sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Parcelamento do Solo 6.766/79 (Loteamentos ) LEP

LOTEAMENTOS (LEI 6.766/79)
A Lei 6.766, de 19.12.1979, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Rigorosa para o momento em que foi editada, possibilitou um controle maior sobre o parcelamento do solo, em um momento em que o Brasil vinha experimentando o fenômeno do crescimento econômico, migração campo cidade, industrialização e loteamentos de luxo nas cercanias das grandes cidades ou nos locais de interesse turístico. Tentou-se, ainda que com sucesso parcial, proteger a regularidade das transações imobiliárias, o consumidor, ointeresse público e o meio ambiente.
Os tipos penais estão previstos nos artigos 50 e 52, sendo que este é privativo do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis ou de seus auxiliares. Não faz parte da praxe policial investigá-los de ofício. É que a rotina policial já é plena de ocorrências graves, ficando este tipo de crime, que trata de matéria altamente especializada, no mais das vezes esquecido. Via de regra, a investigação policial origina-se de iniciativa da autoridade
administrativa municipal (a quem cabe aprovar os loteamentos) ou do Ministério Público (que toma conhecimento de irregularidades por força de manifestações da sociedade ou em ações cíveis).
Cabe à Polícia Civil instaurar inquérito para investigar a existência dos delitos previstos nos arts. 50 e 52 da Lei de Loteamentos. No primeiro, a competência é do Juízo de Direito e, no segundo, do Juizado Especial Criminal
(pena máxima de 2 anos de detenção). Mas, à evidência, a complexidade da matéria exige investigação mais aprofundada do que um simples Termo Circunstanciado.

PORTARIA
Tendo chegado ao meu conhecimento, através do ofício de nº ....../.....,
datado de .../.../2010, da Promotoria de Justiça desta comarca, que a
empresa ..........................................................................  , com sede nesta
cidade, à rua XV de Novembro, 222, Centro, teria promovido a alienação de
lotes urbanos sem o prévio parcelamento do solo, inclusive com a abertura de
ruas e venda de lotes sem as exigências previstas na Lei 6.766/79,  determino
que:
a) Seja autuado o ofício e documentos que o instruem, instaurandose  Inquérito Policial e numeradas suas folhas;
b) Juntem-se fotografias do loteamento irregular, de modo a
possibilitar a mais ampla compreensão dos fatos;
c) Marque-se dia e hora para o interrogatório
de ............................................... , ..................................................... e
........................................................,  sócios da pessoa jurídica, por
suposta infração ao disposto no art. 50, inc. I da Lei 6.766/79.;
d) Deixo de intimar as
testemunhas  ....................................................................;
e) As testemunhas ..........................................................
e .............................................................. já prestaram depoimento no
Inquérito Civil (fls. .../...), o que torna dispensável nova ouvida, além
de ocupar tempo que poderá ser dedicado às inúmeras outras
atividades desta Delegacia. Cabe aqui lembrar que a administração
pública está vinculada ao princípio da eficiência (CF, art. 37) e que
também à Autoridade Policial recomenda-se velar pela rápida
solução do litígio (CPC, art. 125, inc. II) , por analogia).
............................................, ...  de ................................... de ...........
                                      Delegado de Polícia

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