segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

REVISÃO ESTATUTO E ÉTICA DO ADVOGADO / RAFAEL BARRETO



Estatuto da OAB – Revisao Parte 1

Rafael Barreto

Atividade da Advocacia

Quais são as situações que não configuram ato privativo de advogado.
Em que hipóteses e possível postular sem a participação do advogado?
Na Justica do Trabalho não precisa de advogado
Nos juizados especiais estaduais ate 20 salarios mínimos .
Se o valor for superior a 20 salarios mínimos ,tem que ter advogado.

Juizados especiais federais qualquer que seja o valor da causa não precisa de advogado.

Impetração de habeas corpus não e ato privativo de advogado mas, ajuizamento de mandado de segurança ,habeas data, mandado de injunção e ação popular constituem sim atos de advocacia.

Assessoria , consultoria e direção jurídica são também atividades de advogado.

Registro dos atos constitutivos das pessoas jurídicas art. 1º. Parágrafo 2º. Estatuto.

Sociedade empresaria / empresa de pequeno porte, não precisa ter visto de advogado.
Atos de advocacia podem ser praticados por estagiários.
O estagiário regularmente inscrito na OAB pode praticar em conjunto com o advogado e sob responsabilidade do advogado todos os atos da advocacia,
Isoladamente mas sob a responsabilidade do advogado o estagiário pode fazer carga de processo , obter certidões e petições de juntada.
Para atos extrajudiciais o estagiário pode praticar qualquer ato desde que autorizado ou substabelecido pelo advogado.

Atividade da advocacia e indispensável a administração da justiça.
E no seu ministério privado o advogado exerce função publica e função social.
A advocacia no território brasileiro e privativo dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Quem não esta inscrito na OAB não pode exercer a advocacia no território nacional.
Exercem a advocacia ,alem dos advogados inscritos a titulo privado ,os advogados da união ,os defensores da Fazenda ,os defensores públicos ,os procuradores dos estados, dos municípios do Distrito Federal e também das entidades da Administracao Direta e Fundacional , são obrigados a se inscrever e se submetem ao regime Próprio da carreira deles e ainda a Lei 8906/94 que e a lei do estatuto da OAB.

Atos de advogado praticado por quem não e advogado ,por advogado impedido,por advogado suspenso  ou que esta incompatível e ato nulo de pleno direito.

Estudo do Mandato (Procuracao)

O advogado postula em juízo ou fora dele fazendo prova de mandato.
Fazendo prova de procuração. Afirmando a urgência pode atuar sem procuração desde que junte aos autos no prazo de 15 dias ,prorrogável por igual período.

*** Se a provar trouxer que o advogado pode atuar sem procuração em qualquer hipótese  Esta Errado!!!... E apenas quando ele afirma urgência.
E terá 15 dias ,prorrogáveis por mais 15 dias para apresentar prova de mandato.

Quanto aos poderes da procuração*

Para o foro em geral habilita a advogado a praticar todos os atos judiciais em qualquer juízo ou instancia ,salvo, aqueles atos que exigem poderes especiais .

Se a prova trouxer que a procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais em qualquer juizo ou instancia   , Esta Errado!!! Porque o diz o Estatuto:  salvo, os atos que exigem poderes especiais.

O advogado pode renunciar a procuração?
Pode. Mas se ele renuncia ele continua vinculado  a causa  por mais de dez dias ... esta errado!!! Diz o estatuto: salvo, se for substituído antes desse período.

Se a prova trouxer que o advogado esta vinculado por mais de dez dias ... Esta Errado!!! Diz o estatuto : salvo se ele for substituído por outro.

Como regra geral o mandato não se extingue por decurso de tempo,permanecendo enquanto houver a relação de confiança ,recíproca com o cliente.
Presume-se a extinção do mandato quando estiver concluída a causa ou arquivado o processo.
Concluida a causa o advogado e obrigado a devolver ao cliente os bens que lhe forem entregues bem como fornecer uma prestação de contas pormenorizada.
Se não fornecer a prestação de contas vai praticar infração disciplinar e o cliente pode reclamar essa prestação no prazo de cinco anos.
Como regra geral o advogado não pode aceitar procuração de quem já tem um patrono constituído ,salvo, por motivo justo ou para adoção de alguma medida urgente.

Se a prova trouxer que em nenhuma hipótese o advogado pode aceitar procuração de cliente sem prévio conhecimento do colega ... esta Errado!!!... pois e possível , salvo, se por motivo justo ,para adotar medida urgente , ai ele vai poder aceitar.
Quando os advogados se unem em regime de cooperação ou formam uma sociedade:
1º. – não podem defender interesses opostos no processo;
2º. – o mandato e outorgado individualmente aos advogados que integram a sociedade ,fazendo constar o nome da sociedade. (Não e outorgado coletivamente).

