DIREITO DO CONSUMIDOR – JANEIRO 2009 – OAB
1 – No tocante as relações de consumo e correto:
A reparação do dano moral coletivo esta prevista no
Codigo de Defesa do Consumidor.
2- Ao consumidor, adquirente do produto de consumo
durável ou não durável que apresente vicio de qualidade ou quantidade que o
torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. Não sendo o vicio
sanado o prazo de 30 dias , para que o vicio seja sanado.
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