Estatuto da OAB –
Revisao Parte 1
Rafael Barreto
Atividade da Advocacia
Quais são as situações que não configuram ato
privativo de advogado.
Em que hipóteses e possível postular sem a
participação do advogado?
Na Justica do Trabalho não precisa de advogado
Nos juizados especiais estaduais ate 20 salarios
mínimos .
Se o valor for superior a 20 salarios mínimos ,tem que
ter advogado.
Juizados especiais federais qualquer que seja o valor
da causa não precisa de advogado.
Impetração de habeas corpus não e ato privativo de
advogado mas, ajuizamento de mandado de segurança ,habeas data, mandado de
injunção e ação popular constituem sim atos de advocacia.
Assessoria , consultoria e direção jurídica são também
atividades de advogado.
Registro dos atos constitutivos das pessoas jurídicas
art. 1º. Parágrafo 2º. Estatuto.
Sociedade empresaria / empresa de pequeno porte, não
precisa ter visto de advogado.
Atos de advocacia podem ser praticados por
estagiários.
O estagiário regularmente inscrito na OAB pode
praticar em conjunto com o advogado e sob responsabilidade do advogado todos os
atos da advocacia,
Isoladamente mas sob a responsabilidade do advogado o
estagiário pode fazer carga de processo , obter certidões e petições de
juntada.
Para atos extrajudiciais o estagiário pode praticar
qualquer ato desde que autorizado ou substabelecido pelo advogado.
Atividade da advocacia e indispensável a administração
da justiça.
E no seu ministério privado o advogado exerce função
publica e função social.
A advocacia no território brasileiro e privativo dos
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Quem não esta inscrito na OAB não pode exercer a
advocacia no território nacional.
Exercem a advocacia ,alem dos advogados inscritos a
titulo privado ,os advogados da união ,os defensores da Fazenda ,os defensores
públicos ,os procuradores dos estados, dos municípios do Distrito Federal e
também das entidades da Administracao Direta e Fundacional , são obrigados a se
inscrever e se submetem ao regime Próprio da carreira deles e ainda a Lei
8906/94 que e a lei do estatuto da OAB.
Atos de advogado praticado por quem não e advogado
,por advogado impedido,por advogado suspenso
ou que esta incompatível e ato nulo de pleno direito.
Estudo do Mandato (Procuracao)
O advogado postula em juízo ou fora dele fazendo prova
de mandato.
Fazendo prova de procuração. Afirmando a urgência pode
atuar sem procuração desde que junte aos autos no prazo de 15 dias ,prorrogável
por igual período.
*** Se a provar trouxer que o advogado pode atuar sem
procuração em qualquer hipótese Esta
Errado!!!... E apenas quando ele afirma urgência.
E terá 15 dias ,prorrogáveis por mais 15 dias para
apresentar prova de mandato.
Quanto aos poderes da procuração*
Para o foro em geral habilita a advogado a praticar
todos os atos judiciais em qualquer juízo ou instancia ,salvo, aqueles atos que
exigem poderes especiais .
Se a prova trouxer que a procuração para o foro em
geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais em qualquer juizo
ou instancia , Esta Errado!!! Porque o
diz o Estatuto: salvo, os atos que
exigem poderes especiais.
O advogado pode renunciar a procuração?
Pode. Mas se ele renuncia ele continua vinculado a causa
por mais de dez dias ... esta errado!!! Diz o estatuto: salvo, se for
substituído antes desse período.
Se a prova trouxer que o advogado esta vinculado por
mais de dez dias ... Esta Errado!!! Diz o estatuto : salvo se ele for
substituído por outro.
Como regra geral o mandato não se extingue por decurso
de tempo,permanecendo enquanto houver a relação de confiança ,recíproca com o
cliente.
Presume-se a extinção do mandato quando estiver
concluída a causa ou arquivado o processo.
Concluida a causa o advogado e obrigado a devolver ao
cliente os bens que lhe forem entregues bem como fornecer uma prestação de
contas pormenorizada.
Se não fornecer a prestação de contas vai praticar
infração disciplinar e o cliente pode reclamar essa prestação no prazo de cinco
anos.
Como regra geral o advogado não pode aceitar
procuração de quem já tem um patrono constituído ,salvo, por motivo justo ou
para adoção de alguma medida urgente.
Se a prova trouxer que em nenhuma hipótese o advogado
pode aceitar procuração de cliente sem prévio conhecimento do colega ... esta
Errado!!!... pois e possível , salvo, se por motivo justo ,para adotar medida
urgente , ai ele vai poder aceitar.
Quando os advogados se unem em regime de cooperação ou
formam uma sociedade:
1º. – não podem defender interesses opostos no
processo;
2º. – o mandato e outorgado individualmente aos
advogados que integram a sociedade ,fazendo constar o nome da sociedade. (Não e
outorgado coletivamente).
E os clientes do advogado?
Ele advoga por exemplo para três pessoas no processo.
Sobrevindo um conflito de interesses entre os
constituintes, não havendo acordo ,o advogado ,com prudência e
discernimento,vai optar por um mandato e renunciar aos demais.
