terça-feira, 10 de abril de 2012

CONTRIBUICOES TRIBUTARIAS

1 ) Contribuicoes Sociais   art. 149 e 195 CF

Finalidade : Custeio da Seguridade Social e outras finalidades de natureza social.
SEGURIDADE = Previdencia - Saude e Assistencia Social.
Outras Finalidades: Seguro Desemprego - Licenca Maternidade - Salario Educacao
mantidas com dinheiro da arrecadacao social.

Funcoes - Fiscais
Competencia da Uniao

2) CIDE (Combustiveis) - Contribuicao de Intervencao no Dominio Economico.
art. 149
Competencia da Uniao
Finalidade - Custeio da intervencao da Uniao para assegurar a ordem economica prevista no artigo 170 CF.
Funcao : Extra Fiscal

3) Contribuicao Corporativa
art.149
Competencia da Uniao /Estado/Municipio/DF
Finalidade: Custeio das pessoas juridicas de Direito Publico ou privado ,tem o objetivo de fiscalizar e regular o exercicio de atividades profissionais ou economicas ,bem como representar essas categorias.
Atividade Interventiva (OAB )
Funcao Parafiscal

4) Previdencia Estdual e Municipal
artigo 149 paragrafo 1o.
Finalidade : Custeio do regime Proprio da Previdencia dos servidores dos Estados e Municipios.

5) COSIP - Contribuicao para o custeio de iluminacao publica .
Finalidade: Nao pode cobrar energia eletrica ,tem que ser : especificada e divisivel (divisibilidade) ; ou seja, quem usou e quanto usou.

*** Prefeitura tem funcao fiscal
*** Autarquia (IPREM) tem funcao parafiscal

Contribuicoes Especiais tambem podem ser chamadas de:
Contribuicoes Sociais
Contribuicoes Parafiscais
ou so Contribuicoes.
arts. 149 - 149A e 195 CF .
Ja a funcao dos tributos podem ser:
Fiscais - Extrafiscais e Parafiscais.
Funcao Fiscal - Exemplos:
baixa dos precos dos carros nas crises economicas
Funcao Extrafiscal : Tenis da China
Funcao Parafiscal : OAB (Paga tributos ,contribuicoes especiais.
Tem atividade paralela ao Estado, a Uniao
DISTINCAO - Contribuicoes Sociais Residuais artigo 195 paragrafo 4o. CF/88

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