quinta-feira, 7 de novembro de 2013

INQUERITO POLICIAL /PROCESSO PENAL FMB

INQUÉRITO POLICIAL:
 
Sigiloso,(Sum.Vinc. no. 14- verificar)
 escrito, inquisitivo ,discricionário , indisponível
 
 
Quem pode arquivar ?
Somente o Juiz .
Autoridade não pode arquivar.
 
* Não pode ser de oficio.
* Tem que ser mediante requerimento ... (de quem?)
* Requeriimento do MP.
Se o Juiz de Oficio determinar arquivamento cabe (Recurso) Qual ?? Correição Parcial.
_ Se o delegado deixar de instaurar inquérito ,aí sim tem recurso (Qual??) Recurso Inominado, não tem nome.
_ Prá quem é esse Recurso Inominado?
* É para o Chefe da Polícia.
_ Quem é o chefe da Policia?
* O Secretário da Segurança Pública, isso no âmbito estadual.
_ Porque se for no âmbito federal será para o ministro da Justiça.
 
Inquérito tem prazo:
 
Qual é o prazo pra terminar o inquérito?
 
10:30
 
10 dias se preso
 
30 dias se solto
 
*** Lei de drogas tem prazo diferenciado.
 
preso - 30 dias
 
solto - 90 dias
 
Esses prazos podem ser duplicados.
 
*** Crimes contra a economia popular qual é o prazo?
 
_  10 dias , solto ou preso
 
Crime com competência da Justiça Federal:
*** 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias.
 
Cuidado com a Identificação Criminal;hoje identificação criminal é processo datiloscópico.
Quem foi identificado civilmente não está obrigado á identificação criminal .
Quem apresentar o RG, não é obrigado a se identificar criminalmente ,mas cuidado com a Lei 12037 de 2009 ,que traz as situações em que o indivíduo está obrigado a fazer a identificação
 
* Tem vários nomes?
* varias qualificações ?
* distancia temporal do RG?
tudo isso vai fazer com que o individuo se identifique criminalmente.
 
Não esquecer no Inquérito:
 
reprodução simulada = reconstituição do crime
Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, portanto não é obrigado a fazer reconstituição do crime.
Princípio :"nemo tenetur se neteger"
*** peça que encerra o inquérito é o Relatório.
 
O Inquérito é encaminhado para o Juiz .
Vamos supor que o MP requeira o arquivamento _ não comporta recurso.
*É uma decisão irrecorrível.
Toda regra tem exceção :
Nos crimes contra a economia popular cabe recurso sim , e o recurso de oficio.
Se o Juiz discordar do arquivamento vai para o procurador geral e ele tomará as providencias de acordo com o artigo 28 do CPP.
 
*** Ação Penal tem princípios:
Ação Penal Pública
Princípio da Indisponibilidade - MP não pode desistir da Ação Penal ,nem recurso que haja interposto.
 
Princípio da Intranscendência: A ação penal não pode ultrapassar a pessoa que praticou a ação. No processo penal não existe responsabilidade subjetiva.
Neste caso ,quem pratica o crime deve por ele responder.
 
Princípio da Obrigatoriedade:
MP está obrigado a oferecer denúncia desde que o fato seja típico e antijurídico
 
Oficialidade - Cabe privativamente ao MP ,oferecer denúncia.
 
Ação Penal Privada:
Principio da
* Oportunidade : Propõe ação se ele quiser
*
Disponibilidade : pode dispor - desistir da ação
Indivisibilidade : contra todos os ofensores
não pode escolher.
O Estado deu o direito de propor , escolher.
_ Ação Penal Pública tem a representação (manifestação de vontade)condicionada.
***Prazo 06 meses decadencial contados da autoria.
*** Pode se retratar até o oferecimento da denúncia, depois não pode mais.

Legitimados para representar:






Ação Penal Privada :
Prazo para queixa crime - oferecer a queixa 6 meses contados da autoria.

Nos crimes contra propriedade imaterial tem o prazo diferenciado :
prazo de 30 dias contados da homologação do laudo pericial.

*** Ação Penal Subsidiária da Pública
Só é possível quando houver inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal.
* 5 dias preso
*15 dias solto

Há uma inércia. Pode a vítima oferecer uma queixa subsidiária.
Prazo : 6 meses contados quando terminar o prazo do MP para o oferecimento da denúncia.

O que o MP pode fazer quando o particular ingressa com a queixa?
_ Ele pode aditar.
_ Pode repudiar a queixa
_ Pode retomar a Ação Penal

art. 29 CPP

Citação por hora certa (ficta), cabe quando o indivíduo está se ocultando o oficial vai certificar.
Aceitação por hora certa é de acordo com o CPC.

Por Edital:

Não comparece , não constitui defensor ,o processo fica suspenso e o curso da prescrição se constituiu defensor o processo terá prosseguimento normal(só não compareceu) artigo 366

Pessoais
Mandado
Rogatória
Precatória (no País) por parte do Juiz processante

Não tem citação por correio.

No Jecrim não tem citação por edital - se for necessaria citação dele ,vai para o rito sumário - (do sumaríssimo para o sumário)
538 CPP
Não fica no Jecrim

*** feita a citação vamos dar inicio ao processo.
Regras do procedimento Ordinário
1) oferecimento da denúncia ou da queixa
ato seguinte;
Vai para o Juiz;
Ele pode rejeitar? Sim.
Haverá rejeição liminar art. 395 CPP
Se não rejeitar - vai receber
Recebeu a denúncia ou queixa , vai mandar citar.
Citar para que ?
Para a Resposta á Acusação.
Prazo para a Resposta à Acusação , 10 dias
É o momento para arguir toda a matéria de fato, toda a matéria de direito.
Arrolar testemunhas até no mínimo 08 , no rito ordinário.
RELEMBRANDO:

* Recebeu denúncia
* mandou citar
_ Citar prá que?

* Para oferecer Resposta à Acusação
* Prazo :   10 dias

É o momento para arguir as testemunhas 08,
toda a matéria de fato e de direito
*** Vai para o MP apesar do silêncio da Lei
* MP manifesta ?
  Manifesta
Após a manifestação do MP vai para o Juiz
* Para que ?
Para Absolvição Sumária .
* Pode absolver?
Pode.
Com base no artigo 397 do CPP.

As causas estão lá:

Excludentes de ilicitude
Excludente de culpabilidade
O fato narrado não constitui crime
Extingue a punibilidade

E se não resolver?
_ Vai para o ato seguinte designar a audiência.
_ Qual o prazo para designar a audiência?

* 60 dias.
Designou , ... vamos para a audiência.

*** Na audiência Una temos uma ordem que não podemos esquecer

* Qual a primeira pessoa a ser ouvida?
A vítima.
Depois...
Testemunhas de acusação.
Depois ...
Testemunhas de defesa.
Depois ...
Peritos.
Após os peritos vem as acareações,
Depois ...
Reconhecimento de coisas e pessoas
O último ato na audiência é o ...
Interrogatório do acusado.

*** Temos que saber essa ordem !!!

Vitima/ Testemunha de Acusação/ Testemunha da Defesa / Peritos / Acareação (pessoas e coisas) e o Interrogatório.

Após o interrogatório do Réu ,pode haver ou não ...
Pedido de diligências.
* Se houver o pedido de diligência ,aí tem que ver se o Juiz defere ou indefere.
* Se o Juiz indeferir o pedido de diligências ,aí sim vai para o ato seguinte que são alegações finais orais.



 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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