sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Crimes Contra a Criança e o Adolescente

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.609/90)
O ECA foi criado pela Lei 8.609, de 13.7.1990, substituindo o antigo Código de Menores. A filosofia desta lei é a de proteger, de todas as formas, a criança e o adolescente. O Estatuto é minucioso e tem princípios e disposições de natureza administrativa, civil e penal. Inicia com os direitos fundamentais e ao trabalho, parte de princípios, dispõe sobre problemas práticos (p. ex., autorização para viajar), regulamenta as entidades de tratamento do menor, o Conselho Tutelar e as infrações (que equivalem aoscrimes previstos no CP e na legislação especial) e o processo.
Do ponto de vista da Autoridade Policial, que é o que importaneste estudo, cumpre observar, inicialmente, que a Polícia Judiciária competente é sempre a Civil, mesmo que o bem atente contra bens, serviços e interesses da União, de suas autarquias e empresas públicas. Vale dizer,mesmo que o menor pratique infração da órbita federal, ele será julgado pelo Juiz de Direito (Estadual), da Infância  e da Juventude.
O adolescente apreendido em  flagrante de ato infracional, será encaminhado à Autoridade Policial (art. 172). Se o ato tiver sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, o Delegado de Polícia lavrará o auto de apreensão (equivalente ao auto de prisão em flagrante), ouvindo o adolescente e as testemunhas, e requisitará os exames necessários (art. 173).
Nas demais hipóteses, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciado (equivalente ao TC).
A Autoridade Policial, no caso de comparecimento dos pais ou responsável, poderá entregar o menor, colhendo o compromisso de comparecimento perante o agente do MP no mesmo dia ou no dia imediato.

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