segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PARA O X EXAME DE ORDEM



Direito Processual do Trabalho - Revisao
OAB 1ª. Fase

Rodrigo Fortunato Goulart

Empregado que quiser mover ação de indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego o fará na Justica do Trabalho e não na Justica Federal.
1ª. Dica :
Sumula 389 TST
2ª.Dica:
Jornada de Trabalho /Sumula 338 TST
A não apresentação injustificada pelo empregador dos controles de frequência gera presunção relativa da jornada de trabalho .
Inverte-se o ônus da prova da mesma forma a equiparação salarial (Sumula 6 TST de querer o ônus?)
De quem e o dever de provar em relação ao pedido de equiparação salarial?
Que paradigma e reclamante possuem salários ou funções diferentes do empregador.
A única possibilidade de elidir a revelia do reclamado que não comparece pessoalmente na audiência na qual deveria depor e na Sumula 122 do TST.
Diante de um atestado medico mas não de qualquer atestado medico.
Um atestado que comprove a impossibilidade de locomoção .

·        RECURSO DE REVISTA

(Art. 896 e segs. CLT)
Trata dos pressupostos do recurso de revista ; interpretação divergente e violação de norma jurídica.
Relembrando : Tribunal com S – Tribunal Superior analisa matéria de Direito jamais matéria envolvendo fato conforme (Sumula 126).
Portanto o que vai ser discutido no recurso de revista?
Divergencias jurisprudenciais , violação da norma jurídica , interpretação ,aplicação de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em processo do trabalho não se admite em grau de recurso ,juntada tardia de procuração (Sumula 383 TST)


Direito do Trabalho

1ª. Dica: Transferencia do empregado artigo 469 CLT e parágrafos

Para o empregador transferir unilateralmente seus empregados para um local diverso da prestação de serviços ,deve haver real necessidade,que devera ser comprovada,inclusive para cargos de confiança, e se a transferência for provisória o empregador devera pagar um adicional de 25%.
Se a transferencia for definitiva ,não devera pagar , não e obrigado a pagar nenhum adicional.

Artigo 470 CLT estabelece necessidade de indenização pelas despesas da transferência , não significa que e um pagamento adicional.

2ª. Dica* Cargos de Confianca
Gerentes, pessoas que possuem poderes de representação , de mando, de comando, podem admitir ou demitir empregados.
Estas pessoas não se submetem ao regime de controle de jornada atr. 62 II CLT e 224 CLT.
·        Casos envolvendo bancários (especial atenção ao art.224 CLT)

Gerente Geral de Agencia não se submete ao controle de jornada
Gerentes internos das agencias se submetem ao ao artigo 224 e sgs CLT.
·        Importante observar Sumula 102 TST.

3ª. Dica:  Audiencia Trabalhista

Se o reclamado não comparecer : REVELIA
Um dos efeitos da revelia e a confissão.
Se o reclamante não comparecer: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS

Sumula 357 TST
O fato do empregado esta litigando contra o empregador e a sua testemunha também estar litigando contra o mesmo empregador não os tornam suspeito.
Garantia Provisoria de Emprego Gestante
Acidentado do Trabalho

O Membro do Conselho Nacional do Fundo de Garantia
Membro do Conselho Nacional de Previdencia Social (empregado)
Desde que seja representante dos empregados ,também possui a garantia provisória de emprego.

Trabalho Ilicito / Trabalho irregular

Menores de 16 anos
Trabalho ilícito e aquele que compõe algum tipo penal.
( O vapor da boca de fumo jamais poderia pedir vinculo de emprego porque o objeto da contratação e ilícito (trata-se de droga).

Trabalho irregular ou trabalho proibido
Realizado por menores de 16 anos que não são aprendizes e se por acaso esse ,menor for pego em situacao irregular o contrato deve ser imediatamente rescindido e todas as parcelas trabalhistas deverão ser pagas a esse menor ou o vicio corrigido ou o contrato imediatamente rescindido.

O trabalho para menores de 16 anos e proibido , salvo a partir dos 14 anos na condição de aprendiz.
Existe uma vedação constitucional para trabalhos insalubres e perigosos (art.7º. XXXIII, CF/88)
Menores de idade não podem trabalhar nessas condições.

5ª. Dica: remuneração e salário  (art. 458 e sgs.CLT)
Para o trabalho e Pelo trabalho

O que vai integrar a remuneração do empregado?

Basicamente aquilo que for contraprestativo.
Integra = $$$$ = contraprestação

Empregado recebe cesta básica pelo serviço realizado, esta cesta básica devera ser incorporada ao salário.
Se recebe um uniforme ou uma ajuda de aluguel porque precisa realizar um serviço longe do local em que foi contratado por alguns dias,por exemplo, aquele valor de aluguel não ira se incorporar a remuneração porque e para a realização do exercício do seu trabalho.

Ter em mente sempre:  A vitoria e dos que acreditam nela por mais tempo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário