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quinta-feira, 16 de agosto de 2012
DIREITO TRIBUTARIO / CREDITO TRIBUTARIO
Direito Tributario /Professor Pedro Barreto
O que e credito tributario?
Credito tributário reflete o bem jurídico ,o bem que a Fazenda Publica tem na relação tributaria, que traduz o valor , o montante pecuniário que o Fisco faz jus a receber de um determinado sujeito passivo,na relação tributaria.
Esse montante que o Fisco faz jus a receber e que traduz o seu Direito de Credito.
Nos como pessoas temos dois tipos de direitos :
· Direitos do Ser (Existenciais)
· Direitos do Ter (patrimoniais)
Sobre coisas ,direitos reais e direitos creditórios que adquirimos em relações juridicas obrigacionais.
Nos relacionamos com pessoas que por imposição do dever jurídico ,assumem ,suportam o fato de terem que honrar o dever jurídico de cumprirem uma prestação em nosso favor .
Uma prestação de cunho econômico ,pecuniário,que alargam nosso patrimônio.
O sujeito passivo que tem que cumprir a prestação de caráter pecuniário ,gera para o sujeito ativo (aquele que esta em melhor posição),o direito de receber esse montante de caráter econômico ,pecuniário.
A este direito de receber esse montante e o que chamamos de :
DIREITO DE CREDITO
Relacao jurídica obrigacional tributaria
Credito Tributario e sinônimo de tributo ?
Não. Não e não!!!
Atencao!
Credito tributário e o bem que traduz todo o valor que o Fisco faz jus a receber numa relação tributaria.
Tudo aquilo que se deve ao Fisco na relação tributaria faz parte do direito de credito do Fisco em receber esse montante.
O Credito tributário compreende tudo aquilo que e devido na relação tributaria.
Não necessariamente se deve apenas o Tributo na relação tributaria ,e as vezes na relação tributaria não devemos o Tributo ,mas devemos algo mais.
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