quarta-feira, 23 de março de 2011

Mais uma Maneira de Estudar Processo de Execução

As bases para um processo de exeçução só podem ser de dois tipos:
*Titulos Executivos Judiciais
*Titulos Executivos Extrajudiciais
_A lei considera  titulo executivo judicial:
* sentença condenatória proferida no juizo cível * sentença condenatória transitada em julgado 
* sentença arbitral (Lei 9.307/96)
* sentença homologatória de transação ou de conciliação;
* o formal e a certidão de partilha ,sendo que estes últimos têm força executiva somente em relação ao inventariante ,aos herdeiros,e aos sucessores , a título universal ou singular,(CPC 584,I a V )e parágrafo único.

* Se a transação não for homologada pelo juiz mas somente acordada entre os advogados das partes,será considerada como título executivo extrajudicial.
* Se a transação ocorrer durante o processo de execução ,neste caso, homologado o acordo ,constitui-se titulo executivo judicial,que substituirá o primeiro título negocial.

* Se não cumprirem os termos da negociação o prosseguimento da execução terá por fundamento a sentença homologatória.
* O prazo de execução por Súmula do STF de no.150,será o mesmo prazo de prescrição da ação.

* São títulos executivos extrajudiciais:
_ Letra de Câmbio
_ Promissória
_ Duplicata
_ Debênture
_ Cheque
_ Escritura Pública assinada pelo devedor
_ Contratos de Hipoteca
_ Penhor
_ Anticrese e Caução
_ Cartão de Crédito
_ Carta de Fiança
_ Contrato de Honorários

No caso de documento particular,assinado pelo devedor, a condição necessária para que seja considerado título de crédito extra judicial é a assinatura de duas testemunhas.

* Para aparelhar uma ação de execução seja ela judicial ou extrajudicial, os titulos executivos deverão apresentar as características :
Liquidez - certeza e exigibilidade ,ou seja, deve ser: liquido - certo e exigível.
* Liquidez é a falta de dúvida quanto ao valor
* Certeza é a falta de dúvida quanto à existência.
* Exigibilidade é a falta de dúvida quanto à atualidade da dívida.

* A Execução é Definitiva quando fundada em sentença judicial,transitada em julgado, e em título executivo extrajudicial.

* A Execução é Provisória quando fundada em sentença impugnada mediante Recurso recebido somente no efeito devolutivo.

* A Execução Definitiva faz-se nos autos principais; a Provisória faz-se em autos suplementares ou mediante carta de setença.

* A Duplicata como Título de Cobrança Executiva
só será admitida se corresponder efetivamente a uma operação de compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviços.

* Em contrato de aluguel escrito e subscrito por duas testemunhas e vencido ,que se prorroga além do prazo de vencimento estipulado,cabe ação executiva porque, embora vencido o contrato, se escrito e subscrito por duas testemunhas, configura-se como título executivo.
O contrato de honorários advocatícios, ajustado por escrito, não depende da assinatura de duas testemunhas para ser considerado como título executivo extrajudicial ,porque a lei atribui a este contrato ,força executiva ,sem necessidade de assinatura de testemunhas.

* Para que um título extrajudicial emitido no exterior tenha eficácia no Brasil,deve indicar expressamente o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

* A Execução no caso de o título executivo ser uma sentença judicial com condenação genérica deve primeiramente proceder à liquidação do título.










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