sexta-feira, 20 de maio de 2011

Revisão para AC - Processo Penal

1) - O que são provas?
São os meios legalmente permitidos para a demonstração da veracidade de fatos alegados em Júri




 2) - Quais são os meios usuais de prova?
São as perícias , documentos, interrogatório do réu, das testemunhas.


3) - Dar exemplos de provas ilícitas.
Escuta telefônica,gravação de conversa sem anuência prévia dos envolvidos, busca domiciliar sem a devida autorização judicial,escritos particulares obtidos por meios fraudulentos.


4) - Qual o princípio que vigora quanto à valorização das provas do Juiz?
Vigora o princípio da persuasão racional do Juiz. Não existindo um sistema hierárquico de provas ,o Juiz deverá julgar conforme seu convencimento, sempre fundado no exame dos autos. A sentença não fundamentada enseja nulidade.


5) _ E no caso do Tribunal do Júri?
O jurado não precisa fundamentar o voto.
Apenas se compromete a julgar de acordo com a sua consciência e os ditames da justiça. É o princípio da convicção íntima.


6) _ Como se classificam as provas quanto ao objeto?
Diretas - fundam-se no testemunho daquele que presenciou pessoalmente a situação em que ocorreu o fato a ser provado ou em comprovação evidente.
Ex.: Documentos - Testemunhas.


Indiretas - fundam-se em fato diverso, exigindo raciocínio para chegar-se a uma conclusão.
Ex.: Indícios e Presunções.


7) - Como se classificam as provas quanto ao sujeito?
Reais - atestação feita por uma coisa que prova a existência do fato que se deseja provar.
Ex.: Arma de fogo disparada.


Pessoais - afirmação feita por pessoa destinada a atestar os fatos que se deseja provar.


8) - Como se fará a prova dos fatos alegados em relação ao estado das pessoas?
_ Da mesma forma que na lei civil . Exibição de certidão de nascimento ,por exemplo ,para comprovar a idade do réu.


9) - A quem incumbe o ônus da prova?
De regra, a quem alegar . A acusação deve provar a existência do fato e sua autoria.
_ O acusado , se tiver alegado causa excludente de tipicidade , da antijuridicidade, da culpabilidade ou extintiva de punibilidade, deverá provar o que afirma ,em sua defesa. Mas como no processo penal vigora hoje o princípio da verdade processual ,(antiga "verdade real"), o Juiz pode determinar a realização de diligências ,independentemente das alegações ou da provocação das partes , a fim de apurar qualquer ponto sobre o qual tenha dúvidas.


10) - O que é corpo de delito?
É toda alteração de caráter material ,causada durante a prática do ilícito, perceptível diretamente pelos sentidos ou verificável mediante exame realizado por peritos.


11) - Em que tipo de delito é obrigatório o exame pericial ou de corpo de delito?
Nos crimes que deixam vestígios, como o roubo e o estupro.


12) - Em que consiste o exame de corpo de delito nos casos de homicídio?
Em necrópsia a ser realizada após um mínimo de seis horas a partir da morte da vítima, exceto se houver sinais claros da causa mortis.


13) - Até quando deverá ser juntado aos autos o laudo do exame de corpo de delito?
O laudo pode ser juntado aos autos até as alegações finais.


14) - O que ocorrerá se o delito deixou vestígios ,mas não foi realizado o exame de corpo de delito?
A prova será considerada nula ,devendo nesse caso o réu ser absolvido.


15) - O que ocorrerá se os vestígios deixados pelo criminoso desaparecerem, tornando-se impossível a realização do exame de corpo de delito?
Aceitar-se-á a prova testemunhal ,para suprir a lacuna ou falta ( corpo de delito indireto).
No caso de homicídio ,se o cadáver não aparecer ,mas houver testemunhas do crime,o homicída poderá ser condenado com base em depoimentos de testemunhas.


16) - Quando pode ser realizado o exame de corpo de delito?
A qualquer dia e a qualquer hora, de dia ou de noite, bem como aos domingos e feriados.
17) - O que é exame de corpo de delito direto e indireto?
Direto - Exame realizado no próprio objeto do crime ou em pessoa envolvida na prática da infração.


Indireto - O exame é realizado em documentos ou é colhida prova testemunhal.




18) - Quem deve realizar o exame de corpo de delito ?
Normalmente peritos oficiais . Não os havendo, por pessoas idôneas, que devem prestar compromisso.


