sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Relação de Consumo / Crimes Contra o Consumidor - LEP

CONSUMIDOR. CRIMES DO CÓDIGO (LEI 8.078/90)
A Lei 8.078/90 dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, tendo sido editada em complementação ao disposto no art. 5º, inc. XXXII e 170, V, da CF. No art. 2º ela dá o conceito de consumidor, de fornecedor, de produto e de serviço, de modo a facilitar a compreensão de suas regras. Após a sua vigência, grande avanço ocorreu nas relações de
consumo, tornando a sociedade brasileira mais consciente de seus direitos.
Criaram-se órgãos administrativos de defesa do consumidor, a matéria passou a fazer parte do currículo das Faculdades de Direito, surgiu uma jurisprudência moderna e adequada aos termos modernos e a sociedade organizada criou ONGs de reivindicação e defesa do consumidor.
Na esfera penal, os artigos 61 a 74 preveem diversas condutas típicas. No entanto, a repercussão penal do Código do Consumidor foi bem menor do que a das medidas administrativas e civis. Assim, poucos são os precedentes e até mesmo as ações penais. Do ponto de vista da atividade policial, cumpre registrar que todos os crimes são de ação pública e as penas são baixas, ficando as mais graves no limite de 2 anos de detenção (p. ex., art. 65). Consequentemente, os casos que surjam se limitarão, salvo a existência de concurso material com outro delito, à lavratura de Termo Circunstanciado e remessa ao Juizado Especial Criminal. Para informações atuais sobre amatéria, sugere-se visita ao site: www.idec.org.br .

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