domingo, 1 de abril de 2012

Cont. RESUMO DIREITO DO TRABALHO - 1o. BIMESTRE 2012

Contrato Individual - e o acordo tacito ou expresso correspondente a relacao de emprego.
Formas de Contrato: Tacito / verbal e Expresso /escrito
Os elementos essenciais sao:
a) capacidade para o trabalho
b) capacidade para contratos /juridica
c) menor aprendiz

Empregado: Conforme estabelece o artigo 3o. da CLT ,considera-se empregado toda pessoa fisica que prestar servico de natureza eventual ao empregador,sob dependencia deste e mediante salario.

Elementos Essenciais do Vinculo Empregaticio:
Os cinco elementos para o reconhecimento do vinculo empregaticio sao:
a) Pessoa fisica - O empregado devera ser obrigatoriamente pessoa fisica natural
b)Trabalho nao eventual . Nao eventual significa trabalho continuo, constante nao necessariamente todos os dias.
c)Dependencia funcao -  a subordinacao que vincula o empregado e juridica haja vista que e ele quem deve cumprir as ordens emanadas por seu empregador ou superior hierarquico (art.456 paragrafo unico da CLT)
d)Salario - O contrato de trabalho devera ser obrigatoriamente oneroso artigo 460 da CLT

e)Pessoalidade - Significa que o trabalhador nao podera se fazer representar ,trata-se da prestacao pessoal e indelegavel (art.2o.da CLT)
Outros Elementos:
tambem considera-se o seguinte :
a)atividade do empreendimento (atividade fim)
b)material utilizado
c)quantidade de ordens
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Empregador : e todo aquele que admite empregado assalariado ficando responsavel pelos creditos do trabalhador arts. 2o., 10, 448 da CLT e Enunciado 205 do TST.

"Pacta Sunt Servanda" significa a forca obrigatoria dos contratos e ou os contratos devem ser cumpridos na sua integra portanto:
a) artigo 10 - a alteracao na estrutura juridica da empresa nao afetara os direitos adquiridos pelos empregados.
b) artigo 448 CLT A mudanca juridica nao afetara os contratos de trabalho dos empregados.
c) Enunciado 205 do TST - Que o responsavel economico de grupo solidario que nao participou do processo como reclamado ,nao consta no titulo executivo judicial como devedor , nao pode ser sujeito passivo na execucao.


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