domingo, 30 de outubro de 2011

Qustões Usufruto/ Direito Civil (Cretella)/Penhor -Hipoteca -Compra e Venda

O que é usufruto? 
É o direito real conferido a alguém, durante certo tempo, para que retire de coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz. O dono fica com o direito abstrato de propriedade, sendo denominado nu-proprietário, e o usufrutuário fica com a posse, o uso, a administração e os frutos da coisa dada em usufruto.

O que é uso? 
É um tipo restrito de usufruto, pois, ao contrário deste, é indivisível e incessível.

O que é direito real de habitação? 
É a faculdade de residir ou de abrigar-se em determinado edifício.
  
O que é anticrese?
É garantia real, pela qual a coisa frugífera é entregue ao credor, que pode retê‑la e auferir‑lhe os frutos enquanto não for totalmente quitada a dívida.

Quais as diferenças entre a enfiteuse e o usufruto?
O enfiteuta pode transformar o bem enfitêutico, desde que não lhe altere a substância, ao passo que o usufrutuário não pode fazê‑lo. 
O bem enfitêutico transmite‑se por herança, mas o usufruto extingue‑se com a morte do usufrutuário. A enfiteuse é alienável, enquanto o usufruto somente pode ser alienado ao nu‑proprietário. A enfiteuse é perene, e o enfiteuta paga pensão anual. O usufruto é de natureza temporária e é normalmente gratuito.

Quais as diferenças entre o usufruto e a locação?
Quanto ao uso e gozo das coisas, assemelham‑se os direitos do usufrutuário e os do locatário. Usufruto é direito real, incidindo não somente sobre coisas corpóreas, mas também sobre créditos, patentes, e outros bens incorpóreos; locarão é direito pessoal, recaindo exclusivamente sobre coisas corpóreas. O usufruto decorre da lei ou de contrato; a locação decorre exclusivamente de contrato.

Quais as semelhanças e as diferenças entre o uso e o usufruto? 
Semelhanças ‑ ambos são direitos reais, permitem o desmembramento da propriedade, podem recair sobre bens móveis ou imóveis e são temporários; diferenças ‑ o uso é direito mais restrito do que o usufruto, pois é indivisível e incessível. No caso do uso, se recair sobre bem móvel, este não deverá ser fungível nem consumível.
 
O que é enfiteuse?
É o arrendamento perpétuo do imóvel, por parte do senhorio direto (nu-proprietário, titular do domínio) ao enfiteuta, para que possa usar, gozar e dispor da coisa, com certas restrições, mediante pagamento de pensão ou foro anual, certo e invariável.

 O que é servidão predial?
É um conjunto de restrições impostas a um prédio (serviente), para uso e utilidade de outro prédio (dominante), pertencente a proprietário diverso.

Quais as semelhanças e as diferenças entre a anticrese e o penhor agrícola?
Semelhanças ‑ ambos constituem‑se em direitos reais de garantia; diferenças ‑ na anticrese, o imóvel é entregue ao credor, para que o administre e dele extraia os frutos até que a dívida seja totalmente paga, sendo todos os frutos vinculados à solução da dívida, o que impede a constituição de novo direito real sobre o mesmo imóvel; no penhor agrícola, se o valor dos rendimentos supera o valor da dívida, o devedor poderá contratar novo penhor.


 Em que se diferencia a anticrese do penhor e da hipoteca?
Na anticrese, inexiste direito do credor anticrético de alienar o imóvel para solver a dívida. No penhor e na hipoteca, o bem dado em garantia pode ser vendido.

Qual a natureza jurídica do compromisso de compra e venda registrado?
É um direito real de comprar a coisa, oponível erga omnes. Confere ao comprador dois direitos diferentes, independentes: direito pessoal, contra o vendedor, de receber escritura definitiva ou adjudicá‑la; e direito real de fazer valer o compromisso contra terceiros após o registro.


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