domingo, 1 de maio de 2011

(Projeto de TCC /2007)Tema Baseado em Microfísica do Poder de Michel Foucault

Psicopatologia Judiciária/Psiquiatria Forense



   O problema do menor infrator e a abordagem jurídica de sua condição leva à necessidade de ampliar e aperfeiçoar os conhecimentos nessa interdisciplinaridade tão polêmica.
   O que poderá parecer uma “banalidade” ganha sentido quando se trata de um tema determinado.
   Esclarecer a respeito do assunto e ter em conta as restrições que essa escolha traz no seu enfrentamento, a busca de regularidades encontráveis em um fenômeno tão complexo quanto à percepção da doença mental por duas diferentes ciências (o Direito e a Psiquiatria Forense)é uma tarefa que não pode prescindir de uma rigorosa análise das categorias de pensamento que estão implicadas.

Trata-se aqui de Justiça Penal/ Criminal e Psiquiatria Forense.

   Nenhum ato psiquiátrico ou de qualquer outro caráter, pode estar acima do judiciário, ainda que por muitas vezes, o que há por fazer, é mudar as leis ou reformar o Judiciário.
   De interesse multidisciplinar, a Psicopatologia Judiciária ou Psiquiatria Forense e Criminologia  entrelaçam-se.
   Assunto esse complexo e grande causador de polêmicas.
   Para entender melhor o que acontece nos meandros da Psiquiatria Forense, podemos recorrer a Cesare Lombroso e Michel Foucault, a talvez compreender a alma humana com critério ético ou automaticamente burocrático, por termos tido laudos burocráticos ou até irresponsáveis como aconteceu na época de chumbo, o período do arbítrio institucional, quando o manicômio judiciário foi utilizado para deixar apodrecer desafetos do regime.
   Nessa época dizia-se que alguém era perigoso quando entrou no manicômio e então,era.
   “ A ética ficava nos porões.”
   


