terça-feira, 22 de março de 2011

LEP- LEGISLAÇÃO ESPECIAL PENAL CRIME DE TORTURA

Tortura:
O Tema foi regulamentado pela Lei 9455/97,e em seu artigo 1o. descreve os vários ilícitos penais ligados à prática da tortura.

Tortura Prova : é tortura para prática de crime e tortura discriminatória.
Essas três espécies delituosas são agrupadas sob o mesmo nomem juris,sendo punidas todas com reclusão de 2 a 8 anos.
As regras para classificá-las são as mesmas diferenciando-se somente no tocante à motivação do agente.
A objetividade jurídica é a incolumidade física e mental das pessoas .
Os meios de execução são a violência e a grave ameaça.
***Violência consiste no emprego de qualquer esforço físico sobre a vítima.
***Grave ameaça consiste na promessa de mal grave injusto e iminente.
*Sujeito ativo : Pode ser cometido por qualquer pessoa.
*Sujeito passivo:A pessoa contra quem é empregada a violência ou a grave ameaça, e eventualmente, outras pessoas prejudicadas.
*Tenativa: É possível,quando o agente usa a violência ou a grave ameaça sem provocar sofrimento à vitima.
*Consumação : Na provocação do sofrimento físico e mental.
*A Ação Penal é Pública Incondicionada.
*O elemento é subjetivo.


***Tortura Prova: é utilizada a fim de obter informação,declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.


***Tortura para a prática de um crime:É utilizada para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.


*O agente responde pelo crime praticado pela vítima, em concurso material.
* Se o fim for forçar a vítima a cometer contravenção,ele responde pelo constrangimento ilegal,não de tortura.

***Tortura Discriminatória é aquela motivada por discriminação racial ou religiosa.

***Tortura Castigo_ A pena é de reclusão de 2 a 8 anos(mãe que acorrenta o filho para evitar o uso de drogas e sua consequente morte pelo  gerenciamento do tráfico)
*Objetividade Jurídica é a incolumidade física e mental da pessoa sujeita à guarda,poder ou autoridade de outrem.
*Sujeitos Ativo e Passivo: É um crime próprio,só podendo ser praticado por quem possui autoridade ,guarda ou vigilância sobre a vítima.Logo o sujeito passivo é quem se encontra sob o poder do agente.


***Meios de Execução: Qualquer meio comissivo ou omissivo,tais como:
privação de alimentos ou cuidados indispensáveis, privação de liberdade etc...
*Tentativa: É possível apenas na modalidade comissiva.
*Consumação: Na provocação de sofrimento físico e mental.
*Ação Penal Pública Incondicionada.
*Elemento Subjetivo: Intenção de expor a vítima a grave sofrimento ,como forma de castigo e prevenção.
*Se diferencia do crime de maus tratos pois na tortura castigo exige-se que o sofrimento seja intenso.
*Absorção: O crime de tortura absorve delitos menos graves decorrentes da violência ou da grave ameaça.
*Tortura de Preso ou de Pessoa sujeita à Medida de Segurança.
*Na mesma pena dos crimes de tortura incorre quem se utilizar do meio não previsto em lei ou não resultante de medida legal,para sujeitar a vítima a sofrimento físico ou mental.
*Omissão perante tortura: Pune-se aquele que se omite em face das condutas anteriores quando tinha o dever de evitá-las ou de apurá-las.
Esse tipo porém é equivocado já que quem tem o dever de evitar a tortura e se omitir é partícipe, respondendo também pelo crime de tortura,sendo então o dispositivo apenas com relação à autoridade policial que tinha o dever de apurar a tortura e não o fez.
A pena é menor que de outros delitos (1 a 4 anos)e o crime não se enquadra no conceito de tortura.
***Formas Qualificadas:Se do crime resulta lesão grave ou gravíssima a pena de reclusão é de 4 a 10 anos, se o resultado for a morte da vítima a reclusão é de 8 a 16 anos.
*Diferencia-se do Homicídio Qualificado pela tortura pela intencionalidade do agente.
*No homicídio era a intenção do agente: matar a vítima.
*Na tortura com resultado morte o agente causa culposamente a morte da vítima.
*Causas do aumento de pena: A pena é aumentada de 1/6 a 1/3, se o crime é cometido por agente público.











A lei no. 8.072/de 25 de julho de 1.990, dispõe sobre crimes hediondos, nos termos do artigo 5o.Inciso XLIII,da Constituição Federal e determina outras providências.
Em seu artigo 2o. insta que: Os crimes hediondos,a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de : 
I - anistia, graça e indulto
II- fiança
Parágrafo 1o. - a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
A Lei no. 9.455/de 7 de abril de 1997, define os crimes de tortura e dá outras providências.
                                                                    ************

***Aula de 21.03.2011(Professor Maurício)***

Tortura - Lei 9455/97
Conceito
Fundamento Constitucional
art. 5o. III , XLIII, XLIX

artigo 1o. I , (tortura persecutória)
Constranger alguém com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.

Finalidades : "a" ,"b", "c"

"a" - com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;


"b" - para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;


"c" - em razão de discriminação racial ou religiosa.


Classificação : 


Comum - comissivo ou omissivo


formal - 


dano - 


forma livre


art.1o. II, (tortura castigo)


TORTURA CONCEITO:
SUBMETER ALGUÉM A SOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLÓGICO INTENSO MAS ATRELADO A UMA FINALIDADE


Tortura equiparada à crime hediondo ,é possível a progressão de regime - 9455/97

Um dos crimes mais hediondos é a própria tortura praticada pelo agente do aparelho estatal.
(Preso deve ter a integridade preservada, por conta da própria tortura)

O art. 233 do ECA - falava sobre tortura sem dar idéia do que era tortura.
*** A Convenção de New York , o Pacto de São José da Costa Rica nos trazem a idéia do que vem a ser a tortura.

*** Constranger no sentido de forçar, compelir,mediante violência , violência física ou grave ameaça = violência psicológica.

Declaração - depoimento solene previamente estabelecido

Informação - Dado Útil

Confissão - assumir um determinado crime

*** Quem tortura o faz por sadismo , gosta de ver o outro sofrer.

*** Tortura Persecutória ou Tortura Prova:
alínea "a" da Lei 9.455/97 


*** Tortura Crime impondo sofrimento físico e psicológico de forma intensa para a pessoa cometer o crime
alínea "b"


Crime Unisubjetivo - 235 Bigamia - (cometido por 1 só pessoa)


Plurisubjetivo - 288 - várias pessoas.


*** Inexigibilidade de conduta diversa:


Para um indivíduo ser responsabilizado criminalmente é necessário que ele haja por vontade própria.

Alínea "c":
Em razão de discriminação racial ou religiosa

7716 - raça ,cor etnia, religião ou procedência
Parágrafo 2o. , deve ser visto com o artigo do CP ,"a","b" e "c"

*** Crime plurisubsistente - crime parasitário,(um depende do outro)
Um exemplo é o crime de lavagem de dinheiro que precisa do crime de tráfico.

Vários atos que perfazem a conduta de furtar por exemplo:
furto de 1 aparelho,
outro,
outro, é plurisistente se perfaz através de uma série de atos.

Artigo 2o. Inciso II
Tortura Castigo= submeter, dobrar a vontade da pessoa ,subjugar.
Pena de 2 a 8anos

*** Qual a diferença da tortura e dos maus tratos?
tortura - intenso sofrimento
maus tratos - 136 CP - expor a perigo.











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