quinta-feira, 5 de maio de 2011

Proteção a Vítimas e Testemunhas (LEP) Lei 9.807/99

PROTEÇÃO DE TESTEMUNHAS, VÍTIMA OU COLABORADOR
(LEI 9.807/99)
A Lei 9.807/99 visa normatizar a proteção de vítimas,testemunhas e daqueles que se dispuserem a colaborar com a autoridade policial, esclarecendo crimes não identificados. Ela institui o “Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas”. No âmbito da Polícia
civil é importante anotar que: a) os órgãos policiais colaborarão com os executores do programa (art. 4º, § 2º); b) a autoridade policial poderá solicitar ao órgão executor a inclusão de vítima ou testemunha no programa (art. 5º, inc.III); c) a Autoridade Policial poderá, na fase do inquérito, receber a colaboração do acusado ou indiciado na identificação dos demais co-autores ou partícipes
(art. 14).

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