quinta-feira, 5 de maio de 2011

Sobre Delação Premiada

DELAÇÃO PREMIADA
            1.1 Motivações fáticas e ideológicas
            A moderna realidade social, somada ao acentuado avanço tecnológico experimentado pelo homem nos tempos atuais, serve para, além de trazer uma melhor qualidade de vida, fazer emergir novos tipos de crimes, marcando a vida contemporânea pelo fenômeno que já se chamou, com exatidão, de "inexorável expansão do crime".
            A criminalidade evoluiu, logrando fragmentar a estrutura de diversos países, sem que quase nenhum tenha podido frear-lhe o ímpeto crescente.
            As organizações criminosas são um fenômeno novo, nesse sentido Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, cita trecho da palestra proferida pela professora Denise Frossard para os alunos do curso de Direito da PUC – Minas Contagem, em 19 de novembro de 1996:
            Suas origens são tão antigas quanto as pirâmides do Egito e os bandos ordenados de ladrões, que pilhavam as câmaras onde eram depositados os tesouros dos faraós, ou ainda, nos bandos ordenados de ladrões, que se moviam em perseguição a Jesus Cristo, liderados por Barrabás. (on-line)
            No entanto, independentemente do nível de desenvolvimento dos países, a incidência da macrocriminalidade parecia aumentar em todos eles, sendo as multinacionais do Crime Organizado conhecidas por vários nomes: Mafiya ou Organizacija (Rússia); Tríade Chinesa (Hong Kong, Taiwan e Pequim); Yakuzá (Japão); Narcoscartéis (Colômbia); Cosa Nostra (Sicília); Camorra (Nápoli); `Ndrangheta (Calábria); Máfia Americana ou US.Máfia (Estados Unidos); Comando Vermelho (Rio de Janeiro); Bicheiros ou Zoodroga (São Paulo e Rio); Máfias polonesa (Puzkow, Ozarow e Wolominde), mexicana, nigeriana e venezuelana (MAIEROVIRCH, on-line, a).
            A criminalidade organizada foi um dos maiores desafios do final do século passado e parece ser a afronta deste século a ser enfrentada pelo aparato estatal de prevenção e manutenção da Ordem Pública, pois, sem fronteiras se proliferaram comprometendo a paz social.
            Urgiu, portanto, a necessidade de reação para o combate da criminalidade, ao menos, sua redução a um nível que pudesse ser suportado pela sociedade.
            Dessa feita, na Itália, o magistrado Giovanni Falcone, internacionalmente conhecido por sua luta contra a Máfia, com o intuito de obstruir o crescimento do poder das Máfias italianas, inovou, estimulando a colaboração do acusado, o que foi extremamente útil naquele país.
            A colaboração foi implantada em diversos países sempre tendo em vista o combate à estrutura cada vez mais desafiante do crime organizado, como uma medida de política criminal.
            Assim sendo, essa orientação de política criminal, consubstanciada no Direito Premial, consagrada no Direito Positivo de vários países, visa encontrar brechas na organização criminosa explorando a infidelidade criminal.
            Infidelidade esta consubstanciada na quebra da affectio societatis, que configura um dos fatores positivos no combate mais enérgico de determinadas modalidades de crimes. Assim, com o rompimento de um dos principais elementos para a sobrevivência das organizações criminosas atuais, os Estados logram êxito na persecução criminal e, por isso, a delação não foi ignorada no sistema legal moderno.

Juliana Conter Pereira Kobren/Curitiba (PR)
Advogada

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