descumprida a pena imposta não há carcere. Juiz deverá impor sucessivamente admoestação verbal e multa.
 
- Tráfico de Drogas - Pena diminuida ,se primário ,bons antecedentes , não se dedica ao crime nem a Organização Criminosa , possível converter em pena restritiva de direitos PRD .
 
_ Os benefícios da execução penal são calculados sobre a pena total aplicada e não sobre a unificação em 30 anos. Súmula 715 STF.
 
_ Discriminante Putativa - Êrro sobre a presença de excludente de ilicitude , (legítima defesa)etc.
 
_ Aberratio Ictus - Por êrro na execução atinge pessoa diversa .
Responde como se tivesse atingido a pessoa pretendida.
 
_ Aberratio Criminis - Por êrro atinge objeto jurídico diverso (coisa-pessoa)
Responde pelo crime culposo se houver previsão.
 
_ Concurso Formal - Uma conduta e mais de um resultado perfeito - exasperação.
 
_ Concurso Material - Benéfico se a exasperação resultar pior que o cumulo ,deve ser afastada.
 
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
 
_ Crime de condução sem habilitação - exige conduçã anormal.
 
_ A embriaguez não é causa de aumento no homicídio / a lesão é culposa.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

INQUERITO POLICIAL /PROCESSO PENAL FMB

INQUÉRITO POLICIAL:
 
Sigiloso,(Sum.Vinc. no. 14- verificar)
 escrito, inquisitivo ,discricionário , indisponível
 
 
Quem pode arquivar ?
Somente o Juiz .
Autoridade não pode arquivar.
 
* Não pode ser de oficio.
* Tem que ser mediante requerimento ... (de quem?)
* Requeriimento do MP.
Se o Juiz de Oficio determinar arquivamento cabe (Recurso) Qual ?? Correição Parcial.
_ Se o delegado deixar de instaurar inquérito ,aí sim tem recurso (Qual??) Recurso Inominado, não tem nome.
_ Prá quem é esse Recurso Inominado?
* É para o Chefe da Polícia.
_ Quem é o chefe da Policia?
* O Secretário da Segurança Pública, isso no âmbito estadual.
_ Porque se for no âmbito federal será para o ministro da Justiça.
 
Inquérito tem prazo:
 
Qual é o prazo pra terminar o inquérito?
 
10:30
 
10 dias se preso
 
30 dias se solto
 
*** Lei de drogas tem prazo diferenciado.
 
preso - 30 dias
 
solto - 90 dias
 
Esses prazos podem ser duplicados.
 
*** Crimes contra a economia popular qual é o prazo?
 
_  10 dias , solto ou preso
 
Crime com competência da Justiça Federal:
*** 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias.
 
Cuidado com a Identificação Criminal;hoje identificação criminal é processo datiloscópico.
Quem foi identificado civilmente não está obrigado á identificação criminal .
Quem apresentar o RG, não é obrigado a se identificar criminalmente ,mas cuidado com a Lei 12037 de 2009 ,que traz as situações em que o indivíduo está obrigado a fazer a identificação
 
* Tem vários nomes?
* varias qualificações ?
* distancia temporal do RG?
tudo isso vai fazer com que o individuo se identifique criminalmente.
 
Não esquecer no Inquérito:
 
reprodução simulada = reconstituição do crime
Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, portanto não é obrigado a fazer reconstituição do crime.
Princípio :"nemo tenetur se neteger"
*** peça que encerra o inquérito é o Relatório.
 
O Inquérito é encaminhado para o Juiz .
Vamos supor que o MP requeira o arquivamento _ não comporta recurso.
*É uma decisão irrecorrível.
Toda regra tem exceção :
Nos crimes contra a economia popular cabe recurso sim , e o recurso de oficio.
Se o Juiz discordar do arquivamento vai para o procurador geral e ele tomará as providencias de acordo com o artigo 28 do CPP.
 
*** Ação Penal tem princípios:
Ação Penal Pública
Princípio da Indisponibilidade - MP não pode desistir da Ação Penal ,nem recurso que haja interposto.
 
Princípio da Intranscendência: A ação penal não pode ultrapassar a pessoa que praticou a ação. No processo penal não existe responsabilidade subjetiva.
Neste caso ,quem pratica o crime deve por ele responder.
 