   Porém, os tempos mudaram e hoje loucura quando leva ao crime, uma das causas mais comuns é a perda da lucidez entre nós e as perspectivas que podemos ter no enfrentamento.
   A apresentação do aspecto jurídico, busca colocar a lei ao alcance de todos,principalmente daqueles que nenhuma relação têm com as ciências jurídicas,pois as leis não são feitas (ou não deveriam ser)para o bel prazer apenas dos cultores e obreiros do Direito,mas para toda a comunidade.
   A Psicopatologia Judiciária ou Psiquiatria Forense,aborda aspectos psicológicos das perturbações materiais do ponto de vista da aplicação da Justiça.
   A lei sobre responsabilidade penal declarando a irresponsabilidade se, ao tempo do crime estava abolida no agente a faculdade de apreciar a criminalidade de fato,tratando-se de situação jurídica análoga à legitima defesa putativa, diferenciando-se apenas por obedecer a motivação interna anormal e não a realidade externa,ocorrendo um erro de fato essencial de origem psicopatológica.
   Ainda que a Medicina através da Psiquiatria Forense, subsidie a Justiça naquilo que ela quer saber, a noção de imputabilidade e ininputabilidade é “insuficiência das faculdades mentais, a alterações mórbidas das faculdades mentais ou a um estado de inconsciência de um juízo”, necessários para a compreensão do aspecto criminoso do ato e para a pessoa auto determinar-se e dirigir suas ações.
   Existem sim, muitas transgressões cometidas por psicóticos e as discussões sobre manicômios judiciários têm dois caminhos possíveis.
   Um deles é a discussão teórica , o outro é a realidade dos manicômios, a legislação penal, a assistência, enfim a prática.
   Enfatizando o desenrolar dos nossos processos, percebemos que eles apresentam formas rígidas de procedimento, no paradoxo entre a prática e o discurso, o que se evidencia com a leitura do código penal quando vemos a diferença entre pena e medida de segurança, etc.
   A questão envolve os semi imputáveis ou seja os psicóticos e aqueles com transtorno de personalidade anti social que também constituem interessante ponto de discussão.
   Por outro lado podem ser traçados fortes pontos de semelhança e de encontro entre estes e os loucos lúcidos, monomaníacos, degenerados e o que marca esses diagnósticos é o limiar entre a doença e a sanidade.
   O que coloca um problema extremamente grave para as discussões judiciais, e justamente por isso, iniciou-se uma discussão sobre a necessidade de manicômios criminais.
   Entretanto em alguns desses manicômios existe uma maioria significativa de pacientes com diagnóstico de esquizofrenia e transtornos delirantes e aí entra a questão:
   A quem de fato, destinam-se os manicômios judiciários?
   Para a Justiça, as expressões psicopatas, dementes, débeis mentais, doentes mentais, são meros sinônimos.
   Na figura do pródigo, por exemplo,que não pertence à Psiquiatria, pode um Juiz interditar um maníaco dilapidador de seus bens , sem nem mesmo a questão do diagnóstico entrar em pauta.
   O que se verifica é que os manicômios, perderam a função de oferecer tratamento e hoje funcionam para separar psicopatas,principalmente os perversos, e os psicóticos dos criminosos comuns, que vão para a detenção.
   Na Casa de Custódia André Teixeira Lima,em Franco da Rocha,com uma população de 500(quinhentos)indivíduos, os que remitiram do processo psicótico, sem família, não podem ficar em presídio comum,devendo ir então para a “Fazendinha”,perto de Franco da Rocha e que pertence à Secretaria da Promoção Social.
Questão muito complicada é a da semi-imputabilidade.
   Juízes e Promotores entendem o semi-imputável como o indivíduo que não é muito louco,e por isso deve receber o benefício da lei de diminuição de um a dois terços da pena,ou ser a pena transformada em medida de segurança,desde que haja uma possibilidade de cura.
   Psicopatas não tem cura e a periculosidade deles não se extingue e Judiciário e Psiquiatria trabalhando interdisciplinarmente, um esclarecendo os transtornos e o outro julgando adequadamente, com certeza diminuiriam a população da Casa de Custódia.
   No Brasil, quem decide é o Juiz, em todas as situações ele tem autonomia para jogar fora, (descartar) qualquer laudo psiquiátrico, se assim o desejar.
   Mesmo quando um indivíduo recebe um laudo de cessação de periculosidade, aceito pelo Juiz, ele só volta para a comunidade (família) se esta assinar um termo de responsabilidade, caso contrário, não sai, ou é transferido com alguma sorte para um hospital-colônia.
   Podemos ter trabalhos periciais psiquiátricos muito precisos e abrangentes, no entanto continuaremos a manter uma grande dúvida sobre a periculosidade e a responsabilidade avaliadas, pois é necessário que se saiba, por exemplo, qual é a margem de erro de cada exame pericial.
   O Sistema Judiciário, com suas soluções não consegue conter o risco de violência de quem já a praticou, muito menos impedir a violência de quem ainda não a expressou.
   Fica muito difícil conviver com um Sistema onde a imprecisão de provas, documentação,e recursos humanos levam profissionais dedicados a trabalharem no limite da boa vontade.
   A violência carece de efetivos programas de prevenção primária e essa abordagem é praticamente inexistente.
   A prioridade ainda corre a favor da punição e da correção, uma vez que o delito já tenha ocorrido.
Desde de Pinel, com a loucura lúcida, Esquirol com as monomanias, Morel etc.,o debate entre Judiciário e Psiquiatria vem ocorrendo, particularmente em torno da intervenção judicial nas internações e da intervenção médica nos Tribunais.
   Nesse ponto Foucault e Castel, possibilitam pensar essas questões.
   O procedimento jurídico _ penal nos casos de envolvimento de doentes mentais, fundamenta-se em idéias, conceitos, todos muito complexos principalmente em sua aplicação concreta.
   Manicômio é real, a situação do Poder Judiciário é real,enfim temos uma realidade à nossa frente.
   No Direito Penal (criminal) a perícia médica visa estabelecer um diagnóstico e tem objetivo exclusivo de auxiliar o Juiz a estabelecer a culpabilidade.
   Dessa forma, para uma pessoa portadora de transtorno mental que comete ilícito, depois de constatada a condição mórbida de sua sanidade psíquica por perícia psiquiátrica, não será possível atribuir-lhe culpabilidade.
   Assim sendo,diante de uma situação indicativa de possível transtorno mental,compete exclusivamente à autoridade judicial a solicitação de perícia.
   Nessas circunstâncias reconhece-se que essa pessoa não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, consequentemente, não pode ser rotulado como criminoso.
   Logo nos primórdios das codificações das leis, os homens se deram conta de que nem todos eram responsáveis da mesma maneira: os então chamados loucos ou dementes já eram, no alvorecer do Direito, regidos por normas excepcionais.
   A lógica é simples,pois a premissa maior é a de que o louco goza de status diferenciado perante a lei.
   O Séc.XIX, foi a época de ouro da Psiquiatria Forense,e os psiquiatras diagnosticavam não somente os loucos ,mas os “loucos morais” e os criminosos natos, inflacionando assim, sua própria importância nos processos,sobretudo nos criminais.
Esse avolumar de poder dado ao médico dentro dos fóruns, não passou desapercebido aos juristas,sobretudo aos Magistrados _ se determinar a origem de todo crime e dizer o que fazer com o criminoso fosse prerrogativa médica, a função do Juiz seria esvaziada.
   Não foram poucas as disputas travadas não só nos meios jurídicos, mas em toda a sociedade.
   Com o avanço das chamadas Neurociências, é indiscutível a importância dos peritos nas causas jurídicas, mas evidente é que não cabe á Psiquiatria falar sobre qualquer crime.