19) - É possível fazer novo exame de corpo de delito?
É possível realizar-se exame complementar , sempre que for necessário suprir deficiências ou retificar o primeiro exame.


20) - O Juiz é obrigado a aceitar as conclusões do laudo?
O Juiz poderá aceitar o laudo completamente,parcialmente ou poderá rejeitá-lo em sua totalidade. 



21) - Caso o Juiz rejeite o laudo total ou parcialmente como deverá proceder?

Nos casos de rejeição total ou parcial o Juiz deverá fundamentar circunstanciadamente a decisão tomada.





22) - O que é exame complementar?

É o exame realizado ,caso o exame inicial tenha sido incompleto.





23) - Quem pode determinar a realização do exame complementar?

O Delegado, o Juiz, por iniciativa própria ou atendendo a pedido das partes ,ou ainda por determinação legal.





24) - O que é laudo de avaliação?

É o relatório que descreve os objetos envolvidos no crime,quando destruidos ou deteriorados os produtos do crime.



25) - Qual o prazo para o interrogatório do réu preso?

Não é determinado por lei . Deverá ser efetuado o mais breve possível. Em geral é feito no início do processo,mas poderá ser feito a qualquer tempo até a sentença.





26) - Quem deverá proceder o interrogatório do réu?

O Juiz.





27) - Como é iniciado o interrogatório do réu?

O réu será qualificado. Antes do interrogatório, o Juiz advertirá ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas (CF. arto.5o. LXIII) ele tem o direito de permanecer calado.

Seu silêncio poderá ser interpretado contra ele próprio.





28) - Que tipo de perguntas o Juiz fará ao réu?

Nome, naturalidade,estado civil, idade,filiação, residência, meio de vida, lugar onde exerce sua atividade, se sabe ler e escrever.

Após cientificá-lo da acusação ,o Juiz perguntará sobre onde estava quando o crime foi cometido, sobre as provas apuradas, sobre as vitimas e testemunhas.

O artigo 188 CPP dá um extenso rol de perguntas, mas o Juiz tem ampla liberdade de interrogar o réu sobre quaisquer circunstâncias e fatos relacionados à sua pessoa e ao delito.

É obrigatória a pergunta ao réu sobre se tem ou não defensor.





29) - Quantas vezes o réu poderá ser chamado para o interrogatório no mesmo processo?

Tantas quantas forem necessário,mas normalmente o réu só é interrogado uma vez...



30) Se houver mais de um réu no processo,como serão interrogados?

Em separado, sem que um presencie o depoimento do outro.



31) O advogado de defesa e o Representante do MP poderão interrogar o réu?

Não. Não poderão fazê-lo,nem tampouco intervir ou interferir durante o interrogatório ,exceto se o Juiz estiver coagindo o réu ou lhe distorcendo as respostas ao ditá-las ao escrivão.



32) O que é Confissão?

É o meio probatório pelo qual se reconhece no âmbito do processo ou fora dele ,a autoria dos fatos que são imputadas.





33) Como pode ser feita a Confissão?

Pode ser:

Judicial - perante o Juiz

Extrajudicial - feita durante o inquérito ou por escrito



34) Quais são as caracteristicas da confissão?

* divisibilidade - pode ser aceita ou rejeitada em parte;

*   retrabilidade - o réu pode alterá-la, desmentindo afirmações feitas anteriormente por ele próprio.





* Valoração - tem o mesmo valor de outras provas ,sendo avaliada sempre com as demais.





35) -O que é confissão qualificada?

É aquela que o réu faz para fundamentar defesa,baseada em excludente do crime ou de culpabilidade ,como por exemplo a admissão de que efetivamente praticou o delito imputado,mas o fez porque se encontrava em estado de necessidade.





36) A confissão do réu implica sua condenação automática?

Não. A confissão é um dos diversos meios probatórios admitidos, ao lado de outros ,devendo ser analisada em conjunto ,com todas as demais provas.



37) Como é feito o interrogatório do mudo-surdo ou surdo - mudo?

Do surdo ,perguntas por escrito e as respostas serão também escritas. Se o interrogado não souber ler nem escrever,o Juiz se utilizará de serviços de intérprete, que prestará compromisso.



38) Como se faz o interrogatório do estrangeiro que não fala português?

Por meio de intérprete oficial.





39) Como se fará o interrogatório de acusado,se for menor?

Se fará na presença de Curador.





40) Em que condições poderá o Juiz proceder a novo interrogatório ?

Sempre que novos elementos exijam explicação do réu.