O advogado não e obrigado a renunciar a todos os
mandatos ,ele opta por um e renuncia aos demais.
O advogado pode postular contra um ex cliente ou
contra um ex empregador?
Pode. Tendo que resguardar o sigilo profissional.
Em causas que contrariam a ética , a moral, a validade
de um ato jurídico do qual tenho participado( elaboração, orientação) , quando
a outra parte lhe consultou e obteve parecer , deve se abster de patrocinar.
Advocacia Criminal:
Advogado foi procurado para ser constituído em um
processo criminal.
E direito e dever do advogado a defesa criminal
Sem considerar a sua própria opinião sobre a
culpabilidade do seu constituinte (do seu acusado).
O advogado não e obrigado a aceitar imposição do
cliente para ter um outro advogado,atuando com ele no processo.
O advogado tem total independência na condução de sua
atividade profissional.
Advogado pode ser preposto em processo?
Pode. O que não pode e simultaneamente ser advogado e
preposto no mesmo processo.
A transferência do mandato (da procuração) o
substabelecimento como funciona?
O substabelecimento com reserva de poderes (se
mantendo no processo),e um ato pessoal,privativo de advogado e o substabelecido
tem que acertar os honorários com o substabelecente ,não pode acertar
honorários com o cliente. Cobra do advogado que substabeleceu.
Se o advogado estabelece sem reserva de poderes (sai
da causa definitivamente),o cliente tem que ser previamente notificado (prévio
e inequívoco conhecimento do cliente).
O cliente pode não aceitar aquele novo advogado no
processo.
Direitos do Advogado:
Na relação, advogado ,juiz e membro do ministério
publico ,não há hierarquia,nem subordinação ,todos devem tratar-se com
consideração e respeito recíprocos.
O advogado não deve jamais temer desagradar o Juiz ,
ser impopular no exercício da advocacia, ele tem que manter a independência em
toda e qualquer situação.
Nenhum receio de desagradar Magistrado ou Autoridade
,ou de ficar impopular no exercício da advocacia deve deter o advogado.
Os serventuários ,servidores e demais autoridades
devem dispensar ao advogado tratamento compatível com a dignidade da advocacia.
Art.7º. Relacao de Direitos do advogado:
Exercer livremente a profissao em todo o territorio
nacional(não apenas no local onde esta inscrito)
Inviolabilidade do escritório de advocacia e dos bens que
a ele pertencem (mas se houver indícios da pratica de crime (materialidade de
autoria do delito por parte do advogado) o Juiz pode determinar com decisão
fundamentada a busca e apreensão com mandado especifico que tem que ser
cumprido na presença da OAB e em tal hipótese não pode recair a busca sobre
bens do cliente ,mas se o cliente esta
sendo investigado como co autor ou parte ,ai pode regularmente recair sobre os
bens do cliente.
Se a OAB não indicar um representante a diligencia
pode ser cumprida ,o que tem que ser feito e a comunicação a OAB.
Quanto a comunicação pessoal com seus clientes que
estão presos, detidos em estabelecimentos civis e militares.
A comunicação e pessoal e reservada mesmo que o
advogado esteja sem procuração e ainda estando o cliente incomunicável.
Qual a garantia que se tem (qual o direito) que
envolve a prisao em flagrante do advogado .
Advogado pode ser preso?
Pode.
Decretou-se a prisão em flagrante do advogado o que
deve ser feito?
1º. Foi no exercicio da advocacia?
So poderá ser preso se o crime for inafiançável.
Tem que ter a presença do representante da OAB para a
lavratura do auto sob pena de nulidade.
2º. Não foi no exercicio da advocacia?
Apenas comunica-se a OAB .
E o advogado vai ser recolhido preso em que local?
Antes do transito em
julgado : Sala de Estado Maior ,na falta dela , prisão domiciliar.
O direito de ingressar livremente abrange o que?
Ingressa o advogado livremente em salas ,e seções dos
Tribunais,mesmo alem das áreas separadas para os desembargadores.
Ingressa livremente em toda e qualquer serventia
judicial e também nas delegacias e presídios mesmo que esteja fora do
expediente e que o titular ali não se encontre.
E direito do advogado se dirigir diretamente aos
magistrados ,independente de hora previamente marcada, ele vai estar com o
magistrado respeitando tão somente a ordem de chegada.
Tem o advogado o direito de examinar qualquer processo
intrínsecos ao andamento ,mesmo sem procuração (salvo se o processo estiver
tramitando sob segredo de justiça) , se estiver sujeito a sigilo , e ainda vai
obter copias e fazer anotações.
Se tramitar em segredo de justiça ,so terá acesso o
advogado do caso aquele que esta munido de mandato (procuração).
Em relacao aos inquéritos policiais:
O advogado tem o direito de examinar ainda que sem a
procuracao os autos de flagrante e de inquérito, mesmo estando conclusos a
autoridade policial.
Esse direito de acesso o Supremo tem entendimento
(Sumula Vinculante) .
Restringe os elementos que estão documentados exigirem
respeito a defesa do constituinte do advogado.
Ele vai ter acesso a defesa do seu constituinte (e não
de qualquer pessoa) a documentos que interessam ao seu caso e de seu
constituinte.