Implicações Legais Das Doenças Mentais:

   As doenças mentais alteram a conduta das pessoas,sua forma habitual de se relacionar,sua maneira de ver as coisas, sua maneira de reagir etc.,muitas vezes tais enfermidades trazem problemas legais para aqueles que são acometidos,tais situações são muito freqüentes,diversificadas e complexas e por isso tornou-se necessário o estabelecimento da Psiquiatria Forense ou Legal.
   As pessoas cometem delitos _ crimes ou contravenções _ são responsabilizadas perante a Justiça por tais atos e recebem a devida punição.
No entanto se forem consideradas doentes mentais não receberão punição, porém terão um encaminhamento judicial diferente.
   Ainda que a pessoa não seja propriamente um doente mental, mas sim tenha um transtorno de conduta (como pedofilia,por exemplo), a sua responsabilidade penal deverá ser avaliada pela Psiquiatria Forense.

Da Capacidade Civil

   Nos atos da vida civil,o indivíduo deve estar em pleno gozo de seus direitos de cidadão,porém se tiver uma doença mental,pela lei brasileira, pode perder total ou parcialmente esses direitos, isso será decidido judicialmente,após uma avaliação chamada perícia feita pela Psiquiatria Forense.

   Em Direito Criminal (Criminologia),as perícias psiquiátricas muitas vezes precisam de aprofundamento na análise para determinar nexo causal,o que pode necessitar de pesquisa de dados,de épocas e localidades muito diversas.
Modelo de Laudo Psiquiátrico Forense:

1 – Preâmbulo
2 – Dados de Perícia
3 – Dados dos Autos
4 – Histórico/Anamnese
5 – Exame Físico
6 – Exames Complementares
7 – Exame do Estado Mental
8 – Discussão
9 – Conclusão
10- Resposta aos Quesitos

   São necessários dois peritos na perícia criminal e na perícia civil podem chegar a três, sendo um nomeado pelo Juiz, e dois indicados pelas partes,que atuarão como Assistentes Técnicos.
Para a Justiça o exame pericial constitui um meio de prova, e será solicitado pelo Juiz em situações que escapam ao seu entendimento técnico _ jurídico,com a finalidade última de esclarecer um fato de interesse da Justiça.
   O Juiz pode nomear qualquer Psiquiatra para proceder ao exame pericial psiquiátrico.
   A Justiça solicita a perícia psiquiátrica que é um documento com o objetivo de atestar a condição mental de uma pessoa e assessorar tecnicamente em duas situações básicas: na avaliação da interdição civil por razões mentais e na avaliação da ininputabilidade.
   No primeiro caso avaliando a capacidade civil, a perícia psiquiátrica se dará no Direito Civil e na questão da imputabilidade ,no Direito Criminal,nos casos como o Richthofen, Marcelo Costa de Andrade,(O Vampiro de Niterói), Francisco Costa Rocha (o Chico Picadinho) e inúmeros hediondos outros.

