segunda-feira, 7 de março de 2011

PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO (PROVA FINAL-LFG)

O Direito divide-se em dois grandes ramos:
Direito Público e Direito Privado e ambos possuem normas e regras específicas.
Direito Administrativo enquadra-se no ramo do Direito Público.
*** Direito Privado - Conjunto de normas regulam as relações individuais ( ex. casamento - contratos de locação, de compra e venda etc...) A norma jurídica mais importante é o Código Civil,que tem características relacionadas ao ramo do Direito Privado.
Concede à pessoa a autonomia de vontade 

***Direito Público - regula as relações estatais (Direito Administrativo), se regular relações estatais e sociais (Direito Constitucional), Tributário (Direitos do Estado) -Processo Civil,Processo Penal, Direito Penal.
Estudante de Direito tem que se socorrer sempre da norma jurídica.
A Constituição Federal é uma norma completamente diferente da encontrada no Código Civil.
***No CC (Código Civil) encontramos liberdade ,na CF (Constituição Federal ) encontramos o oposto rigidez encontramos o estrito cumprimento da norma e não autonomia de vontade como na norma do Direito Privado.
Consigo perceber as diferenças :
Direito Privado = Ampla Liberdade
Direito Público = Normas de cumprimento obrigatório ,estrita legalidade , ausência de liberdade.

*** Casos concretos com base nesses dois conceitos:
Celebração de um contrato para construir uma casa , eu (indivíduo- cidadão) regido pelo Direito Privado, contratei um outro cidadão , indivíduo de Direito Privado, um empreiteiro.
Contratei por escrito pelo prazo de 2 anos, por R$ (X Mil Reais).
O (cidadão) empreiteiro não conseguiu terminar a obra no prazo, eu (indivíduo-cidadão) de Direito Privado(particular) ligo para ele e cobro o que foi contratado.
Digo: Vou executar esse contrato no Poder Judiciário, vou cobrar a multa que está estipulada , além disso ,vou rescindir o contrato e pedir contra o (indivíduo - empreiteiro) danos morais.
*** Meu direito estava regulado naquele contrato.
*Por estar passando por dificuldades o empreiteiro tendo que pegar diversas obras não conseguiu cumprir o contrato; eu cidadão de Direito Privado, resolvi junto com ele deixar de rescindir o contrato e não aplicar as várias penalidades .
Fiz um contrato aditivo concedendo vários prazos e concedendo mais um valor econômico e chegamos a um acordo.
Abri mão de todos aqueles direitos.


Pergunto:


Nós (eu e o empreiteiro) podemos chegar a um consenso?
Sim. Posso fazer isso.
Porque?
Por que estou sendo regulado(quando fiz esse contrato) pelo Direito Privado, estou sendo regulado pelo Código Civil e ele me dá essa liberdade de dispor dos meus direitos, não preciso cumprir especificamente , com rigidez aquilo que está contido no contrato ,eu posso abir mão, tenho liberdade para isso.


Vamos jogar o mesmo exemplo na relação estatal:


O Estado resolve construir um viaduto e para tanto abre licitação pública; 
eu sou o empreiteiro ,estou concorrendo nessa licitação pública, no final da licitação me consagrei vencedor do certame.
*Assinei com o poder público o contrato administrativo ,para a execução da obra pública, o prazo definido nesse contrato era de 2 anos, em contrapartida eu iria receber R$(X MIL REAIS).
Toda obra tem problemas e decorridos os 2 anos, o viaduto não fica pronto. Eu descumpro a minha parte no contrato .
Pergunto:
Pode a Administração independentemente do judiciário rescindir esse contrato unilateralmente pelo meu descumprimento no contrato?
Além de rescindir esse contrato, pode a Administração aplicar a mim a multa contratual ou ainda outra penalidade prevista em lei?
Sim. Pode a Administração unilateralmente rescindir esse contrato e ela não precisa se socorrer ao Poder Judiciário como a pessoa privada precisa.

Porque a Administração Pública pode rescindir unilateralmente esse contrato?
Por que a Administração Pública é regida por uma norma especial ,não é regida pelo Código Civil, é regida pela Norma do Direito Público; e essa norma é rígida, inflexível, não dá liberdade para a Administração, ela precisa cumprir exatamente aquilo que a Lei determina.
Estamos diante das Normas de Direito Público, normas que colocam a Administração Pública numa posição privilegiada, numa relação pública, porque dentro destas normas se encerram dois princípios fundamentais do Direito Administrativo.

*** Nem sempre de maneira explícita.
Na maioria das vezes aparecem de maneira implícita na norma jurídica na norma de Direito Público.

1o. Princípio da Supremacia do Interêsse Público sobre o Interêsse Privado.


2o. Indisponibilidade do Interêsse Público pela Administração.










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