domingo, 1 de abril de 2012

Cont.II (Resumo do Direito do Trabalho (Marco /Abril 2012)


Empregado Domestico:
Disciplinado pela Lei 5589/72: e considerado empregado domestico ,aquele que presta servicos de natureza continua e de finalidade nao lucrativa a pessoa ou familia ( art. 1o. da lei)
Tem a Historia o seguinte:
a) servico destinado a ex escravos
b) servicos destinados a imigrantes
c) primeira norma ,lei de postura do Estado de SP
d) artigo 1126 do CC
e) decreto lei 3078/41
f) lei no. 7195/84  responsabilidade civil das agencias.


Direitos : Artigo 11 da CLT  trata da prescricao dos direitos do trabalhador ,que e a perda do direito da acao .  Todavia prescreve em(02) dois anos os direitos do trabalhador urbano,para buscar direitos trabalhistas. A competencia para dirimir litigios dos domesticos e atribuida a justica do trabalho por forca do disposto no artigo 114 da CF , e a prescricao e de 5 anos segundo as regras do art.178, 5 ,do CC
Garantias Constitucionais :O inciso 34 do artigo 7o. elenca os incisos deste artigo sobre as garantias da profissao e sao eles:
IV -VI - VIII - XV - XVII - XVIII - XIX - XXI - XXIV

Duracao do Contrato - art. 443 da  CLT - O contrao de trabalho e por prazo indeterminado ou determinado .A regra geral dos contratos de trabalho e por prazo indeterminado.

Contratos a termo : os contratos a termo sao excecoes a esta regra ,pois tem prazo maximo de duracao de dois anos ,podendo ser prorrogado uma unica vez . Necessitam dos seguintes requisitos para sua validade.
a) servicos cuja natureza justifiquem a determinacao
b) sejam de carater transitorio de atividades empresariais ( a propria empresa abre em determinadas epocas do ano).

Contrato de Experiencia:
O contrato de experiencia e um contrato a termo ,com prazo de 90 dias podendo ser prorrogado uma vez (Um teste)

Indenizacoes Rescisorias - as indenizacoes a que se refere os artigos 479 e 480 e 481 ,diz respeito apenas ao aviso previo.O contrato a termo com previsao de revisao antecipada equivale ao contrato indeterminado enquanto que o contrato a termo sem previsao de revisao antecipada em havendo rescisao antecipada por parte do empregador  devera pagar 50% do valor a receber.
Contrato Temporario - As normas do contrato de trabalho temporario estao explicitadas pel Lei 6019/74 . Constitui-se de:
a) e aquele que e prestado por uma pessoa fisico a uma empresa para atender a necessidade transitoria de substituicao de seu pessoal regular e permanente ou acrescimo extraordinario de servico;
b) o contrato entre a empresa temporaria e a tomadora ou cliente devera ser obrigatoriamente por escrito assim como o contrato entre a tomadora ou clientes  e os assalariados temporarios.
c) a relacao havida entre empresas tomadoras ou clientes sao de natureza civil.
d) o contrato havido entre empresa de trabalho e os assalariados sao de natureza trabalhista ,competencia da justica do trabalho.
e) o prazo maximo de duracao do contrato temporario e de tres meses ,podendo ser prorrogado com a autorizacao do Ministerio do Trabalho ,cujo prazo total sera de 180 dias.
f) a tomadora ou cliente e solidariamente responsavel pelos direitos dos assalariados ou falta de quaisquer pagamentos.
Condicoes legais : O contrato entre a empresa temporaria e a tomadora ou cliente , assim como o contrato entre a empresa temporaria e os assalariados ,devem conter expressamente o que ensejar a demanda e especificada a remuneracao ,jornada, prazo etc. .. e mais
* a) os artigos 482 (justa causa) e 483 (rescisao indireta)da CLT se aplicam aos contratos temporarios.
*  b) o temporario tem direito de perceber os mesmos salarios praticados pelo tomador ou cliente ou o substituto;
* c)o temporario tem os mesmos direitos rescisorios aplicaveis ao trabalhador urbano;
*  d)tem direito a ferias proporcionais mais 1/3,13o. salario proporcional etc.;
*  e)nao faz jus ao aviso previo e os 40% do FGTS.





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