41) Como são formuladas as perguntas ao ofendido?

Após ser qualificado, o ofendido que não é considerado testemunha, será perguntado sobre quem é ou quem ele presuma ser o autor do delito e sobre provas que possa indicar.

_ O ofendido presta declarações.

_ A testemunha presta depoimentos.





42) A falta de audiência do ofendido,acarreta nulidade processual?

Não. Porque é considerada mera faculdade processual.





43)O que ocorre após o interrogatório do réu?

Abre-se o prazo de três dias para a defesa prévia.





44) Quando será a defesa prévia se o interrogatório se realizou numa quinta feira?

O dia da defesa prévia será a segunda feira seguinte.





45) Em que momento processual deve o advogado de defesa arrolar testemunhas?

Na defesa prévia.



46) Após a defesa prévia quando poderá o advogado arrolar testemunhas novamente?

Ocorre a perda do prazo para arrolamento de testemunhas, impedindo que este ato processual se repita ao longo do restante do processo . Ocorre nessa hipótese , preclusão.





47) Quem pode ser testemunha em processo penal?

A princípio qualquer pessoa,maior ou menor, mas são proibidas pessoas que em razão de função, ministério ou oficio devem guardar segredo ,exceto se desobrigadas pela  parte interessada.(Psicólogos, terapeutas, padres).



48) Quem pode recusar-se a depor?

O ascendente, o descendente, o afim em linha reta ,o conjuge ainda que separado , o ex conjuge, o irmão, o pai, a mãe, o filho adotivo(caso não seja possível obter de outro modo a prova dos fatos e circunstâncias ,terão que depor).





49) Menores de 14 anos, doentes e deficientes mentais poderão depor?

Poderão , mas deles não se exigirá a prestação de compromisso.





50) O Juiz deverá limitar-se a ouvir as testemunhas indicadas pelas partes?

O Juiz poderá ouvir, além das testemunhas indicadas pelas partes ,as pessoas às quais as testemunhas ouvidas se referirem.





51) O Juiz pode deixar de ouvir testemunhas que foram arroladas tempestivamente pelas partes?

Não. O Juiz não poderá deixar de ouví-las ,somente as partes podem dispensar as testemunhas que arrolaram.





52) Como serão inquiridas as testemunhas?

O Juiz advertirá as testemunhas que deverão falar a verdade , sob pena de incorrerem na infração do art.342 CP.

As testemunhas serão inquiridas individualmente ,de forma que uma não tenha ciência do teor do testemunho da outra.





53) A que está sujeita a testemunha que se recusa a depor sem motivo justificado?

Estará sujeita a ser conduzida coercitivamente podendo ainda ser condenada ao pagamento de custas ,ou condenada por crime de desobediência.





54) Se no dia da audiência a testemunha não consegue locomover-se até o fórum, onde será inquirida?

No local onde se encontrar.



55) Se o advogado juntar a declaração de que a testemunha não pode se locomover até o fórum e também juntando atestado médico de incapacidade de locomoção ...

Mesmo assim será ouvida no local onde se encontrar.



56)Como se denominam as pessoas que não prestam compromisso?

São as chamadas , declarantes ou informantes.





57) O acusado pode mentir em juízo?

Sim, porque não presta compromisso.





58) Caso a testemunha preste declarações falsas como procederá o Juiz?

Ao prolatar a sentença final o Juiz enviará a cópia do depoimento à autoridade policial, pedindo abertura de inquérito por crime de falso testemunho .

Se o depoimento ocorreu no plenário do Júri ou Conselho de Sentença podem apresentar o depoente à autoridade policial.





59) O que é contradita?

É a alegação da parte ,de que a testemunha é incapaz , impedida ou suspeita.





60) Em que momento processual se faz a contradita?

Logo após a qualificação da testemunha ,antes de iniciado seu depoimento.



61) Citar fatos que podem ser alegados pela parte, por exemplo ,para tornar a testemunha impedida. 

Que a testemunha é parante do réu, ou que tem interesse pessoal em sua condenação ou absolvição.





62) Citar fatos que podem ser alegados pela parte e que tornem a testemunha suspeita.

Amizade íntima ou inimizade capital com o réu ou com a vítima.





63) Contradita a testemunha como deverá proceder o Juiz?

Fará consignar nos autos a contradita e a resposta da testemunha , mas só a excluirá ou não lhe deferirá compromisso se ela for proibida de depor em virtude de sua função ,ministério, oficio, ou profissão, salvo se desobrigada pela parte contrária, ou se for mentalmente incapaz ou ainda menor de 14 anos.





