quinta-feira, 16 de agosto de 2012

DIREITO TRIBUTARIO / CREDITO TRIBUTARIO

Direito Tributario /Professor Pedro Barreto


 

O que e credito tributario?


 

Credito tributário reflete o bem jurídico ,o bem que a Fazenda Publica tem na relação tributaria, que traduz o valor , o montante pecuniário que o Fisco faz jus a receber de um determinado sujeito passivo,na relação tributaria.

Esse montante que o Fisco faz jus a receber e que traduz o seu Direito de Credito.

Nos como pessoas temos dois tipos de direitos :

·         Direitos do Ser (Existenciais)

·         Direitos do Ter (patrimoniais)

Sobre coisas ,direitos reais e direitos creditórios que adquirimos em relações juridicas obrigacionais.

Nos relacionamos com pessoas que por imposição do dever jurídico ,assumem ,suportam o fato de terem que honrar o dever jurídico de cumprirem uma prestação em nosso favor .

Uma prestação de cunho econômico ,pecuniário,que alargam nosso patrimônio.

O sujeito passivo que tem que cumprir a prestação de caráter pecuniário ,gera para o sujeito ativo (aquele que esta em melhor posição),o direito de receber esse montante de caráter econômico ,pecuniário.


 

A este direito de receber esse montante e o que chamamos de :

DIREITO DE CREDITO


 

Relacao jurídica obrigacional tributaria


 

Credito Tributario e sinônimo de tributo ?

Não. Não e não!!!

Atencao!


 

Credito tributário e o bem que traduz todo o valor que o Fisco faz jus a receber numa relação tributaria.

Tudo aquilo que se deve ao Fisco na relação tributaria faz parte do direito de credito do Fisco em receber esse montante.

O Credito tributário compreende tudo aquilo que e devido na relação tributaria.

Não necessariamente se deve apenas o Tributo na relação tributaria ,e as vezes na relação tributaria não devemos o Tributo ,mas devemos algo mais.

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