DIREITO ADMINISTRATIVO
1 – A Lei
9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicacoes) estabeleceu que o serviço de
telecomunicações podem ser: prestados em regime publico ou em regime privado .
O serviço de telefonia fixa prestado pelas concessionárias submete-se ao regime
publico , enquanto o serviço móvel (celular) submete-se ao regime privado. Por
forca disto pode-se dizer que:
- O serviço de telefonia fixa difere do de
telefonia móvel porque naquele a Uniao tem dever de dar continuidade, caso a
concessionária abandone a prestação de serviço.
2 – Um Municipio contratou empresa privada para
prestação de serviços de cobrança extrajudicial de tributos municipais.
Os empregados da empresa contratada deveriam
trabalhar no prédio da Prefeitura ,sob as ordens hierárquicas do secretario de
finanças e no horário normal de trabalho
dos funcionários públicos .Pergunta-se : este proceder esta correto?
- Não, porque o Municipio deveria realizar concurso
publico para contratação de funcionários.
3 – Um açodado membro do Ministerio Publico,
ingressa de forma temerária, sem prévio inquérito civil publico , com Acao
Civil Publica por improbidade administrativa contra um Prefeito , seu desafeto
pessoal. A ação foi trancada no seu nascedouro, reconhecendo o juiz a
inadequação da ação, extinguindo a lide sem julgamento do mérito. Cabe
responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados ao acionado?
- Sim, pela responsabilidade objetiva do Poder
Publico ,desde que presentes os requisitos (nexo causal , dano etc.)
4 – Qual a modalidade de licitação que a
Administracao Publica pode instaurar para a contratação de
a) Programas
de informática de grande e especifica complexidade ?
b) Aquisicao
de uma grande quantidade de computadores e
impressoras ?
Sabe-se que os valores de ambas as contratações são bastante elevados.
- Concorrencia para ambas as licitações ,ou
concorrência para a primeira e pregão para a segunda contratação.
5 – Em matéria de competência administrativa
diz-se que não e competente quem quer , mas quem o e. Esta dicção :
Deriva do fato de que competência administrativa
decorre sempre da lei.
6 – A Lei 11.107/2005 ,dispôs sobre consorcio
publico (que poderá ser pessoa jurídica de direito publico da administração
indireta ) para a gestão associada de serviços públicos entre entes
federativos. O projeto de lei previa em seu artigo 10 ,que os
consorciados(Municipios, Estados, Distrito Federal e Uniao) responderiam
solidariamente pelas obrigações assumidas pelo consorcio .
A Uniao vetou este artigo 10. Em função do veto
diz-se que o credor do consorcio publico:
Poderá apenas subsidiariamente ,exigir o
cumprimento da obrigação do ente federativo consorciado.
7 – A expressão não se abatem pardais disparando
canhoes pode ser aplicada para sustentar que a atuação do administrador publico
deve observância ao principio da :
Proporcionalidade como uma das medidas de
legitimidade do exercício do poder de policia.
8 – E modalidade de desapropriação em que a
indenização não necessita ser paga em dinheiro e a competência para
declara-la e apenas do Municipio , a
desapropriação:
- Urbanistica
sancionatoria.
9 – A efetivação das parcerias publico privadas
,em que haja prestação de serviço publico diretamente aos usuários e que o
prestador de serviços recebe sua contraprestação pecuniária do usuário e também
da Administração Publica contratante e chamada de :
- Concessao Patrocinada
10 – E ponto básico diferenciador de uma
sociedade de economia mista ou de uma empresa publica , de uma autarquia:
- Apenas a autarquia submete-se ao regime
jurídico publico.
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