A Polícia Judiciária encontra-se diretamente
ligada à apuração de infração penal o cumprimento de mandado de prisão
temporária, bem como o cumprimento de mandado de busca e apreensão, que se
traduz como um meio de obtenção de prova.
Investigação criminal é atribuição da
Polícia Judiciária. São atividades destinadas a auxiliar o Poder Judiciário e realizam
execuções de mandados, de busca e apreensão, mandados de prisão, conduzem
testemunhas.
A atividade fim da Policia Judiciária
é a persecução penal, ou seja, As funções de polícia judiciária são apenas
aquelas diretamente ligadas à atividade-fim da persecução penal, ou seja, a
obtenção da justiça de forma ampla promovendo a Segurança Pública de forma
secundária, consequentemente esclarece infrações penais e presta apoio ao Poder
Judiciário.
INQUÉRITO POLICIAL:
Com a Lei nº 2.033, de 20.09.1871,
regulamentada pelo Dec.-lei 2.824, de 28.11.1871, surgiu no Brasil o inquérito
policial com essa denominação. O art. 42 daquele diploma legal o definia nos seguintes termos:
“O
inquérito policial consiste em todas as diligências necessárias para o descobrimento dos fatos
criminosos, de suas circunstâncias e de seus autores e cúmplices, devendo ser reduzido a instrumento escrito”.
Incumbe à Polícia Judiciária a elaboração do inquérito.
O Inquérito Policial é um
procedimento administrativo, pré-processual, inquisitório e que possui como
finalidades colher indícios de autoria e prova da materialidade da infração
penal, contribuindo para a formação da “opinio delicti” do titular da ação
penal que é, em regra, o Ministério Público.
Outra finalidade do Inquérito
Policial é um lastro probatório mínimo para que o magistrado possa conceder
suas medidas cautelares. [1]
[1]
VALENTE, Manuel Monteiro Guedes, Teoria Geral do Direito Policial, 2ª. Ed.
Coimbra, Almedina , 2009;