Princípio da Obrigatoriedade:
MP está obrigado a oferecer denúncia desde que o fato seja típico e antijurídico
 
Oficialidade - Cabe privativamente ao MP ,oferecer denúncia.
 
Ação Penal Privada:
Principio da
* Oportunidade : Propõe ação se ele quiser
*
Disponibilidade : pode dispor - desistir da ação
Indivisibilidade : contra todos os ofensores
não pode escolher.
O Estado deu o direito de propor , escolher.
_ Ação Penal Pública tem a representação (manifestação de vontade)condicionada.
***Prazo 06 meses decadencial contados da autoria.
*** Pode se retratar até o oferecimento da denúncia, depois não pode mais.

Legitimados para representar:






Ação Penal Privada :
Prazo para queixa crime - oferecer a queixa 6 meses contados da autoria.

Nos crimes contra propriedade imaterial tem o prazo diferenciado :
prazo de 30 dias contados da homologação do laudo pericial.

*** Ação Penal Subsidiária da Pública
Só é possível quando houver inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal.
* 5 dias preso
*15 dias solto

Há uma inércia. Pode a vítima oferecer uma queixa subsidiária.
Prazo : 6 meses contados quando terminar o prazo do MP para o oferecimento da denúncia.

O que o MP pode fazer quando o particular ingressa com a queixa?
_ Ele pode aditar.
_ Pode repudiar a queixa
_ Pode retomar a Ação Penal

art. 29 CPP

Citação por hora certa (ficta), cabe quando o indivíduo está se ocultando o oficial vai certificar.
Aceitação por hora certa é de acordo com o CPC.

Por Edital:

Não comparece , não constitui defensor ,o processo fica suspenso e o curso da prescrição se constituiu defensor o processo terá prosseguimento normal(só não compareceu) artigo 366

Pessoais
Mandado
Rogatória
Precatória (no País) por parte do Juiz processante

Não tem citação por correio.

No Jecrim não tem citação por edital - se for necessaria citação dele ,vai para o rito sumário - (do sumaríssimo para o sumário)
538 CPP
Não fica no Jecrim

*** feita a citação vamos dar inicio ao processo.
Regras do procedimento Ordinário
1) oferecimento da denúncia ou da queixa
ato seguinte;
Vai para o Juiz;
Ele pode rejeitar? Sim.
Haverá rejeição liminar art. 395 CPP
Se não rejeitar - vai receber
Recebeu a denúncia ou queixa , vai mandar citar.
Citar para que ?
Para a Resposta á Acusação.
Prazo para a Resposta à Acusação , 10 dias
É o momento para arguir toda a matéria de fato, toda a matéria de direito.
Arrolar testemunhas até no mínimo 08 , no rito ordinário.
RELEMBRANDO:

* Recebeu denúncia
* mandou citar
_ Citar prá que?

* Para oferecer Resposta à Acusação
* Prazo :   10 dias

É o momento para arguir as testemunhas 08,
toda a matéria de fato e de direito
*** Vai para o MP apesar do silêncio da Lei
* MP manifesta ?
  Manifesta
Após a manifestação do MP vai para o Juiz
* Para que ?
Para Absolvição Sumária .
* Pode absolver?
Pode.
Com base no artigo 397 do CPP.

As causas estão lá:

Excludentes de ilicitude
Excludente de culpabilidade
O fato narrado não constitui crime
Extingue a punibilidade

E se não resolver?
_ Vai para o ato seguinte designar a audiência.
_ Qual o prazo para designar a audiência?

* 60 dias.
Designou , ... vamos para a audiência.

*** Na audiência Una temos uma ordem que não podemos esquecer

* Qual a primeira pessoa a ser ouvida?
A vítima.
Depois...
Testemunhas de acusação.
Depois ...
Testemunhas de defesa.
Depois ...
Peritos.
Após os peritos vem as acareações,
Depois ...
Reconhecimento de coisas e pessoas
O último ato na audiência é o ...
Interrogatório do acusado.

*** Temos que saber essa ordem !!!

Vitima/ Testemunha de Acusação/ Testemunha da Defesa / Peritos / Acareação (pessoas e coisas) e o Interrogatório.

Após o interrogatório do Réu ,pode haver ou não ...
Pedido de diligências.
* Se houver o pedido de diligência ,aí tem que ver se o Juiz defere ou indefere.
* Se o Juiz indeferir o pedido de diligências ,aí sim vai para o ato seguinte que são alegações finais orais.