sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Crimes no Processo Licitatório - LEP

LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI 8.666/93)
A Lei 8.666, de 21.06.1993, regulamentou o art. 37, inc. XXI da Constituição Federal, instituindo normas de licitação e contratos da
Administração Pública, ou seja, obras, serviços, publicidade, compras,alienações e locações, no âmbito dos três Poderes e incluindo não apenas os órgãos da administração direta, mas também autarquias, fundações, empresas públicas, de economia mista e fundos especiais, da União, dos Estados e dos Municípios.
Além das sanções administrativas, a Lei 8.666/93 prevê tipos penais nos artigos 89 a 98. Por exemplo, fraudar licitação, em prejuízo da Fazenda Pública, para venda de bens, elevando arbitrariamente os preços, configura crime previsto no art. 96, inc. I, punido com detenção de 3 a 6 anos, e multa. Todos os crimes são de ação penal pública (art.100). A Autoridade Policial será a federal, quando a conduta afetar serviço público federal (p. ex.,
devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório aberto por uma Universidade Federal, art. 94), e o Delegado de Polícia Civil, quando a ação atingir interesses do Estado-membro ou de um Município (p. ex., impedir a realização de qualquer ato de procedimento licitatório instaurado por um
Município, art. 93).

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