sábado, 18 de agosto de 2012

ECA/DICAS PARA 1a.FASE BY FLAVIO MARTINS

* Oitiva do menor ,sempre que possivel sera ouvido se maior de 12 anos. A oitiva e obrigatoria e necessario seu consentimento . (art.28 paragrafo 4o.)

* Irmaos em regra serao colocados na mesma familia 28 4o.

* Crianca ou adolescente remanescente de quilombo ou comunidade indigena (28 , 6o.)

* Guarda (33 e 34) Regularizar a posse de fato - especies provisorias e ausencia temporaria dos pais dependente para todos os efeitos ,pode ser revogada a qualquer tempo.

* Tutela (36 a 38) ECA

Pessoas com ate 18 anos incompletos

cabimento :

1728 CC - morte dos pais ,delaracao de ausencia dos pais, perda ou suspensao do poder familiar.

Regras da Tutela - CC - Adocao - Nocao e Efeitos , forma de colocacao em familia substituta ,irrevogavel e excepcional (39, 1o.)

* Quem pode ser adotado?

a) Adocao do menor crianca ou adolescente regime ECA

 

b) adocao do maior de 18 anos ,regime CC

*** Idade maxima para o adotado : 18 anos na data do pedido, salvo, se estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes (art.40)

 

* Quem pode adotar:

Homem ,mulher ,casal hetero e homossexual em Uniao Estavel ou Homoafetiva ,casal ainda que divorciado ,maior de 18 anos.


* Artigo 42 - Deve ter 16 anos pelo menos a mais que o adotando.

 

* 42 ,3o. - Adocao "post mortem"

 

* 42 ,6o. - Vedacoes para adocao:

Nao podem adotar :

 

Nao pode haver adocao por procuracao  , 39 -2o.

Nao podem adotar os ascendentes ou irmaos do adotando  43 , 1o.

Nesse caso nao ha vedacoes a que colaterais adotem de forma que o tio pode adotar o sobrinho .

Adocao Unilateral  41 - 1o. ECA

 

Se um dos pais e desconhecido ,basta o consentimento do genitor que conste do registro.

 

 

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