terça-feira, 24 de maio de 2011

VIDEO AULA E QUESTÕES DE PROCESSO CIVIL

 
R2 By Theo Vitor Rar.
Teoria Geral do Processo de Execução
Competencia no Processo de Execução - Titulos Executivos Judiciais e Extrajudiciais






 R2 By Theo Vitor Rar.
Processo de Execução / Liquidação e Outros








R2 - By Theo Vitor Rar.
Capitulo 4 Aula 3
 Execução Contra Fazenda Pública
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Exercícios de Prova OAB





QUESTÕES ENVIADAS POR PROFESSOR AILTON GARCIA
EXERCÍCIOS DE REVISÃO, FIXAÇÃO E PESQUISA

(Tóps. 1-6)
 
1.Disserte acerca do conceito de competência.
 Competência é uma parcela da jurisdição.  Pode ser entendida como Divisão da Jurisdição. A divisão, ditada por lei, define a competência de cada órgão judicante.
*É a fixação do poder na jurisdição.
*Sendo que competência é o poder que tem o órgão do Poder Judiciário de fazer atuar a função jurisdicional em um caso concreto.
*É a quantidade de jurisdição atribuida a cada órgão jurisdicional,ou seja, a competência é a medida da jurisdição.
É apenas a forma de distribuição das atribuições para o exercício da função jurisdicional.


 2. Disserte acerca dos critérios básicos da competência

***Critério objetivo (em razão da matéria, das pessoas ou do valor da causa); 
***Critério territorial (pelo domicílio das partes; da situação da coisa; pelo lugar de certos atos ou fatos); 
Critério funcional, conforme as regras de organização judiciária.

 3. Acerca da competência fundada em título judicial, onde será fixada a competência para execução fundada em título judicial produzido no juízo penal?
 Se o título judicial for uma sentença penal condenatória, será o competente juízo cível.

4. Onde será fixada a competência p/execução nas causas originárias no segundo grau?
Se as causas forem de competência originária dos Tribunais Superiores (2o.Grau), estes serão competentes.

5. Onde será fixada a competência p/execução nas causas originárias no primeiro grau?
Se a ação foi ajuizada em juízo de primeira instância e este decidiu sobre a causa, será competente para promover a execução;

6. Onde será fixada a competência p/execução de sentença produzida no juízo arbitral?
Será competente o juízo que homologou a sentença arbitral;

7. Onde será fixada a competência para execução de sentença estrangeira homologada?
 A sentença estrangeira que fira as prescrições do CPC art.89,não pode ser homologada pela justiça brasileira. Não se admitirá no território nacional,a execução do julgado proveniente do país estrangeiro que fira esta norma.(Cintra-Grinover-Dinamarco Teoria,n.75,p.150)
(art.89 - "Compete à autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra;
I - conhecer das ações relativas à imóveis situados no Brasil;
II - proceder inventário e partilha de bens situados no Brasil,ainda que o autor de herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

8. Onde será fixada a competência fundada em título extrajudicial?

Na competência para a ação de execução fundada em título extrajudicial, aplicam-se as regras sobre competência do processo de conhecimento, constantes dos arts. 88 a 124.
A competência fundada em título extrajudicial processar-se-á perante o juízo competente na conformidade do:
Livro I - Do Processo de Conhecimento
Título IV - Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares de Justiça.
Capítulo I - Da Competência
Capítulo III-Da Competência Interna.

9. Disserte exemplificando e explicando o significado de competência interna e internacional.


*A Competência Interna fixa quais são os órgãos juridiscionais que devem julgar as causas atribuidas à justiça brasileira. 
*Competência Internacional - é aquela que tem por finalidade determinar quais as causas que estão afetas á Justiça brasileira.

10. Como é realizado o controle de competência?
Competência(Medida da Jurisdição)
Arts.475P e 576 CPC cuidam da competência na execução .
É pressuposto processual referente ao juizo porém não alcança a pessoa do Magistrado e sim a capacidade concreta de certo Juiz prover sobre atos executivos.
É a competência a fixação específica do poder no órgão jurisdicional.
A competência impõe limites ao Juiz ,para que ele possa legitimamente exercitar seu poder jurisdicional.

11. Estabeleça, exemplificando, as diferenças entre fraude de execução e fraude contra credores

***Fraude à execução é matéria de direito processual. 

Pouco importa, para sua existência, que o autor tenha expectativa de sentença favorável em processo de cognição, ou se é portador de título executivo extrajudicial que enseja processo de execução. 

Os atos praticados em fraude à execução são ineficazes, podendo os bens ser alcançados por atos de apreensão judicial, independentemente de qualquer ação de natureza declaratória ou constitutiva. 



***Fraude contra credores é matéria de direito material. 

Consta de atos praticados pelo devedor, proprietário de bens ou direitos, a título gratuito ou oneroso, visando prejudicar o credor em tempo futuro. 

O credor ainda não ingressou em juízo, pois a obrigação pode não ser ainda exigível. 

A exteriorização da intenção de prejudicar somente se manifestará quando o devedor já se achar na situação de insolvência. 

