Direito Processual do
Trabalho - Revisao
OAB 1ª. Fase
Rodrigo Fortunato Goulart
Empregado que quiser mover ação de indenização pelo
não fornecimento das guias do seguro desemprego o fará na Justica do Trabalho e
não na Justica Federal.
1ª. Dica :
Sumula 389 TST
2ª.Dica:
Jornada de Trabalho /Sumula 338 TST
A não apresentação injustificada pelo empregador dos
controles de frequência gera presunção relativa da jornada de trabalho .
Inverte-se o ônus da prova da mesma forma a
equiparação salarial (Sumula 6 TST de querer o ônus?)
De quem e o dever de provar em relação ao pedido de
equiparação salarial?
Que paradigma e reclamante possuem salários ou funções
diferentes do empregador.
A única possibilidade de elidir a revelia do reclamado
que não comparece pessoalmente na audiência na qual deveria depor e na Sumula
122 do TST.
Diante de um atestado medico mas não de qualquer
atestado medico.
Um atestado que comprove a impossibilidade de
locomoção .
·
RECURSO
DE REVISTA
(Art. 896 e segs. CLT)
Trata dos pressupostos do recurso de revista ;
interpretação divergente e violação de norma jurídica.
Relembrando : Tribunal com S – Tribunal Superior
analisa matéria de Direito jamais matéria envolvendo fato conforme (Sumula
126).
Portanto o que vai ser discutido no recurso de
revista?
Divergencias jurisprudenciais , violação da norma
jurídica , interpretação ,aplicação de acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Em processo do trabalho não se admite em grau de
recurso ,juntada tardia de procuração (Sumula 383 TST)
Direito do Trabalho
1ª. Dica: Transferencia do empregado artigo 469 CLT e
parágrafos
Para o empregador transferir unilateralmente seus
empregados para um local diverso da prestação de serviços ,deve haver real
necessidade,que devera ser comprovada,inclusive para cargos de confiança, e se
a transferência for provisória o empregador devera pagar um adicional de 25%.
Se a transferencia for definitiva ,não devera pagar ,
não e obrigado a pagar nenhum adicional.
Artigo 470 CLT estabelece necessidade de indenização
pelas despesas da transferência , não significa que e um pagamento adicional.
2ª. Dica* Cargos de Confianca
Gerentes, pessoas que possuem poderes de representação
, de mando, de comando, podem admitir ou demitir empregados.
Estas pessoas não se submetem ao regime de controle de
jornada atr. 62 II CLT e 224 CLT.
·
Casos envolvendo bancários (especial atenção ao
art.224 CLT)
Gerente Geral de Agencia não se submete ao controle de
jornada
Gerentes internos das agencias se submetem ao ao
artigo 224 e sgs CLT.
·
Importante observar Sumula 102 TST.
3ª. Dica:
Audiencia Trabalhista
Se o reclamado não comparecer : REVELIA
Um dos efeitos da revelia e a confissão.
Se o reclamante não comparecer: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Sumula 357 TST
O fato do empregado esta litigando contra o empregador
e a sua testemunha também estar litigando contra o mesmo empregador não os
tornam suspeito.
Garantia Provisoria de Emprego Gestante
Acidentado do Trabalho
O Membro do Conselho Nacional do Fundo de Garantia
Membro do Conselho Nacional de Previdencia Social
(empregado)
Desde que seja representante dos empregados ,também
possui a garantia provisória de emprego.
Trabalho Ilicito / Trabalho irregular
Menores de 16 anos
Trabalho ilícito e aquele que compõe algum tipo penal.
( O vapor da boca de fumo jamais poderia pedir vinculo
de emprego porque o objeto da contratação e ilícito (trata-se de droga).
Trabalho irregular ou trabalho proibido
Realizado por menores de 16 anos que não são
aprendizes e se por acaso esse ,menor for pego em situacao irregular o contrato
deve ser imediatamente rescindido e todas as parcelas trabalhistas deverão ser
pagas a esse menor ou o vicio corrigido ou o contrato imediatamente rescindido.
O trabalho para menores de 16 anos e proibido , salvo
a partir dos 14 anos na condição de aprendiz.
Existe uma vedação constitucional para trabalhos
insalubres e perigosos (art.7º. XXXIII, CF/88)
Menores de idade não podem trabalhar nessas condições.
5ª. Dica: remuneração e salário (art. 458 e sgs.CLT)
Para o trabalho e Pelo trabalho
O que vai integrar a remuneração do empregado?
Basicamente aquilo que for contraprestativo.
Integra = $$$$ = contraprestação
Empregado recebe cesta básica pelo serviço realizado,
esta cesta básica devera ser incorporada ao salário.
Se recebe um uniforme ou uma ajuda de aluguel porque
precisa realizar um serviço longe do local em que foi contratado por alguns
dias,por exemplo, aquele valor de aluguel não ira se incorporar a remuneração
porque e para a realização do exercício do seu trabalho.
Ter em mente
sempre: A vitoria e dos que acreditam
nela por mais tempo.
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