quinta-feira, 24 de março de 2011

Confissão Penal - (Processo Penal)

Até 2003, o 186 CPP, dizia que o réu poderia permanecer em silêncio mas o silêncio poderia vir a prejudicá-lo(O que significava dizer que o exercicio de um direito poderia se tornar prejudicial) Mas como isso,se ele tem esse direito?
Então não tem.Não é direito seu.

*Confissão é aceitação dos fatos imputados ao réu ,no todo ou em parte,
É assumir um crime que está sendo imputado como seu.

Confisão pode ser:
Divisível - posso avaliar em partes ,posso aceitar uma parte e não aceitar outra parte.

Retratável - Acusado pode se retratar da confissão a qualquer tempo e qualquer lugar.

Espécies de Confissão:
Simples -indivíduo aceita os fatos imputados a ele na inicial.

Qualificada _ Indivíduo confessa os fatos imputados a ele na inicial ,mas alega uma causa que exclua sua responsabilidade ,como por exemplo, legítima defesa.

Complexa _ Indivíduo aceita a veracidade de todos os fatos imputados a ele na inicial.

Judicial - Feita em juízo, perante o Juiz,dentro do processo penal,confissão feita dentro da Ação Penal.
Extrajudicial _ Feita fora do ambiente judicial, feita fora do processo penal ,feita fora de uma Ação Penal.

*O que caracteriza a confissão penal judicial e a extrajudicial ,mais do que a figura do Juiz (lógico que todo Juiz é importante) e a judicial tem sim que ser perante o Juiz, o mais importante aqui é uma confissão feita dentro da Ação Penal e uma confissão feita fora da Ação Penal.
* Confissão Explícita e Implícita
Explícita - é aquela em que claramente,objetivamente o réu diz: fui eu que matei!
Ele confessa , fui eu que roubei, fui eu que subtraí (explicitamente).
Implícita _ é aquela em que claramente ele não está confessando,mas está deixando nas entrelinhas,que foi ele sim o autor do fato criminoso, a confissão implícita é assim, é aceita no processo penal.
* O que não se aceita é a chamada confissão ficta, a confissão presumida; esta não é admitida no processo penal.
*No proceso civil, na esmagadora maioria das ações, se o cidadão não contesta a inicial,presume-se verdadeiros aqueles fatos articulados na petição inicial; isso é confissão ficta; quer dizer ,presume-se a confissão.
Essa confissão é presumida a partir do momento em que a pessoa não contesta.
No processo penal não se admite a confissão ficta (presumida) com base no silêncio do acusado.

* No processo civil o silêncio representa a confissão do cidadão.

No Direito Penal, a regra (quem cala consente) que valia ,não vale mais.

***Interrogatório é um ato processual.

Thales Cezar Oliveira 
23.03.2011











 

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