sexta-feira, 15 de novembro de 2013

CONSTITUCIONAL (REVISÃO) FLAVIO MARTINS XII EO

Poder Executivo:
1) O Poder Executivo está presente em todas as unidades da federação (U E DF M)
 
2) A eleição para Presidente da República ocorre no 1o. domingo de outubro do último ano do mandato presidencial.
 
3) O Presidente e o Vice Presidente se candidatam na mesma chapa.
 
4) Será considerado eleito quem obtiver maioria absoluta dos votos válidos.
 
5) Votos válidos ,são todos os votos excluidos os brancos e nulos.
 
6) Se nenhum candidato obtiver esse resultado teremos 2o. turno no último domingo de Outubro.
 
7) Sucessão Presidencial :
Presidente - Vice Presidente- Presidente da Câmara - Presidente do Senado - Presidente do STF.
 
8) Substituição do Presidente pelo vice pode ser definitiva até o final do mandato.
 
9) Quanto às demais pessoas ,substituição é sempre temporária.
 
10) Artigo 80 da CF - se um Presidente e o Vice deixam o cargo nos primeiros 2 anos ,teremos : novas eleições diretas em 90 dias.
 
11) Presidente e Vice Pres.deixam o cargo nos ultimos dois anos ocorrem eleições indiretas no Congresso Nacional em 30 dias.
 
12) No Brasil o Presidente é ao mesmo tempo Chefe de Estado e Chefe de Governo.
 
13) É Chefe de Estado porque representa o país internacionalmente
 
14) É Chefe de Governo por que é responsável pela administração federal e pela condução das politicas publicas e nacionais.
 
15) Em regra as atribuições do Presidente são indelegáveis - intransferíveis artigo 84 CF
 
16) Existem três atribuições que são delegáveis para os Ministros /para o AGU e PGR.
 
17 ) atribuições delegáveis :
art,84 VI XII e XXV 1a. parte CF
 
18)84 , VI ... fazer sem aumentar despesas...
 
19) 84 VI , extinguir cargos públicos quando vagos.
 
20) 84 ,XII - Atribuição delegável - conceder indulto e comutar penas
 
21) 84 ,XXV - 1a.parte - dar provimento a cargos públicos
 
22) Responsabilidade do Presidente
 
pratica os dois crimes :
 
comum e de responsabilidade
 
23) Crime comum - infração penal prevista no CP e LEP
 
24) Crime de responsabilidade
infração politica praticada pelo Presidente artigo 85 CF
 
25) Quem julga o Presidente por crime comum é o STF ,
 
26) Por crime de responsabilidade quem julga é o Senado ,presidido peli Presidente do STF.
 
27) Em ambos os casos deverá ocorrer o juízo de admissibilidade ,parte da Câmara dos Deputados 2/3 de seus membros (autorização para o processo) 
 
28) Iniciado o processo no Senado ou recebida a denúncia pelo STF:
O Presidente vai ser suspenso do cargo até 180 dias,
e a expectativa é que ele seja julgado nesse prazo.
 
29) Condenado por crime comum haverá a
perda do mandato - cumprimento da pena- suspensão dos direitos politicos - art.15 CF.
 
30) Por crime de responsabilidade ocorrerá
perda do mandato
incapacidade para função pública por 08 anos.
 
 


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