quinta-feira, 24 de março de 2011

PODERES ADMINISTRATIVOS - (PODER DE POLÍCIA)

Poder de Polícia:
Estamos falando de Poder Disciplinar, de sancionamento interno e externo;poder de polícia.
Já aprendemos que a Administração Pública pretendendo atingir o bem estar da coletividade,necessariamente,tem prerrogativas,(privilégios).
A pessoa física é investida em um cargo,emprego ou função pública ,ela imputa vantagem ao Estado.
Para que a sociedade a respeite, ela tem que ter como premissa, as prerrogativas da Administração Pública.Ela tem privilégios por estar ocupando esse cargo que é reconhecido através de prerrogativas, mas tem também deveres ao exercer atividade na Administração Pública.
O Juiz é uma prova física investida do cargo público de Juiz de Direito,ele exerce uma atividade judicial,sua função típica e também exerce função administrativa,mas o Juiz também tem sujeições.
O administrado, na pessoa do povo,da sociedade,olha na pessoa e só a respeita porque sabe que ela tem essas prerrogativas;
O Poder de Polícia inicia-se no artigo 78 do CTN- "Considera-se poder de polícia,atividade de Administração Pública,que limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades, regula parte de atos ou abstenção de fatos,em razão do interesse público concernentes à segurança,à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da função e do cargo,ao exercício de atividades econômicas dependente de concessão ou autorização do Poder Público, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
Percebemos que, literalmente,poder de polícia nada mais é que uma atividade do Estado,que vai condicionar, restringir,o uso/gozo de bens,atividades e direitos individuais.

*** Vai fazer a contenção dos direitos individuais.
Ex.: Indivíduo andando na rua (Ir e vir -Direito Constitucional)
Porém não é absoluto.
Vem a autoridade,investida no cargo,determina que o indivíduo pare,apresente documentação pessoal e do veículo e ele é obrigado a fornecer ,isso é determinado com base no Poder de Polícia.
Se ele apreender o veículo por encontar motivos (IPVA- SEGURO) não pagos, o fará com base no Poder de Polícia.

* Apreende em Supermercado produtos vencidos,com base no Poder de Polícia.

* Construção de imóvel,tem que ter alvará de funcionamento, (é obrigatório).
Poder de Polícia Administrativa é a imposição,caso contrário a pessoa não o faria.

*** Poder de Polícia - Atividade Negativa (Não fazer)
ou seja: você não pode isso...
               você não pode aquilo...
No Direito Administrativo Moderno, posso estabelecer o não fazer,mas estabelecendo como fazer.
* Indivíduo vai construir um imóvel , a atividade negativa do Poder de Polícia restringe;O Serviço Público (O Estado)grande prestador de serviço pela Administração Pública,(tem atividade positiva - é um fazer).
Interesse - De acordo com o interesse, vamos ter o exercício do Poder de Polícia.
* Se falarmos em :
Custo do solo, parcelamento do solo, ocupação do solo, qual é o interesse?
O interesse é local (do Município).
Quando um Município tem acima de 20 mil habitantes ele é obrigado a ter um plano diretor.
* O que é Plano Diretor?
É a ocupação desse solo.

*** Proteção contra incêndio, o interesse é regional ,vamos ter leis estaduais que vão tratar da proteção contra incendios
*** Quem faz a vistoria?
É o Corpo de Bombeiros.

* Valores Mobiliários:
Interesse Nacional (CVM) Conselho de Valores Mobiliários.

* Entrada de Banco - Porta Giratória
O Poder de Polícia é originário e pode ser delegado.
Originário da Administração Pública Direta:
União- Estados - DF e Municípios.

Poder de Polícia Delegado - Administração Pública Indireta
Essa norma é do Banco Central, todo banco pode ter porta giratória para a segurança da coletividade.
*Quem conhece a legislação sabe que o poder de polícia vai restringir o seu direito de ir e vir, se tentar entrar à força ,ou tirar a roupa,ou desrespeitar a autoridade (vigilante).

* Rodízio  de Automóveis (Não pode rodar)
O Poder de Polícia para o bem da sociedade tem que restringir,tem que condicionar a pessoa pelo bem do interesse público.


*Quais são os Poderes de Polícia?
_ Polícia Administrativa {Comum-Polícia Federal-Polícia Civil

_ Polícia Judiciária {incide sobre as pessoas ao instaurar inquérito policial militar, ao elaborar um termo circunstanciado,(tudo isso é Polícia Judiciária) . É Poder de Polícia.

* Mas temos também a Polícia judiciária Militar,que são as forças armadas, policias militares,corpos de bombeiros militares.

Vamos ter:

Inquérito Policial Militar
Auto de Prisão em Flagrante Delito
Termo de Deserção
Termo de Insubmissão (Foi selecionado para o Serviço Militar Obrigatório e não compareceu,vai receber um Termo de Insubmissão.
*** É um insubmisso.

Mauro José /23.03.2011



















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