O credor deve provar a intenção de prejudicar do devedor (eventum damnus) e o acordo entre o devedor alienante e o adquirente (consilium fraudis). 

Os atos praticados em fraude contra credores são passíveis de anulação por meio de ação apropriada, denominada ação pauliana. 

Os bens somente retornam ao patrimônio do devedor (e ficarão sujeitos à penhora) depois de julgada procedente a ação pauliana

 12 . Mencione e explique três princípios básicos do processo de execução.
Exigibilidade - liquidez - certeza 
O título deve ser exigível (não deve haver dúvida quanto a validade da dívida)
Deve ser liquido(falta de dúvida quanto ao valor da divída)

Deve ser certo( falta de dúvida quanto à existencia da dívida)


13. Acerca da execução, disserte sobre as condições da ação.
Na execução são condições para propositura da ação:

Interesse processual ou de agir;

Legitimidade das partes;

Possibilidade jurídica do Pedido.
Se a ação não obedecer a tais pressupostos então haverá julgamento do mérito da procedência ou improcedência do pedido formulado pelo autor. 


14. Disserte exemplificando acerca dos títulos executivos judiciais.
 A lei considera título executivo judicial: *sentença condenatória proferida no juízo cível; 
*sentença penal condenatória transitada em julgado; 
*sentença arbitral (Lei n.º 9.307/96) e *sentença homologatória de transação ou de conciliação; 
*o formal e a certidão de partilha, sendo que estes últimos têm força executiva somente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores, a título universal ou singular (CPC, art. 584, I a V, e parágrafo único).

15. Disserte, exemplificando acerca dos títulos executivos extrajudiciais.

*transação não homologada pelo juiz, mas somente acordada entre as partes e o advogado será considerada título executivo extrajudicial.
 São títulos extrajudiciais:
Art.585 I a VIII parágrafos 1o. e 2o.
16. Disserte acerca da natureza do título executivo.

***Natureza Jurídica: Polêmica entre Carnelutti e Liebman.
Na doutrina, podemos identificar duas correntes principais que procuram explicar a substância e o conceito do título executivo: a teoria documental e a teoria do ato.

***Na primeira, é predominante na qualificação do título o seu aspecto de documento, cuja função é a de provar o direito subjetivo substancial de maneira cabal e inconteste, ou seja, o título é a prova legal do crédito (Carnelutti, Rosenberg, Goldschmidt).
 ***Na segunda, o título é o ato (ato jurídico em sentido amplo) ao qual a lei atribui a eficácia de aplicar a vontade sancionatória, seria, pois,  o elemento constitutivo da ação executiva. Não prova o crédito, pois pela abstração não há que se perquerir da causa do título, isola-se o título do crédito (Liebman, Andrioli). Esta corrente, que dá predominância ao ato ou negócio jurídico privilegiado pela força executiva, é da tradição do direito brasileiro, todavia, veremos ao analisarmos o rol de títulos executivos constante dos arts. 584 e 585, que a norma legal ora dá predominância ao próprio documento, em sua literalidade, formalidade e abstração (como a nota promissória, a letra de câmbio, o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas etc.), ora ao negócio jurídico ou à própria obrigação (como o crédito decorrente de foro, o aluguel, o crédito de serventuário da justiça etc.). Nestes casos, a obrigação ou o ato sempre devem ser documentados, com maior ou menor solenidade, a fim de garantir-lhes a certeza.
                           
Uma terceira corrente, de menor expressão, mas que vem crescendo, é a encabeçada por Nelson Nery Jr. e Cândido Dinamarco a qual vê o título como condição da ação executiva, assim, a existência de um título líquido, certo e exigível se situaria no plano do interesse de agir. Seria a adequação possibilitando que para a efetivação da lei substancial se lance mão de medidas executivas.  267, VI, CPC.

***Por tudo que foi colocado, podemos conceituar, em face de nosso sistema processual, o título executivo como o documento ou o ato documentado que consagra obrigação certa e que permite a utilização direta da via executiva.

  
17. Quem são os legitimados passivos na responsabilidade patrimonial primária? Qual a defesa que eventualmente poderão apresentar?
***A responsabilidade patrimonial do devedor-réu pode ser primária ou secundária. 

Será primária quando o próprio devedor é obrigado e é responsável direto pelo cumprimento da obrigação.

*Sujeitos passivos: art.592 I a V


*Defesa a ser utilizada: 

18. Quem são os legitimados passivos na responsabilidade patrimonial secundária? Qual a defesa que eventualmente poderão apresentar?
Será secundária no caso daquelas pessoas que apesar de não terem assumido diretamente a obrigação, responderão com seus bens pelo pagamento da dívida de outrem 

*Sujeitos pssivos: fiador /avalista  art.595 e seu parágrafo Único.

*Defesa a ser utilizada:Poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor, os seus bens(do Fiador) porém ficarão sujeitos à execução ,se os do devedor foram insuficientes à satisfação do direito do credor.



