sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Crimes Contra Pessoas Portadoras de Deficiências - LEP

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI 7.853/89)
A Constituição Federal protege os portadores de deficiência, no art. 5º, inc. XII, 7º, inc. XXXI e 37, inc. VIII. A Lei 7.853, editada em 1989, portanto, logo após a edição da Carta Magna de 1988, veio dispor sobre o apoio a estas pessoas, inclusive criando uma Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE). E no art. 8º areferida lei torna crime, punido com 1 a 4 anos de reclusão e multa, várias condutas discriminatórias contra os portadores de deficiência (p. ex., art. 8º,inc. III, “negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho”. Cabe à Polícia Civil, salvo hipóteses excepcionais, investigar a existência deste crime através de inquérito policial.

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