Advogado pode ter vista de todo e qualquer processo
mas isso não se aplica quando o Juiz proibir a saída do processo do
cartório.por entender que existem documentos importantes ,quando o advogado já
tiver feito carga e não tiver e não tiver devolvido o processo no prazo legal,e
so tiver devolvido depois de uma determinação de busca ,depois que tiver sido
intimado a devolver.
E direito do advogado ser desagravado:
1º. So cabe desagravo se as ofensa foi no exercicio da
advocacia.
Não foi uma ofensa pessoal ao advogado,uma critica
pessoal ,uma critica doutrinaria,política etc.
E ofensa em razão do exercício da advocacia, ao
advogado em exercício.
Ou alguém que exerça cargo na OAB , em função do
cargo.
Justamente por ser ofensa ao exercício da advocacia
não depende de anuência do ofendido.
Independe da concordância do advogado ofendido.
Quem promove desagravo,regra geral e o Conselho Seccional mas se a ofensa
atingiu o Conselheiro,Presidente do Conselho seccional ou se ganhar repercussão
nacional, então a questão do desagravo e promovido pelo Conselho Federal da
OAB.
Se a ofensa se der em uma subseção da OAB, pode o
ofendido pedir que esse desagravo seja feito no âmbito da subseção ,o Conselho
Seccional examina o representante para promover o desagravo no âmbito da
subseção.
O advogado tem o direito de se recusar a depor como
testemunha em processo no qual atuou ou que envolva um cliente dele e isso
mesmo que o cliente lhe autorize .
E direito do advogado se retirar do recinto em que ele
se encontra aguardando a pratica de um ato judicial; decorrendo trinta minutos,
se a autoridade que vai deferir não se encontra no local.
Se decorridos trinta minutos a autoridade não chegou
ele pode se retirar; faz uma petição, protocoliza em juízo, da entrada na
secretaria do cartório.
Advogado tem imunidade para injuria e difamação ,mas
essa imunidade não abrange desacato nem calunia.
Inscricao:
Quais são os requisitos para se inscrever na OAB?
Capacidade Civil
Diploma ou certidão de graduação em Direito
Se for diploma obtido em instituição estrangeira
,alguém que estudou Direito fora do Brasil pode se inscrever na Ordem.
Basta que revalide o diploma aqui no Brasil e preencha
todos os requisitos exigidos:
Cap. Civil – Diploma – titulo de eleitor – quitação
militar – aprovação no exame de ordem
(disciplinada por um provimento do Conselho Federal
,mas executado pelo Conselho Seccional.
Advogado não pode exercer atividade incompatível com a
advocacia.
Tem que ter idoneidade moral.
Tem que prestar compromisso solene perante o Conselho.
Pela natureza personalíssima somente a pessoa pode
prestar compromisso.
A falta de idoneidade
a inidoneidade pode ser suscitada por qualquer pessoa etem que ser
decidida por 2/3 dos membros do Conselho.
Não havendo requisito de idoneidade ,quem sofreu por
crime infamante ,salvo, se houver a reabilitação judicial.
A inscrição do estagiário:
O estagio profissional de advocacia e feito nos dois
últimos anos do curso (da Faculdade)
O estudante de Direito que e incompatível com a
advocacia não pode se inscrever na OAB ,mas pode freqüentar o estagio da
instituição de ensino.
Bacharel em Direito ( já formado em Direito) pode se
inscrever como estagiário a fim de aprendizagem.
Inscricao do advogado deve ser feita no Conselho de
cujo território ele pretende exercer atividade de advocacia.
Se houver alguma duvida prevalece o domicilio da
pessoa física do advogado.
Alem dessa inscrição principal ele tem que tirar uma
inscrição complementar naqueles locais onde ele passar a atuar com
habitualidade considerando-se como tal o que exceder a cinco 05,causas por ano
em outro Estado:
Tem que tirar OAB Complementar.
Se a Sociedade de advogados passar a atuar em outro
Estado o advogado e obrigado a tirar OAB suplementar.
Com a mudança efetiva de domicilio o advogado pode
transferir o local de sua inscrição.
Quando se cancela a inscrição do advogado?
Quando ele requerer.
Quando ele falecer.
Quando ele for excluído.
Quando ele passar a exercer atividade incompatível com
a advocacia em caráter definitivo, em caso de caráter temporário ,será o caso
de licença, vai ficar licenciado.
O advogado teve a OAB cancelada pode se inscrever de
novo na OAB?
Pode. Se preencher os requisitos se foi excluído tem
que ter a reabilitação e não obtem o
mesmo numero de Ordem. Obtem um novo numero.
Quando o advogado tem que se licenciar?
Quando ele perder a capacidade civil
Quando for objeto de doença mental curável
Quando passar a exercer atividade incompatível com a
advocacia em caráter temporário.
O cartão do advogado e prova de identidade civil de
uso obrigatório onde quer que ele se apresente
como advogado e deve ter firmado o numero de inscrição ,e todo e
qualquer anuncio deve ter o numero de inscrição.
Parte 2
Sociedade de Advogados:
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