Tributo e genero do qual decorrem especies tributarias.
Taxas/Impostos/Contribuicoes de Melhoria/ Contribuicoes (Sociais ou Especiais), Emprestimos Compulsorios (Todos tem que ter as caracteristicas do art.3o. CTN )
Sao reconhecidos segundo a CF/88
*** Reconhecidos pelo STF como verdadeiros tributos.
Sao Especies e pertencem ao mesmo genero:tributo e cada um tem um foco (caracteristicas peculiares)
Impostos - Tributos nao vinculados
Nao vinculados porque?
Por que fato gerador dos impostos independe de qualquer atuacao por parte do Estado.
* E RECEITAS ARRECADADAS: atraves da arrecadacao nao podem ter destinacao especifica.
ATENCAO!!!
ATENCAO!!!
*** Ao pagarmos IR (Imposto de Renda) a Uniao nada faz em troca porque imposto e tributo nao vinculado.
TAXAS: Sao tributos vinculados ou seja, dependem de uma atuacao por parte do Estado (Todos os Entes) - Municipio , Uniao , tem que te oferecer um servico publico e em contrapartida voce tem que pagar uma taxa.
Contribuicoes de Melhoria - A partir do instante em que existe uma obra publica e essa obra publica venha a ensejar na valorizacao do imovel , ai sim tenho que efetuar o pagamento da contribuicao de melhoria.
*** Artigo 167 IV CF/88
Arrecadacao dos impostos nao se vincula a nenhum orgao e nenhuma despesa especifica ,ou seja: NAO PODE TER DESTINACAO ESPECIFICA.
IPVA - Nao pode por exemplo ser aplicado a melhorias no transito a Constituicao proibe
Nao vinculacao dos impostos diz respeito ao fato gerador e na afetacao das receitas , o que significa dizer que : a arrecadacao de impostos nao pode ter destinacao especifica.
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