segunda-feira, 28 de março de 2011

Efeitos da Posse (Processo Civil)

Efeitos da Posse :

Auto - Tutela
Ações Possessórias
Interditos Possessórios
Características da posse:
Duplicidade - a ação de posse tem caráter duplíce ou seja; você pode formular pedido contraposto.

Fungibilidade art. 920 CPC

Ação Possessória pode ter seu pedido alterado no curso da demanda possessória,entretanto,somente no que diz respeito à tutela possessória ,sendo que a propositura inicial de uma ação possessória em vez de outra ,não obsta ao Magistrado que conheça do pedido e outorgue a proteção possessória correspondente.

Cumulatividade:

O pedido não precisa ser exclusivamente possessório. Poderão também ser pedidos , indenização perdas e danos e multa.

Rito Próprio

É um rito especial para a demanda possessória.
Uma petição que possui requisitos gerais do artigo 282 CPC, e requisitos específicos da ação possessória, a saber:

a) Existência da Posse;
b) Existência de turbação ,esbulho ou ameaça;
c) Data da turbação,esbulho ou ameaça,para fins de liminar;
d) Perda ou manutenção da posse, uma vez presentes esses requisitos o Juiz poderá ao despachar essa inicial praticar três atos.

a)indeferir a inicial
b)conceder liminar ,sem ouvir a parte contrária ( Inaudita altera partes = sem ouvir a parte contrária)
d) determinar audiência de justificação,diante da possibilidade da concessão de liminar,de plano, poderá o Juiz determinar audiência de Justificação.
O réu deve ser citado para a audiência de justificação ,nessa audiência o réu não pode apresentar suas testemunhas ,não precisa apresentar resposta e não pode apresentar alegações no termo de audiência.
O réu pode contraditar testemunhas do autor e reperguntar às testemunhas.A partir da audiência de justificação começa a fruir o prazo para a resposta que será de 5(cinco)dias.

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

É uma ação em que o possuidor sofre esbulho. Movida pelo esbulhado em face do esbulhador, sendo possível também se requerer indenização por perdas e danos em face do esbulhador.
Deverá ser verificada também se a ação é de força nova ou de força velha ,a fim de se estabelecer o rito a ser empregado, ou seja o especial e o ordinário ,respectivamente.

Interdito Possessório:

Para ameaça de esbulho ou turbação de onde vai sair o mandado proibitório.
É a proteção preventiva da posse mediante ameaça de turbação ou esbulho. Basta que o possuidor tenha receio e ter sua posse molestada ou estar diante de uma violência iminente.
O interdito proibitório somente produz efeitos,depois de proferida a sentença;procedida a ação será estendido mandado proibitório proibindo a prática de atos pelo réu sob a pena de pagamento de multa acrescido do pagamento de perdas e danos.



















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