Tributos so podem decorrer de atos licitos .
Exemplos - ISS (presta servicos) - ICMS circula mercadorias - Auferir renda (e so por isto voce estara sujeito ao pagamento do imposto correspondente.
(Nao ha ilicitude nenhuma nisso - nada de errado)
*** O fato gerador de todo e quelquer tributo sempre sera uma pratica licita
***Hipotese de Incidencia do Tributo e sempre algo licito.
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