E os clientes do advogado?
Ele advoga por exemplo para três pessoas no processo.
Sobrevindo um conflito de interesses entre os constituintes, não havendo acordo ,o advogado ,com prudência e discernimento,vai optar por um mandato e renunciar aos demais.
O advogado não e obrigado a renunciar a todos os mandatos ,ele opta por um e renuncia aos demais.
O advogado pode postular contra um ex cliente ou contra um ex empregador?
Pode. Tendo que resguardar o sigilo profissional.
Em causas que contrariam a ética , a moral, a validade de um ato jurídico do qual tenho participado( elaboração, orientação) , quando a outra parte lhe consultou e obteve parecer , deve se abster de patrocinar.

Advocacia Criminal:

Advogado foi procurado para ser constituído em um processo criminal.
E direito e dever do advogado a defesa criminal
Sem considerar a sua própria opinião sobre a culpabilidade do seu constituinte (do seu acusado).
O advogado não e obrigado a aceitar imposição do cliente para ter um outro advogado,atuando com ele no processo.

O advogado tem total independência na condução de sua atividade profissional.

Advogado pode ser preposto em processo?
Pode. O que não pode e simultaneamente ser advogado e preposto no mesmo processo.

A transferência do mandato (da procuração) o substabelecimento como funciona?
O substabelecimento com reserva de poderes (se mantendo no processo),e um ato pessoal,privativo de advogado e o substabelecido tem que acertar os honorários com o substabelecente ,não pode acertar honorários com o cliente. Cobra do advogado que substabeleceu.
Se o advogado estabelece sem reserva de poderes (sai da causa definitivamente),o cliente tem que ser previamente notificado (prévio e inequívoco conhecimento do cliente).
O cliente pode não aceitar aquele novo advogado no processo.

Direitos do Advogado:

Na relação, advogado ,juiz e membro do ministério publico ,não há hierarquia,nem subordinação ,todos devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
O advogado não deve jamais temer desagradar o Juiz , ser impopular no exercício da advocacia, ele tem que manter a independência em toda e qualquer situação.
Nenhum receio de desagradar Magistrado ou Autoridade ,ou de ficar impopular no exercício da advocacia deve deter o advogado.

Os serventuários ,servidores e demais autoridades devem dispensar ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia.

Art.7º. Relacao de Direitos do advogado:

Exercer livremente a profissao em todo o territorio nacional(não apenas no local onde esta inscrito)

Inviolabilidade do escritório de advocacia e dos bens que a ele pertencem (mas se houver indícios da pratica de crime (materialidade de autoria do delito por parte do advogado) o Juiz pode determinar com decisão fundamentada a busca e apreensão com mandado especifico que tem que ser cumprido na presença da OAB e em tal hipótese não pode recair a busca sobre bens do cliente ,mas  se o cliente esta sendo investigado como co autor ou parte ,ai pode regularmente recair sobre os bens do cliente.
Se a OAB não indicar um representante a diligencia pode ser cumprida ,o que tem que ser feito e a comunicação a OAB.
Quanto a comunicação pessoal com seus clientes que estão presos, detidos em estabelecimentos civis e militares.
A comunicação e pessoal e reservada mesmo que o advogado esteja sem procuração e ainda estando o cliente incomunicável.

Qual a garantia que se tem (qual o direito) que envolve a prisao em flagrante do advogado .

Advogado pode ser preso?
Pode.
Decretou-se a prisão em flagrante do advogado o que deve ser feito?
1º. Foi no exercicio da advocacia?
So poderá ser preso se o crime for inafiançável.
Tem que ter a presença do representante da OAB para a lavratura do auto sob pena de nulidade.

2º. Não foi no exercicio da advocacia?

Apenas comunica-se a OAB .
E o advogado vai ser recolhido preso em que local?
Antes do transito em julgado : Sala de Estado Maior ,na falta dela , prisão domiciliar.

O direito de ingressar livremente abrange o que?
Ingressa o advogado livremente em salas ,e seções dos Tribunais,mesmo alem das áreas separadas para os desembargadores.
Ingressa livremente em toda e qualquer serventia judicial e também nas delegacias e presídios mesmo que esteja fora do expediente e que o titular ali não se encontre.
E direito do advogado se dirigir diretamente aos magistrados ,independente de hora previamente marcada, ele vai estar com o magistrado respeitando tão somente a ordem de chegada.
Tem o advogado o direito de examinar qualquer processo intrínsecos ao andamento ,mesmo sem procuração (salvo se o processo estiver tramitando sob segredo de justiça) , se estiver sujeito a sigilo , e ainda vai obter copias e fazer anotações.

Se tramitar em segredo de justiça ,so terá acesso o advogado do caso aquele que esta munido de mandato (procuração).

