domingo, 10 de abril de 2011

Da Ação de Usucapião (Procedimento Especial)

(art. 1242 CC)

Introdução:
 
Usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade e outros direitos reais que  decorre da posse prolongada no tempo. Dois são seus requisitos fundamentais:
a posse ad usucapionem e o decurso de tempo.

É modo originário porque aquele que o obtém não guarda com o anterior proprietário nenhum vínculo ou relação jurídica. Não há transferência de propriedade ,mas perda para um e aquisição para outro.
*** Declaração de propriedade se dá com a sentença declaratória.
O usucapião consuma-se no momento em que o possuidor preenche todos os requisitos para obtê-lo, a eficácia do provimento jurisdicional é meramente declaratória, com efeitos ex tunc.
O art.530 CC elenca a usucapião como meio autônomo de aquisição da propriedade independente do registro.
Assim desde que preenchidos os requisitos o possuidor transforma -se em proprietário,ainda que não tenha havido declaração judicial de usucapião.
Podem ser objeto de usucapião os bens móveis e os imóveis,mas aqueles que não podem ser objeto de posse como os incorpóreos,os intangíveis, e os insuscetíveis de apropriação,por razões óbvias não podem ser usucapidos.

Requisitos Essenciais da Usucapião:

Não existe usucapião sem posse. Nem toda espécie de posse,contudo, é hábil a gerá-lo;somente a que preencha determinados requisitos.
(10 anos , justo título e boa fé - Usucapião ordinário .
1o. o Cartório de Notas ,depois o Cartório de Registro de Títulos e Documentos  (Tenho a escritura pública mas não tenho a propriedade.)

A pessoa que preencheu todos os requisitos da usucapião ,já se tornou proprietária, e não ficará obstada de requerer a sua declaração judicial se, depois disso, perder a posse.
A única consequencia de o usucapiente tê-la perdido ,depois de preenchidos os requisitos e antes do ajuizamento da ação é que o possuidor atual terá de figurar no pólo passivo da demanda , nos termos da Súmula 263 do STF.
" O possuidor deve ser citado pessoalmente para a Ação de Usucapião."












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