sexta-feira, 29 de abril de 2011

Das Perícias em Geral - Do Corpo de Delito

Obs.: Video aulas Prova Pericial de 01 a 06 ministradas pelo MM.Juíz de Direito Guilherme Madeira , professor de Processo Penal na Rede LFG , foram postados em 22 de março de 2011, portanto basta acessar.

Provas Periciais:
2o. Fernando da Costa Tourinho Filho
Entende-se por perícia o exame procedido por pessoa que tenha determinados conhecimentos técnicos, científicos, artisticos ou práticos acerca de fatos, condições pessoais ou mesmo de circunstâncias relevantes para o desate da questão, a fim de comprová-los.No processo penal os exames periciais são de natureza vária:de insanidade mental, laboratoriais,dos instrumentos do crime etc. Mas de todas as perícias a mais importante é a de corpo de delito basta atentar para a circunstância de lhe haver o legislador dado realce ,para se constate sua importância e relevância.
Que se entende por corpo de delito?
Diz João Mendes Jr., é o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso(O processo Criminal Brazileiro - Rio de Janeiro,Francisco Alves , 1911,v.2,p.7).
Conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime(Tornaghi).
Há infrações que deixam vestígios_ "delicta facti permanentis", e outras não deixam "delicta facti transeuntis".
Outras como a injúria, a calúnia,difamação, cometidas verbalmente não deixam vestígios são as delicta facti transeuntis.
Quando a infração deixa vestígios é necessário o exame de corpo de delito ,isto é a comprovação dos vestígios materiais por ela deixados torna-se indispensável."O exame de corpo de delito  a que alude o CPP art.158,é, assim, a comprovação pericial dos elementos objetivos do tipo ,no que diz respeito principalmente ,ao evento produzido pela conduta delituosa.
O artigo 158 do CPP assim dispõe:
"Quando a infração deixar vestígios ,será indispensável o exame de corpo de delito,direto ou indireto ,não podendo supri-lo a confissão do acusado".
Tão importante é esse exame que o legislador ,no art.564 III b do CPP ,erigiu sua ausência à categoria de nulidade insanável .
Corpo de delito é direto quando a inspeção é feita por perito e indireto quando os vestígios desaparecem e ele é suprido por prova testemunhal.

temos ainda:
Compromisso art.159 parágrafo 2o.CPP
artigo 159
artigo 279 III
art.276 e 278
art. 6o. inc.VII
art.182 CPP - princípio liberatório
art. 184
art. 162 (Necrópsia - exame interno feito no cadáver)
art.163 CPP (exumação)e 330 do CP
arts.164 e 165
art.168 - Exame Complementar parágrafos 1o.,2o.e 3o.
art.174 - Exames Escritos
art.177 - Exames por precatórias...
lembrando que é aconselhável a leitura atenta dos referidos artigos.











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