64) O que é arguição de defeito?

É um tipo de contradita da testemunha consistente em alegar um defeito pessoal de tal ordem que a torne indigna de fé.

Ex.: Testemunha que já tenha sido condenada por falso testemunho.





65) Se durante o depoimento da testemunha o Juiz percebe que o réu está fazendo gestos com intuito de intimidá-la ou ajudá-la ,o que deverá fazer?

Deverá mandar retirar o réu da sala de audiências ,prosseguindo na inquirição em presença do Defensor do réu . Deverá então ser consignada nos autos a ocorrência e os motivos que a determinaram.





66) Como e onde são inquiridos o Presidente e o Vice Presidente da República, os Presidentes do Senado Federal, da Camara dos Deputados e do STF?

São inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o Juiz Poderão ainda optar em responder por escrito às perguntas. 





67) Poderá o Juiz ouvir antecipadamente alguma testemunha?

Se o Juiz ,tiver fundado receio de que a testemunha não possa comparecer à audiência,poderá ouví-la antecipadamente.(Velhice ou enfermidade da testemunha , ou ainda necessidade de ausentar-se.)



68) O que é indício?

É toda circunstância conhecida e devidamente provada, que possa conduzir ,por meio de raciocínio indutivo , à conclusão da existência de outra ou outras circunstâncias.



69 ) Citar exemplos de medidas judiciais que possam ser fundamentos em indícios como começo de prova.

_ Prisão Preventiva

_ Sequestro de Bens





70) Caso não constem do Inquérito Policial indícios do delito nem de autoria , o que pode ser feito?

O inquérito pode ser trancado por meio de "Habeas Corpus".





71) Será possível a condenação do réu baseada apenas em indícios?

Não existindo prova direta, em sentido oposto ,nem contra indícios, os indícios existentes podem ser suficientes para a condenação desde que perfeitamente concatenados.





72) O que é acareação?

É o confronto entre duas pessoas, cujas afirmações sejam contraditórias relativamente a assunto de interesse do Juizo.





73) De que tipo podem ser as presunções legais?

Podem ser absolutas ( Iuris et iure)e relativas ( Iuris Tanatum) consideradas legítimas até prova em contrário.





74) O que é presunção?

É a suposição baseada na experiência cotidiana de cada um (presunção hominis) ou então em uma estipulação legal.



75) Quais os tipos de busca existentes?

Busca Domiciliar e Busca Pessoal.



76) Citar três casos em que se pode proceder a busca domiciliar.

_ Quando houver fundadas razões para prender criminosos;

apreender armas e munições; 

socorrer vítimas de crimes abrigados dentro do imóvel.







77) Cite casos em que se pode proceder a busca pessoal.


Quando houver fundadas razões para suspeitar que alguém oculta consigo , arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação e contrafação, objetos necessários à prova da infração e outros do interesse do processo.



78) Em que horário pode ser feita a busca domiciliar?

Segundo o critério penal, entre o raiar do dia e o cair do sol.
Critério Civil - entre 6:00 e 20:00hs.
79) Em que casos a busca domiciliar pode ser feita fora dos horários citados?
Com o conhecimento do morador, na ocorrência de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro.


80) O que é mandado de busca?
É  a ordem judicial para que se proceda a busca.


81) O que deverá constar do mandado de busca?
A indicação da casa e do morador ,se a busca for domiciliar.


Na busca pessoal , o nome ou elementos que possibilitem a identificação da pessoa . Em ambos os casos deverão conter os motivos da busca.


82) É válida a prova obtida em busca domiciliar, feita por autoridade policial, sem autorização judicial?
A autorização judicial é imprescidível como requisito de validade exceto em caso de fundada suspeita de que a pessoa porte ou esconda armas ou objetos relacionados com o delito.


83) Quem poderá pedir a busca?
O Juiz , que poderá determiná-la de oficio ou a requerimento das partes.


84) É permitida a apreensão de documentos em poder do Defensor do acusado?
Não é permitida, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.


85) Quem deverá realizar a busca pessoal em se tratando de mulher?
Deverá ser realizada preferencialmente por mulher ,desde que não importe em retardamento ou prejuízo da diligência.


86) Em perseguição a ladrão e tendo que adentrar município vizinho,agentes devem ...
apresentar-se à autoridade competente local,antes da diligência ou depois desta ,apresentando os respectivos mandados de busca e apreensão,regularmente expedidos.


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