terça-feira, 10 de abril de 2012

PEDAGIOS : TAXA OU TRIBUTO? / EMPRESTIMO COMPULSORIO

Quando uma rodovia e conservada pelo Poder Publico 2o. a CF e Jurisprudencia , PEDAGIO tem natureza de TAXA e portanto corresponde a um TRIBUTO.

Se for a rodovia conservada por Concessionaria ou Permissionaria PEDAGIO nao tem natureza de TIBUTO e sim TARIFA
Nem e considerado como taxa e considerado tarifa e nao esta entre especies tributarias (nao tem natureza de tributo).

Emprestimos Compulsorios:
Guerra / Calamidade Publica /
artigo 148 CF/88
Nao define qual e o fato gerador do emprestimo compulsorio.
sao apenas as hipoteses que autorizam a Uniao a instituir o emprestimo compulsorio.

Fato Gerador:   Jurisprudencia insta:

* Pode ter um fato gerador qualquer : igual a taxa ,imposto federal,estadual,municipal, contribuicao de melhoria.
*** Fato Gerador tipico de Imposto.

Emprestimo Compulsorio nao se confunde com imposto mas pode conceder decrescimos (descontos) aos impostos.Tendo em vista comportamento adequado do contribuinte e possivel.
*Alterar aliquota do IPVA por pratica de infracao do motorista no transito nao e possivel (Tributo nao pode ser majorado (aumentado) o Fisco nao pode alterar a carga tributaria ,pode sim, ser multado (sancionado)mas nunca ter aumentada a carga tributaria.

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