segunda-feira, 9 de abril de 2012

Conceito de Direito Tributario

* Direito Tributario eo ramo do Direito Publico intgrado por normas que correspondem a Instituicao ,arrecadacao ,administracao e fiscalizacao de tributos.
* A funcao do Direito Tributario e regular a atividade financeira dos estados (pertinentes a tributacao). 
* Tributos financiam o Estado. E forma genuina de manutencao do Estado.
* Diferente de Direito Financeiro , que regula a atividade financeira do Estado ,com excecao a tributacao.

*** Incluem-se em Tributos:
- Impostos
- Taxas
- Contribuicoes de Melhoria
- Contribuicoes Sociais ou Especiais
- Emprestimo Compulsorio

*** TODO E QUALQUER TRIBUTO SERASEMPRE INSTITUIDO ATRAVES DE LEI

Conceito e Caracteristicas de Tributo

2o. o artigo 3o. do CTN :Tributo e toda 1.prestacao
2.pecuniaria
3.compulsoria
4.plenamente vinculada/////(atividade administrativa)

A Administracao Publica promove o lancamento para cobrar um tributo.

O lancamento tributario  e a atividade plenamente vinculada e justamente por ser vinculada nao se sujeita aos criterios de conveniencia nem de oportunidade e portanto nao tem atividade discricionaria e sim vinculada.

* Tributo nao pode constituir sancao a ato ilicito
* Tributo e multa nao devem ser confundidos!!!!

ou seja:
Tributo nao deve ser confundido com multa apesar das duas prestacoes serem compulsorias e pecuniarias.

Multa e Tributo nao se confundem porque decorrem de atos diferentes.

MULTA - quando pratico algo que nao poderia ser praticado.
Transgressao no transito , (infracao ,ato ilicito)
Multa decorre de ato ilicito
Tributo nao constitui sancao a ato ilicito.


A cobranca do Tributo e feita por (atividade administrativa)

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