quarta-feira, 20 de novembro de 2013

SURSIS E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

 
Houve uma suspensão condicional do processo.
Surgiu um novo processo, revogou-se a suspensão condicional deste primeiro. O 2o. provocou a revogação do primeiro.
Ocorre que no 2o. processo houve uma absolvição sumária.
O novo rito permite que o Juiz absolva o réu sumariamente, logo no princípio.
Um limiar ,e aí se houve absolvição sumária neste 2o. que gerou a revogação da ação , daquela suspensão, claro que tem que restabelecer essa suspensão condicional do processo ,porque onde houve absolvição sumária evidentemente não pode ter nenhum efeito penal contra o réu.
Ele foi absolvido sumariamente.
 
Ver : HC 162618 STJ Ogg Fernandes
 
restabeleceu a suspensão condicional do processo que tinha sido revogada por um novo processo.

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