*** Par.Único: O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo.



 (Tóp. 7) Competência  
( Em Construção)

19. Explique o significado de competência no processo executivo.
No processo de execução competência significa a imposição de limites ao Juiz para que ele possa legitimamente exercitar seu poder jurisdicional

20. Disserte, fundamentando, acerca da fixação da competência para a execução fundada em título extrajudicial.
Segundo a regra do art.576 a execução fundada em titulo extrajudicial se processará perante juizo competente (Livro I - tit.IV - Cap.II e III)
A combinação dos enunciados no 576 com cada um dos títulos do 585 CPC é a diretriz fundamental nesse tema.

21. Como se fixa a competência da execução nas causas de primeiro grau? Fundamente
Competente para executar é o Juizo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição conforme insta o art. 475P-II, ou seja, o que prolatou a sentença ou a decisão condenatória (art.475N,I).

22. Como se fixa a competência da execução nas causas originárias em segundo grau? Fundamente.
Se as causas forem de competência originária dos tribunais superiores, estes serão competentes;

23. Como se fixa a competência da execução da sentença produzida no juízo arbitral? Fundamente.
Se a decisão foi por meio de arbitragem, será competente o juízo que homologou a sentença arbitral;
24. Como se fixa a competência da execução da sentença produzida no juízo penal? Fundamente.
Se o título judicial for uma sentença penal condenatória, será o competente juízo cível.

25. Como se fixa a competência da execução da sentença estrangeira? Fundamente.
Qualquer sentença proferida por um juiz no exterior deve ser homologada no Brasil para que tenha plena validade em nosso país.
Mas o que é homologação?
Homologar que dizer aprovar ou até mesmo reconhecer. Uma sentença estrangeira deve ser aprovada ou reconhecida pelo poder judiciário no Brasil. A lógica desse procedimento é muito simples: todo país é independente e soberano e, portanto, não pode um poder judiciário de um país ditar ordens para que outro as cumpra, é necessário que o tribunal competente do país que receberá a sentença aprove a decisão.
No Brasil, o órgão competente para fazer a Homologação de Sentença Estrangeira é o Superior Tribunal de Justiça - STJ, cuja sede é em Brasília. Portanto, não é qualquer tribunal que tem competência para homologar as decisões estrangeiras. O referido processo tem que ser proposto em Brasília no Superior Tribunal de Justiça - STJ.
(Cordeiro D'Almeida)


26. Disserte, fundamentando, acerca da competência interna e internacional.




(Tóp. 8) Espécies de execução

28. No âmbito do processo de execução, o que significa obrigação?
***Obrigação é a vinculação jurídica entre duas ou mais pessoas que consiste no dever de dar ,fazer ou abster-se de fazer algo em proveito de outrem,de ordem econômica ou moral. (Deocleciano Guimarães)


29. Quais são as espécies de obrigação?

Obrigação Líquida –
Quando as partes puderem identificar seu objeto  (Prima Facie)

Obrigação Ilíquida –
Quando para seu adimplemento houver a necessidade de outro meio complementar


30. No âmbito do processo executório judicial, conceitue execução?
O processo de execução visa a atuação prática da norma jurídica concreta

31. Quais são as espécies de execução?
Só podem ser de dois tipos: execução de títulos executivos judiciais e títulos executivos extrajudiciais.

32. No âmbito do processo executório judicial, o que significa liquidação?
Conceito : Liquidação  – ato – efeito de liquidar

33. Disserte sobre a natureza jurídica do processo de liquidação.

Natureza Jurídica do processo de liquidação  (475-6)

Incidente Processual
Receberá um julgamento que inclui no mérito

Definição do “Quantum Debeatur” (quanto se deve)

Uma espécie de decisão interlocutória –
Com caráter complementar
E função integrativa

(162 parágrafo 2º.)



Como um embargo de declaração (535)
Recurso Agravo de Instrumento (522)

Faz coisa julgada material

34. Quais são as espécies de liquidação?
_ líquidas e ilíquidas
 
35. Disserte, fundamente e exemplifique acerca da liquidação por cálculo.

36. Disserte, fundamente e exemplifique acerca da liquidação por arbitramento.

37. Disserte, fundamente e exemplifique acerca da liquidação por artigos.


(Tóp. 9) Cumprimento de sentença
38. Quais os tipos de execução de sentença? Fundamente e exemplifique.

39. O que significa o cumprimento da sentença?

40. Quais os meios utilizáveis para o cumprimento da sentença? Fundamente.

41. Explique e fundamente o cumprimento da sentença baseado na obrigação de fazer.

42. Explique e fundamente o cumprimento da sentença baseado na obrigação de não fazer.

43. Explique e fundamente o cumprimento da sentença baseado na obrigação de entrega de coisa e quantia certa.

44. Explique e fundamente acerca da astreinte

(Tóp. 10) Defesa do devedor

45. O que significa impugnação ao cumprimento da sentença? Fundamente e exemplifique. (475-J § 1º)

46. Em quais circunstâncias se verifica o cabimento da impugnação? Fundamente.

47. Quais são os efeitos da impugnação? Fundamente.

48. Disserte fundamentando acerca do procedimento da impugnação.

49. Disserte informando sobre o julgamento da impugnação.

(Tóp. 12) Execução por quantia certa

50. No que consiste a execução por quantia certa?

















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