Simulação Em Contexto Legal

   Os simuladores tentam chamar a atenção com a sua enfermidade aos contrário dos esquizofrênicos ,que não gostam de discutir seus sintomas.

   Concluí-se que cabe ao Direito regular e controlar o social e o real, o que consequentemente implica uma constante mutação e revisão,devido a mudanças sociais que permanentemente ocorrem na sociedade.
A questão da culpabilidade ou não culpabilidade por anomalia psíquica é bem antiga, contudo impossível de esquecer ,ressaltando aqui que ao invés de se apurar se o indivíduo é culpável ou não por anomalia psíquica , deveriam existir mais leis que criassem e garantissem a sua própria aplicação ,no que diz respeito a estruturas e mecanismos de observação e prevenção ,na área da saúde mental, já que o fenômeno da psicopatologia é emergente e frequente.


Texto elaborado por:
Conceição Aparecida da Silva Tereniak
Terapeuta/Psicanalista  - Acadêmica de Direito 

Referências Bibliográficas:

Análise do Caráter – Reich, Wilhelm, Ed.Martins Fontes,3ª.Edição – 2001

Fundamentos Psicanalíticos _ Zimermann, David E., Ed.Artmed ,Porto Alegre,1ª.Edição-1999

O Desenvolvimento da Personalidade _ Jung,C,G _ Obras Completas _ Vol.XVII, Ed.Petrópolis, 1986,2ª.Edição – Tradução Frei Valdemar do Amaral.

Prática da Terapia Comportamental _ Wolpe,Joseph,Ed.Brasiliense,4ª.Edição

Pesquisa On Line – Biblioteca da Faculdade de Direito da USP 








WWW.revistaepoca.globo.com.br


O.M.S - CID - Código Internacional de Doenças 
CID 10 - Manual de Doenças Mentais  


Champinha (Caso em que não há regressão ou cura de Psicopatologia)

Cena do Filme Casa dos Loucos ( Blog Voz das Vozes)


Francisco Costa Rocha (Chico Picadinho)
Nos dias de hoje temos que esforços estão sendo envidados para que aconteça a desmanicomização (abaixo o sistema manicomial)são feitos nestes estabelecimentos trabalhos terapêuticos com os pacientes,não exatamente para recuperá-los pois dependendo da patologia não há cura,mas para tentar dar a eles uma sobrevida um pouco mais humanizada. Os internos manicomiais pois com o incendio do maior complexo manicomial judiciário perderam-se obras sobre o acompanhamento, evolução e regressão das doenças mentais datadas de mais cem anos,além de terem ficado perâmbulando a esmo  um numero muito alto de detentos internos no referido manicômio de Franco da Rocha. Um trabalho de reestruturação está sendo feito,reconstruindo,atendendo e direcionando com a finalidade de  proporcionar segundo o artigo 5o.da Constituição um mínimo de dignidade humana.
Exercitam ali a pintura,o artesanato, e existe a luta pela  humanização e inserção dos que ainda preservam um mínimo de sanidade nos seios de suas comunidades e famílias,desde que liberados por perícia judiciária feita pela Psiquiatria Forense  com acompanhamento psiquiátrico compatível juntos aos CAP'S e outros Sistemas disponibilizados pelos Órgãos de Saúde ,cujo funcionamento acarretará certamente um esvaziamento do Sistema Manicomial Judiciário. 
Óleo sobre tela confeccionado por interno manicomial judiciário


 










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