Em relacao aos inquéritos policiais:
O advogado tem o direito de examinar ainda que sem a procuracao os autos de flagrante e de inquérito, mesmo estando conclusos a autoridade policial.
Esse direito de acesso o Supremo tem entendimento (Sumula Vinculante) .
Restringe os elementos que estão documentados exigirem respeito a defesa do constituinte do advogado.
Ele vai ter acesso a defesa do seu constituinte (e não de qualquer pessoa) a documentos que interessam ao seu caso e de seu constituinte.
Advogado pode ter vista de todo e qualquer processo mas isso não se aplica quando o Juiz proibir a saída do processo do cartório.por entender que existem documentos importantes ,quando o advogado já tiver feito carga e não tiver e não tiver devolvido o processo no prazo legal,e so tiver devolvido depois de uma determinação de busca ,depois que tiver sido intimado a devolver.

E direito do advogado ser desagravado:
1º. So cabe desagravo se as ofensa foi no exercicio da advocacia.
Não foi uma ofensa pessoal ao advogado,uma critica pessoal ,uma critica doutrinaria,política etc.
E ofensa em razão do exercício da advocacia, ao advogado em exercício.
Ou alguém que exerça cargo na OAB , em função do cargo.
Justamente por ser ofensa ao exercício da advocacia não depende de anuência do ofendido.
Independe da concordância do advogado ofendido.
Quem promove desagravo,regra geral  e o Conselho Seccional mas se a ofensa atingiu o Conselheiro,Presidente do Conselho seccional ou se ganhar repercussão nacional, então a questão do desagravo e promovido pelo Conselho Federal da OAB.
Se a ofensa se der em uma subseção da OAB, pode o ofendido pedir que esse desagravo seja feito no âmbito da subseção ,o Conselho Seccional examina o representante para promover o desagravo no âmbito da subseção.
O advogado tem o direito de se recusar a depor como testemunha em processo no qual atuou ou que envolva um cliente dele e isso mesmo que o cliente lhe autorize .
E direito do advogado se retirar do recinto em que ele se encontra aguardando a pratica de um ato judicial; decorrendo trinta minutos, se a autoridade que vai deferir não se encontra no local.
Se decorridos trinta minutos a autoridade não chegou ele pode se retirar; faz uma petição, protocoliza em juízo, da entrada na secretaria do cartório.

Advogado tem imunidade para injuria e difamação ,mas essa imunidade não abrange desacato nem calunia.

Inscricao:
 
Quais são os requisitos para se inscrever na OAB?
Capacidade Civil
Diploma ou certidão de graduação em Direito
Se for diploma obtido em instituição estrangeira ,alguém que estudou Direito fora do Brasil pode se inscrever na Ordem.
Basta que revalide o diploma aqui no Brasil e preencha todos os requisitos exigidos:
Cap. Civil – Diploma – titulo de eleitor – quitação militar – aprovação no exame de ordem
(disciplinada por um provimento do Conselho Federal ,mas executado pelo Conselho Seccional.
Advogado não pode exercer atividade incompatível com a advocacia.
Tem que ter idoneidade moral.
Tem que prestar compromisso solene perante o Conselho.
Pela natureza personalíssima somente a pessoa pode prestar compromisso.
A falta de idoneidade  a inidoneidade pode ser suscitada por qualquer pessoa etem que ser decidida por 2/3 dos membros do Conselho.
Não havendo requisito de idoneidade ,quem sofreu por crime infamante ,salvo, se houver a reabilitação judicial.

A inscrição do estagiário:

O estagio profissional de advocacia e feito nos dois últimos anos do curso (da Faculdade)
O estudante de Direito que e incompatível com a advocacia não pode se inscrever na OAB ,mas pode freqüentar o estagio da instituição de ensino.
Bacharel em Direito ( já formado em Direito) pode se inscrever como estagiário a fim de aprendizagem.
Inscricao do advogado deve ser feita no Conselho de cujo território ele pretende exercer atividade de advocacia.
Se houver alguma duvida prevalece o domicilio da pessoa física do advogado.
Alem dessa inscrição principal ele tem que tirar uma inscrição complementar naqueles locais onde ele passar a atuar com habitualidade considerando-se como tal o que exceder a cinco 05,causas por ano em outro Estado:
Tem que tirar OAB Complementar.

Se a Sociedade de advogados passar a atuar em outro Estado o advogado e obrigado a tirar OAB suplementar.
Com a mudança efetiva de domicilio o advogado pode transferir o local de sua inscrição.
Quando se cancela a inscrição do advogado?
Quando ele requerer.
Quando ele falecer.
Quando ele for excluído.
Quando ele passar a exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter definitivo, em caso de caráter temporário ,será o caso de licença, vai ficar licenciado.

O advogado teve a OAB cancelada pode se inscrever de novo na OAB?
Pode. Se preencher os requisitos se foi excluído tem que ter a reabilitação  e não obtem o mesmo numero de Ordem. Obtem um novo numero.

Quando o advogado tem que se licenciar?
Quando ele perder a capacidade civil
Quando for objeto de doença mental curável
Quando passar a exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário.
O cartão do advogado e prova de identidade civil de uso obrigatório onde quer que ele se apresente  como advogado e deve ter firmado o numero de inscrição ,e todo e qualquer anuncio deve ter o numero de inscrição.

Parte 2

Sociedade de Advogados:

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